DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de educação superior informa que foram registrados 21 (vinte e um)
diplomas no período de 01/08/2022 a 31/08/2022, nos seguintes livros de registro e
sequências numéricas: livro 10: registros 552 a 566; 568; 584 a 588.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no 
endereço
http://www.ifto.edu.br/ifto/cursos/presenciais/graduacao/expedicao-e-
registro-de-diplomas
NOEMI BARRETO SALES ZUKOWSKI
Diretora-geral
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 44/2022 - UASG 153037
Número do Contrato: 45/2018.
Nº Processo: 23065.040008/2018-97.
Inexigibilidade.
Nº
51/2018.
Contratante: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
Contratado: 00.471.043/0001-55 - ASSOCIACAO TEATRAL JOANA GAJURU. Objeto: O
presente termo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais
12(doze) meses. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 288.750,00. Data de Assinatura: 23/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL Nº 152, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11,
alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº
7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela
Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP
alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº
10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da
UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do
cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado
pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao
preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro
1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde
e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII
deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de
vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas
com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº
9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na
hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número
suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações
e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição
o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou
negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não
enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não
devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas.
1.3 A
UNIFAL-MG não se responsabilizará
por qualquer tipo
de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de
inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama
ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5
Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior,
no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no
endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital,
retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de B r a s í l i a - D F.
1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no
endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Saúde Mental (psiquiatria); Internato em Saúde Mental
(psiquiatria); Psicologia Médica; Relação médico-paciente;
Laboratório de habilidades e comunicação; Bases integradas
da Medicina.
. Lotação/Unidade
Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação
exigidas para
posse -
conforme 
classificação
da CAPES
Graduação em
Medicina e
título de
especialista em
Psiquiatria reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
e/ou
Associação Brasileira
de
Psiquiatria ou
Residência
Médica em Psiquiatria reconhecido pela comissão nacional
de residência médica do MEC.
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III
(da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que
possuam
programas de
Pós-Graduação
que tenham
a
Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme
avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
. Número de
vagas por
disciplina 
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
20h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC
do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico.
A ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1
O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.236,32*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 223,63
R$ 2.459,95
. Mestrado
R$ 559,08
R$ 2.795,40
. Doutorado
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de
inscrição 
e
pagamento 
da
taxa
Das 8h do dia 03/10/2022 até as 18h do dia 07/11/2022*
. Local 
de
inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa 
de
inscrição
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
. Divulgação das
inscrições
homologadas
Até o dia 25/11/2022 no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital, em relação
às quais não
poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo
IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais,
no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis
com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias
a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente
até o término das
inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema
de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para
pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá
observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo
II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da
UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema
de 
Inscrições
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo
para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das
inscrições. 4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de
atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.8 Em nenhuma
hipótese será aceita inscrição via fax,
correio eletrônico, postal, condicional ou
extemporânea. 4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em
casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será
disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.11
Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados
serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O
candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do
processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o
candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser
fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser
solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem
como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando
e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à
internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas
o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item
8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais
a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão

                            

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