DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
41.587,73 em 01/04/2020; R$ 41.151,35 em 22/06/2020; R$ 36.660,19 em 26/08/2020 e
R$ 99.285,37 em 19/04/2022. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida
de juros: até 25/07/2022: R$ 541.018,52. Caso não seja regularizada a situação contratual
no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo
será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela
presente,
notificamos
Allan Quadros
Garces,
292.220.012-49,
Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido que, nos termos do Contrato de
Repasse nº 826436/2015/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de ausência de comprovação de titularidade de área para
aprovação da Prestação de Contas de Contrato e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000316-0 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme dados do contrato apresentado no Demonstrativo de Débito
anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de
Repasse nº. 826436/2015/MS, assinado em 31/12/2015. Irregularidade: ausência de
comprovação de titularidade de área para aprovação da Prestação de Contas. Valores
sacados: R$ 83.090,38 em 03/07/2019; R$ 8.422,93 em 23/09/2019; R$ 58.265,49 em
02/10/2019; R$ 37.678,43 em 04/11/2019; R$ 38.202,99 em 27/11/2019; R$ 17.339,78 em
30/01/2020; R$ 24.315,03 em 09/03/2020; R$ 41.587,73 em 01/04/2020; R$ 41.151,35 em
22/06/2020; R$ 36.660,19 em 26/08/2020 e R$ 99.285,37 em 19/04/2022. Valor desta
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 25/07/2022: R$ 541.018,52.
Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser
instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de
Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao
Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido
na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº
76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo
de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela
presente, notificamos
Airton
Antonio
Soligo, 162.122.402-30,
Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido que, nos termos do Contrato de
Repasse nº 826436/2015/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de ausência de comprovação de titularidade de área para
aprovação da Prestação de Contas de Contrato e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000316-0 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme dados do contrato apresentado no Demonstrativo de Débito
anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de
Repasse nº. 826436/2015/MS, assinado em 31/12/2015. Irregularidade: ausência de
comprovação de titularidade de área para aprovação da Prestação de Contas. Valores
sacados: R$ 83.090,38 em 03/07/2019; R$ 8.422,93 em 23/09/2019; R$ 58.265,49 em
02/10/2019; R$ 37.678,43 em 04/11/2019; R$ 38.202,99 em 27/11/2019; R$ 17.339,78 em
30/01/2020; R$ 24.315,03 em 09/03/2020; R$ 41.587,73 em 01/04/2020; R$ 41.151,35 em
22/06/2020; R$ 36.660,19 em 26/08/2020 e R$ 99.285,37 em 19/04/2022. Valor desta
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 25/07/2022: R$ 541.018,52.
Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser
instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de
Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao
Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido
na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº
76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo
de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934685/2022, firmado pelo Município de ACAJUTIBA-BA ,
CNPJ 13.696.521/0001-77; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em paralelepípedos do Povoado Benedito no
Município de Acajutiba.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor:
R$ 1.227.000,00; dos recursos: R$ 1.224.951,00, correrão à conta da União no exercício de
2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15244221700SX0001, NE
2022NE001017, de 01/09/2022 e R$ 2.049,00 de contrapartida. Vigência 05/09/2025 -
27/09/2022 ELISA DA CUNHA BOINA e Alexsandro Menezes de Freitas.
R E T I F I C AÇÕ ES
CONTRATO DE REPASSE nº 934245/2022/MDR/CAIXA, MUNICÍPIO DE LAPÃO-BA,
DOU de 22/09/2022, seção 3, página 46, onde se lê Vigência 05/05/2025 21/09/2022, leia-
se 05/09/2025 - 27/09/2022.
CONTRATO DE REPASSE nº 934280/2022/MDR/CAIXA, MUNICÍPIO DE LAPÃO-BA,
DOU de 22/09/2022, seção 3, página 46, onde se lê Vigência 05/09/2022 - 21/09/2022,
leia-se 05/09/2025 - 27/09/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da lei
para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO o Senhor PAULO RUBENS
FONTENELE ALBUQUERQUE, CPF 073.418.063-20, Ex-Secretário de Infraestrutura, nos
termos do Contrato de Repasse nº 0124229-59/2001, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e
ESTADO DO CEARA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, sane a
irregularidade identificada, que consiste na não consecução dos objetivos pactuados
(ausência de regularização fundiária), apresente defesa ou devolva os valores liberados
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora para a conta 0668.006.582-9, na
forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir e demonstrativo de
débito obtido no sítio eletrônico do TCU: R$ 24.071.517,67 (vinte e quatro milhões, setenta
e um mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) em 27/09/2022.
