DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2022 - UASG 130011
Nº Processo: 21180.000009/2022-33.
Inexigibilidade Nº 8/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA .
Contratado: 25.089.509/0001-83 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS -
SANEATINS. Objeto: Fornecimento de de água tratada, coleta e tratamento de esgoto nas
Estações Meteorológicas de Porto Nacional, Peixe e Taguatinga, no Estado do Tocantins, do
Distrito de Meteorologia de Goiânia/GO (10º DISME).
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 29/09/2022 a . Valor Total: R$
6.280,32. Data de Assinatura: 29/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1022/2022 - UASG 373083
Nº Processo: 54000.050065/2022-49.
Pregão Nº 5/2020. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DAF.2 INCRA-SED E / D F.
Contratado:
03.073.654/0001-33 -
ZP CONSERVACAO
E
LIMPEZA EIRELI.
Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a
incêndio, controle de pânico, abandono de área e atendimento emergencial de primeiros
socorros por meio de brigada de incêndio - bombeiros civis, com o fornecimento dos
respectivos equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva e de
material de primeiros socorros, no âmbito das dependências do edifício palácio do
desenvolvimento e arquivo central/garagem do incra, localizados em brasília-df, conforme
condições constantes neste termo de referência e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/09/2022 a 29/09/2023. Valor
Total: R$ 2.726.690,04. Data de Assinatura: 29/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 9
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada
pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de
outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989,
CNPJ nº 00.375972/0090-36, com sede na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro
São Lázaro, Macapá-AP, CEP nº 68.908-571,
neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado do Amapá, o senhor Fábio da Silva Muniz, brasileiro,
casado, matrículas/SIAPE nº 1040827 e CPF nº ***.947.082-**, CREDENCIA, com
fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 9.424 de
2018 e na Instrução Normativa/INCRA/nº 101 de 30 de setembro de 2020, a entidade
representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, ASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES EXTRATIVISTAS DAS COMUNIDADES DO CURUÇÁ E FURO DO
MARACÁ - ASTEMAC, processo/SEI nº 54000.042995/2021-48, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.935.309/0001-85, com sede na vila comunidade Santa Maria do Curuçá, s/n,
Mazagão-AP, CEP nº 68.940-000, neste ato representada por sua Presidente, senhora
Maria Angélica Silva de Oliveira, brasileira, união estável, portadora da Carteira de
Identidade nº 334027/SSP-AP e do CPF nº ***.785.942-**, conforme as condições
estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 102/2021 e em seus anexos, o qual a
credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem
ajustado, foi assinado o presente termo. Signatário: Fábio da Silva Muniz - Superintendente
Regional. Data de assinatura: 29/09/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 719/2022
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio de Rio Preto - MG, CNPJ n 18.338.251/0001-46. Processo n 54000.079882/2022-
89. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 28.09.2022 a 28.09.2027. Assinatura:
26.09.2022. Signatarios: Batmaisterson Schmidt, Superintendente Regional Incra/MG, e
Inacio de Loyola Machado Ferreira, Prefeito Municipal de Rio Preto - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL N° 633/2022
Processo nº 54000.044299/2022-57
Assunto: 
NOTIFICAÇÃO 
POR
EDITAL 
PARA 
PAGAMENTO 
DE
PARCELAS 
OU
APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão
Operacional Substituto, nomeado pela Portaria/Incra/Nº 1406/2020, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 18/08/2020, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de
Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
. Nome
Beneficiário
Código 
do
Beneficiário
Projeto 
de
Assentamento
Município
Modalidade
Crédito
. Claudiomiro
Henzel Ledur
PR030500000142
PA 
Milton
Santos
Planaltina do
Paraná/PR
Apoio Inicial I
(Decreto 
Nº
8.256)
. Rosana
Fernandes 
de
Aquino 
/
Ed i v a l d o
Rodrigues 
da
Silva
PR030500000132
PA 
Milton
Santos
Planaltina do
Paraná/PR
Apoio 
Inicial
(Decreto 
Nº
8.256)
. Dominga 
Serpa
dos 
Santos
/
Claudemir 
da
Silva
PR030500000138
PA 
Milton
Santos
Planaltina do
Paraná/PR
Apoio 
Inicial
(Decreto 
Nº
8.256)
. Alvido 
dos
Santos
PR030500000038
PA 
Milton
Santos
Planaltina do
Paraná/PR
Apoio 
Inicial
(Decreto 
Nº
8.256)
. Odete 
Ferreira
Lima / Antonio
Venancio
PR031200000084
PA 
Rosa
Luxemburgo
Congonhinhas/PR Apoio 
Inicial
(Decreto 
Nº
9.424)
. Luzia 
Francisco
de 
Oliveira
/
Luzia 
Francisco
de Oliveira
PR030900000059
PA 
Nango
Vive
Jundiaí 
do
Sul/PR
Apoio 
Inicial
(Decreto 
Nº
9.424)
. Rozenilda
Zacaria 
de
Godoi Marques
/ Athaídes José
Marques
PR033200000095
PA 
Egídio
Brunetto
Rio 
Branco
do Ivaí/PR
Complementação
- Apoio Inicial
(Decreto 
Nº
9.424)
1. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
2. Caso
tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas,
deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
3. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa
escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito
para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao
crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do Setor Público Federal - Cadin.
6. 
PUBLIQUE-SE 
também 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
assentamento/parana.
Curitiba- PR, 22 de setembro de 2022.
GUILHERME FABIANO MAASS
Chefe da Divisão Operacional
Substituto - INCRA/PR
EDITAL N° 626/2022
Processo nº 54000.044299/2022-57
Assunto: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão
Operacional Substituto, nomeado pela Portaria/Incra/Nº 1406/2020, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 18/08/2020, considerando o cumprimento do devido processo
legal, e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2°
do Decreto n° 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
. Nome
Beneficiário
Código 
do
Beneficiário
Projeto 
de
Assentamento
Município
Modalidade
Crédito
. Agenor
Massaneiro
Alexandre
PR032000000037
PA
Companheiro
Ke n o
Jacarezinho/PR Apoio 
Inicial
I
(Decreto 
Nº
8.256)
. Josemar 
Raube
Machado 
/
Naiara 
Batista
dos Santos
PR032600000400
PA Eli Vive I
Londrina/PR
Apoio 
Inicial
(Decreto 
Nº
8.256)
. Edina 
Beatriz
Claudino 
/
Sergio Vesoloslki
PR032600000229
PA Eli Vive I
Londrina/PR
Fomento Mulher
(Decreto 
Nº
9.424)
. Joicilene Patricia
Gonçalves 
/
Andre Luiz da
Cruz
PR032600000443
PA Eli Vive I
Londrina/PR
Fomento Mulher
(Decreto 
Nº
9.424)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do Incra/PR.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado a Procuradoria Geral
Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, e execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe a PGF efetuar a sua
cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
Curitiba-PR, 20 de setembro de 2022.
GUILHERME FABIANO MAASS
Chefe da Divisão Operacional
Substituto - INCRA/PR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 99201/2022 - UASG 373062
Número do Contrato: 992/2021.
Nº Processo: 54000.011137/2021-51.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DO R.JANEIRO-INCRA/SR-07.
Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato crt/rj nº
992/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
01/10/2022 a 01/10/2023, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 01/10/2022 a 01/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 965.602,56.
Data de Assinatura: 28/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2022).

                            

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