DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.
1º Alterar
pelo prazo
de 1
(um) ano,
o exercício da
servidora
pública DEUSLY BASTOS DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 2400363, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano
de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia-TRE-RO.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar-se que a
servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.788, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.180810/2022-19, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Ruy Batista Lavôr da Silva,
matrícula SIAPE nº 3294775, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar em Assuntos Culturais
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Universidade Federal de Roraima-UFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR, assegurar-se que o
empregado
não
exercerá atividades
incompatíveis
com
as
atribuições
do
seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.994, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 282, de 24 de julho de
2020, e no processo nº 14021.127759/2020-57, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Claudenício Kusser
Ferreira, matrícula SIAPE nº 1362383, ocupante do cargo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI,
movimentado pela Portaria nº 15.468, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 2 de julho de 2020, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.103275/2022-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Mary Rosa de
Oliveira Medeiros, matrícula SIAPE nº 1013381, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.030, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 19975.122069/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Márcio
Costa
dos
Santos,
matrícula
nº
99287-53, PSA
-
Profissional
de
Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.427,99 (sete mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de
14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.031, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.124377/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marconi Costa
Quirino, matrícula nº 95275-80, PSA - Profissional de serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 13.884,81 (treze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.043, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.103266/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Bruno Vidal dos
Reis, matrícula SIAPE nº 1797263, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.081, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.124780/2022-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Carlos Eduardo
Pereira da Silva, matrícula nº 99070-78, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 8.822,74 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.087, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14022.186189/2022-99, resolve:
Art.
1º Autorizar a
alteração
de exercício
do empregado público Antônio
Henrique dos Santos Ribeiro, matrícula nº 1030767, AS - IV - Engenheiro Eletricista, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 25.517,59 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezessete
reais e cinquenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
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