Permanecendo a irregularidade descrita acima, será instaurada Tomadas de Contas Especial
(TCE), cujo processo será encaminhado ao órgão de Controle Interno competente, para
análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU)
para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71,
de 28/11/2012 e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JUIZ DE FORA - MG
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934926/2022, firmado pelo Município de Ervália - MG,
CNPJ 18.133.306/0001-81; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto: Pavimentação em Ervália; Programa Mobilidade Urbana;
Valor: R$ 970.000,00; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no exercício
de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE
2022NE001101, de 09/09/2022 e R$ 9.981,00 de contrapartida. Vigência 06/10/2025 -
27/09/2022 Leonardo Franco Silva e Eloísio Antônio de Castro.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PASSO FUNDO - RS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 935356/2022, firmado pelo Município de São José do
Herval-RS, CNPJ 92.406.511/0001-26; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de via públicas urbanas no município de São
José do Herval/RS; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 248.808,33; dos recursos: R$
238.856,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 15451221900T10043, NE 2022NE001142, de 15/09/2022 e R$
9.952,33 de contrapartida. Vigência 30/03/2024 - 28/09/2022 ELODIA MARIA OSMARIN
BORBA e Jovani Bozetti.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PRESIDENTE PRUDENTE - SP
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934334/2022, firmado pelo Município de Iacri-SP, CNPJ
45.547.395/0001-85; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA ,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto estruturação
da rede de serviços do sistema único de assistência social - suas - reforma do centro
público de convivência - cc; Programa Consolidação do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS; Valor: R$ 430.316,68; dos recursos: R$ 413.104,00, correrão à conta da União no
exercício de 2022, UG 550015, Gestão 00001, Programa de Trabalho 082445031219G0035,
NE 2022NE000101, de 05/09/2022, UG 550015, Gestão 00001, Programa de Trabalho
082445031219G0035, NE 2022NE000102, de 05/09/2022 e R$ 17.212,68 de contrapartida.
Vigência 05/09/2025 - 27/09/2022 André Luis Pavanello Borim e Carlos Alberto Freire.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RECIFE - PE
AVISOS DE ANULAÇÃO
Torna sem efeito a publicação referente ao Extrato de Rescisão do Contrato
de Repasse nº 881901/2018/MDR/CAIXA, Município de Recife/PE publicada no DOU de
20/10/2021, seção 3, página 51. Cláudio Freitas Gonçalves e João Henrique de Andrade
Lima Campos (31/12/2018)
CLÁUDIO FREITAS GONÇALVES
Gerente de Filial
Torna sem efeito a publicação referente ao Extrato de Rescisão do Contrato
de Repasse nº 881902/2018/MDR/CAIXA, Município de Recife/PE publicada no DOU de
20/10/2021, seção 3, página 51. Cláudio Freitas Gonçalves e João Henrique de Andrade
Lima Campos (31/12/2018)
CLÁUDIO FREITAS GONÇALVES
Gerente de Filial
Torna sem efeito a publicação referente ao Extrato de Termo Aditivo do
Contrato de Repasse nº 881901/2018/MDR/CAIXA, Município de Recife/PE publicada no
DOU de 08/06/2021, seção 3, página 60. Cláudio Freitas Gonçalves e João Henrique de
Andrade Lima Campos (31/12/2018)
CLÁUDIO FREITAS GONÇALVES
Gerente de Filial
Torna sem efeito a publicação referente ao Extrato de Termo Aditivo do
Contrato de Repasse nº 881902/2018/MDR/CAIXA, Município de Recife/PE, publicada
no DOU de 08/06/2021, seção 3, página 60. Cláudio Freitas Gonçalves e João Henrique
de Andrade Lima Campos (31/12/2018)
CLAUDIO FREITAS GONÇALVES
Gerente de Filial
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