DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 612, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista
o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que
consta do processo nº 00058.009238/2019-53, resolve:
DISPENSAR RODRIGO OTAVIO DA SILVA VIANA, matrícula SIAPE nº 1581050, do
encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Técnico de Coordenador de
Orçamento e Finanças - São Paulo, código CCT IV, da Gerência Técnica de Administração e
Finanças São Paulo, da Superintendência de Administração e Finanças desta Agência.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista
o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que
consta do processo nº 00058.056145/2022-13, resolve:
DISPENSAR VINICIUS FIGUEIREDO NUNES ROSA, matrícula SIAPE nº 1587401, do
encargo de substituto eventual do Cargo em Comissão de Gerente Técnico de Vigilância
Continuada,
código
CGE
IV,
da
Gerência de
Operações
da
Aviação
Geral,
da
Superintendência de Padrões Operacionais desta Agência.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 615, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista
o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que
consta do processo nº 00058.056145/2022-13, resolve:
DESIGNAR SAVIO DI PABLO SALIBA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1587276, para
exercer o encargo de substituto eventual do Cargo em Comissão de Gerente Técnico de
Vigilância Continuada, código CGE IV, da Gerência de Operações da Aviação Geral, da
Superintendência de Padrões Operacionais desta Agência, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 200/SAF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
art. 65 do Regimento Interno e a delegação disposta na Portaria-DG ANTAQ nº 362/2021,
considerando o que consta na Portaria-DG ANTAQ Nº 382/2021, e no Processo nº
00772.000017/2022-40, resolve:
Art. 1º Exonerar o Procurador Federal CARLOS AFONSO RODRIGUES GOMES,
matrícula SIAPE nº 1378060, do cargo
comissionado técnico, código CCT-IV, da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA
Superintendente de Administração e Finanças
Substituto
PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/SAF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
art. 65 do Regimento Interno e a delegação disposta na Portaria-DG ANTAQ nº 362/2021,
considerando o que consta na Portaria-DG ANTAQ Nº 382/2021, e no Processo nº
00772.000017/2022-40, resolve:
Art. 1º Nomear a Procuradora Federal FLÁVIA OLIVEIRA TAVARES, matrícula
SIAPE nº 1358210, para exercer o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na
Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA
Superintendente de Administração e Finanças
Substituto
PORTARIA DE PESSOAL Nº 202/SAF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
art. 65 do Regimento Interno e a delegação disposta na Portaria-DG ANTAQ nº 362/2021,
considerando o que consta na Portaria-DG ANTAQ Nº 382/2021, e no Processo nº
00772.000017/2022-40, resolve:
Art. 1º Nomear o Procurador Federal GUSTAVO LEONARDO MAIA PEREIRA,
matrícula SIAPE nº 1563416, para exercer o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, de
Chefe do Núcleo de Consultoria e Assessoramento da Procuradoria Federal junto à
A N T AQ .
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA
Superintendente de Administração e Finanças
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 460, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral da Agẽncia Nacional de Transportes Terrestres, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta dos processos nº 50500.172066/2022-51 e
nº 50500.196863/2022-24, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter provisório, para atuar na
implantação da proposta de teste operacional da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia,
por meio de sistema de livre passagem (free flow), no trecho da BR-101 administrado pela
Concessionária CCR RioSP.
§1º O Grupo de Trabalho tem por objeto desenvolver estudos, viabilizar a
implementação e avaliar os resultados do teste operacional do free flow.
§2º O Grupo de trabalho deverá considerar o atingimento das seguintes
metas:
I - assinatura de termo aditivo contratual, que preveja a realização do teste
operacional para a cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, e início das comunicações
informativas para os usuários da rodovia até 31 de janeiro de 2023;
II - início do Sandbox regulatório até 28 de fevereiro de 2023;
III - implementação dos pórticos de cobrança eletrônica e início da operação
do sistema até 31 março de 2023;
IV - cobrança da tarifa de pedágio somente após 30 (trinta) dias do início da
operação do sistema, desde que implementadas as comunicações informativas para os
usuários e atendidas as condicionantes contratuais;
V - entrega do relatório inicial sobre os dados preliminares apurados para a
Diretoria-Colegiada até 31 de novembro de 2023;
VI - entrega do relatório final sobre os resultados observados para a Diretoria-
Colegiada até 31 de maio de 2024 .
§3º Antes da entrega dos relatórios previstos no §2º, as conclusões prévias
deverão ser apresentadas ao Ministério da Infraestrutura, ou ao órgão que o suceder,
para contribuições relativas à implantação de
políticas públicas de trânsito e
transportes.
§4º Para os fins desta Portaria, serão consideradas 4 (quatro) frentes de
trabalho, relativas aos temas:
I - alterações regulatórias, Sandbox e questões legais (Frente 1);
II - alterações contratuais e equilíbrio econômico-financeiro (Frente 2);
III - ações de implantação da infraestrutura, serviços operacionais e tecnologia
(Frente 3); e
IV - ações de comunicação e enforcement (Frente 4).
Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria será composto
por servidores públicos da ANTT e por colaboradores da Concessionária CCR RioSP.
§ 1º São designados os seguintes servidores para compor o Grupo de
Trabalho:
I - Fernando Barbelli Feitosa, matrícula nº 1456270;
II - Leonardo Mendonça de Oliveira, matrícula nº 1672915;
III - Eduardo Tati Nóbrega, matrícula nº 2189244;
IV - André Roriz de Castro Barbo, matrícula nº 1672265;
V - Edinailton Silva Rodrigues, matrícula nº 2079710;
VI - Fernando de Freitas Bezerra, matrícula nº 1020498;
VII - Luis Carlos de Oliveira Taques, matrícula nº 1662208;
VIII - Diego de Campos, matrícula nº 1496081;
IX - Jhony Martins Lucas De Oliveira, matrícula nº 2082186;
X - José Luís Vianna Ferreira, matrícula nº 1695181-6;
XI - Clauber dos Santos Campello, matrícula nº 1799588;
XII - Renata Batista Nogueira Junqueira, matrícula nº 2353911;
XIII - Rodrigo Freisleben Lacerda, matrícula nº 1784512;
XIV - Carlos Roberto Alvisi Junior, matrícula nº 1550982;
XV - Levina Aparecida Machado Silva, matrícula nº 1517765;
XVI - Nara Kohlsdorf, matrícula nº 1567037;
XVII - Priscilla de Andrade Pereira, matrícula nº 1536626;
XVIII - Alexandre Wargas Amaro da Costa, matrícula nº 1650678;
XIX - Michelle Vieira de Almeida, matrícula nº 1066229;
XX - Cristiano Furtado Barbosa, matrícula nº 1513371;
XXI - Silvia machado Leão, matrícula nº 3358685;
XXII - Waleska de Sousa Gurgel, matrícula nº 1585139;
XXIII - Renan Lopes da Silva, matrícula nº 2139485;
XXIV - Herik Souza Lopes, matrícula nº 3665748;
XXV - Bruno de Araújo Colares, matrícula nº 1595001; e
XXVI - Walter Baere de Araújo Filho, matrícula nº 1646347.
§ 2º São designados os seguintes colaboradores da CCR Rio-São Paulo para
compor o Grupo de Trabalho:
I - Renata Regiane Lacerda Simas, CPF 177.***.***-92;
II - Rafaela Lacerda Assis, CPF 089.***.***-00;
III - Cristiane Soares Araujo Valias, CPF 263.***.***-77;
IV - Ricardo Penteado, CPF 032.***.***-55;
V - Cléber Antônio Chinelato, CPF 175.***.***-08;
VI - Daniel de Oliveira Ramos, CPF 270.***.***-36;
VII - Davi Santos Albuquerque, CPF 518.***.***-34;
VIII - Cassio Levada, CPF 104.***.***-32;
IX - Thiago Rodrigues Pereira, CPF 230.***.***-40;
X - Diogo Mateos da Rocha, CPF 215.***.***-67;
XI - Anna Isabel Leal Correa, CPF 011.***.***-36; e
XII - Carlos Emerson Gonzaga, CPF 712.***.***-20.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Grupo será de responsabilidade do
servidor Fernando Barbelli Feitosa e, em sua ausência, do servidor Leonardo Mendonça de
Oliveira.
§1º Cabe ao coordenador dos trabalhos o envio prévio do cronograma de
reuniões.
§2º O Coordenador dos trabalhos poderá alterar a composição e organização
do Grupo de Trabalho ou das Frentes de Trabalho, sempre que necessário ao adequado
desempenho das suas atribuições.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros agentes setoriais
interessados, públicos ou privados, para participar das reuniões das frentes de trabalho ou
das reuniões gerais do grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico, caso necessário, de
outros servidores das Unidades Organizacionais da ANTT que possuam experiência sobre
o tema.
Art. 6º O Grupo Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, sendo seus
integrantes
convocados,
conforme
a
Frente de
Trabalho
em
que
atuam,
por
correspondência eletrônica.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, pelo sistema
da ANTT, conforme especificação no convite.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá até o dia 31 de maio de 2024 para a
finalização dos trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado, uma única vez, por até 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DG Nº 461, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.191846/2022-09, resolve:
Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, com base no inciso II do
art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor Gustavo Ângelo Vieira,
Matrícula SIAPE nº 1535897, ocupante do cargo de Técnico em Regulação, lotado na
Coordenação Regional de Fiscalização Minas Gerais, da Gerência de Fiscalização, vinculada
à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e
Passageiros, para o Escritório de Fiscalização Ferroviária Belo Horizonte/MG, da
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária Minas Gerais, na Gerência de Fiscalização
de Infraestrutura e Serviços, ficando vinculado à Superintendência de Transporte
Fe r r o v i á r i o .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DG Nº 462, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Lei nº
12.404, de
04 de maio
de 2011,
e no que
consta do
processo nº
50500.193499/2022-41, resolve:

                            

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