DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.982, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em Pernambuco - SR(03), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA
Nº 531, DE 23 DE MARÇO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União na Edição 57
| Seção: 1 | Página: 3;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
Considerando a necessidade de cumprimento às disposições condas na
IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016
e Portaria-TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais
legislações que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os
prejuízos causados ao erário;
Considerando a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial,
objetivando apurar dano ao erário, identificando seus responsáveis, resolve:
Art. 1º Designar o servidor
PAULINO JUSTO LUCAS NETO, Contador,
matrícula SIAPE 1467019, sendo o mesmo servidor do quadro de pessoal permanente
desta Autarquia, como Tomador de Contas Temporário de Tomada de Contas Especial
no âmbito da Superintendência Regional do INCRA Pernambuco - SR(PE) e UAE(PE)-
Sertão, para apuração de dano ao erário e identificação do(s) responsável(eis), caso
existam em razão das irregularidades constatadas na execução dos objetos dos
Convênios entre a SR(PE) e UAE(PE)-Sertão e as Prefeitura Municipal de São José do
Belmonte, Convênio nº 839474/2016 e Brejo da Madre de Deus, Convênio nº
852912/2017.
Art. 2º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos de cada
Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
instauração das mesmas, mantendo-se os prazos originais da Portaria n° 1.795, de 31
de agosto de 2022, podendo ser prorrogado mediante solicitação de prorrogação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU
71/2012.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(RO), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art.
118, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531,
de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24, resolve:
Conceder pensão a MARLON MAIA DE LIMA, filho do ex-servidor aposentado
VALDEVINO PEDRO DE LIMA, falecido em 29 de março de 2021, ex-ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 0725087, do
Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Capítulo II, Art. 3º, inciso VI,
alínea "b" da Portaria SGP/SEDGG/Nº 4645, art. 215, combinado com os artigos 217,
inciso IV, alíneas "b" e "d", 219, inciso II, e 225, todos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, a partir de 06 de julho de 2022 data do requerimento, a ser
calculada nos termos do art. 23, caput e § 2º, inciso I e § 4º, da Emenda
Constitucional 
nº 
103/2019, 
à 
vista
das 
informações 
constantes 
do
Processo/INCRA/SEI/nº 54000.071833/2022-06.
MÁRIO MOACIR DE ALMEIDA
Art. 3º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR(PE), deverão
prestar a colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 4º - Estabelecer que o servidor, ora designado, deverá desempenhar as
atividades demandadas nesta portaria, até a conclusão dos trabalhos da Tomada de
Contas Especial, sem prejuízo das suas atividades setoriais.
Art. 5º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria n° 1.795, de 31 de agosto de 2022.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO

                            

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