DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022093000018
18
Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.088, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.126640/2022-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública INGRID SCHERER,
matrícula SIAPE nº 2401142, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
- IFSC, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.093, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.124370/2022-66, resolve:
Art. 1º Autorizar 
a 
alteração
de 
exercício 
do empregado público Phelipe
Manacés Ferreira de Araújo, matrícula nº 17258-19, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
- INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 5.471,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e um
reais), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas
no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018,
e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do processo nº
14021.116407/2022-38, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada ANDRESSA BEIG JORDÃO, matrícula nº 1496382,
Analista - Engenheiro Agrónomo-Agrícola, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.169, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 282, de 24 de julho de
2020, e no processo nº 14021.106556/2022-99, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada SANDRA CRISTINA
PEÇANHA DE LIMA, matrícula nº 97452-74, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria nº 323, de 12 de
setembro de 2013 (SEI - 28382609), publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 13 de
setembro de 2013, seção 2, págs. 63 à 65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 10.786, de 19 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 28 de setembro de 2022, seção 2, pág. 13, onde
se lê: "Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 6.601, de 22 de junho de 2020.", leia-se: "
Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 6.601, de 22 de junho de 2021.".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.911, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
  O COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10880.102677/2022-91,  resolve:             
           Art.
1º Conceder pensão
à  JURACY
MARIA BASTOS
FAGANELLO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MOACYR FAGANELLO, ocupante do cargo de Fiscal
Tributário do Café, matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 25 de agosto de 2022, com fundamento do inciso I,
 do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
            Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de agosto de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.959,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109067/2022-99, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JOSÉ LUIZ FERNANDES GUEDES, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora GILVANETE RAMOS SARMENTO GUEDES, ocupante do cargo de
Telefonista, matrícula SIAPE nº ***14**, do quadro de pessoal do Ex Território do Amapá,
falecida em atividade, em 08 de agosto de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.027,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19980.116785/2022-97, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA PINTO, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ANTONIO ESPEDITO PINTO, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 25 de julho de 2022, com fundamento do inciso I, do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.036,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 19975.125888/2022-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à OLGA ROSA TOMAZELLI, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor LUIZ TOMAZELLI, ocupante do cargo de Tecnologista, matrícula SIAPE nº
***62**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em
21 de julho de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.092, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 19975.124431/2022-95,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à TERESINHA PORTUGAL DA SILVA PINHEIRO¿, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ROMILDO ALVAREZ PINHEIRO, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***94**,  do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 03 de julho de 2022, com fundamento no inciso I no
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  e art. 23,  da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em  03 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.078, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.125603/2022-48,  resolve:

                            

Fechar