DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Compete ao GT-LGPD/VPR:
I - coordenar a implantação das medidas necessárias à adequação da VPR à LGPD;
II - avaliar a efetividade das medidas adotadas;
III - orientar os servidores da VPR e prestadores de serviço quanto à observância
das medidas de proteção dos dados pessoais que são tratados na VPR;
IV - assessorar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da VPR e
o representante da VPR no Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação
da Presidência da República-CGD nos assuntos referentes à LGPD;
V - adotar outras providências que julgar necessárias para a adequação da
VPR à LGPD;
Art. 4º O GT-LGPD/VPR se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias
e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do GT-LGPD/VPR é de 2/3 (dois terços) e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O coordenador poderá convidar para participar das reuniões do GT-
LGPD/VPR, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração pública,
do setor privado e da sociedade civil relacionados ao tema.
Art. 5º O prazo de vigência do GT-LGPD/VPR será de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR LEME JUSTO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 311, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.012969/2022-21 , resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 514, da empresa
LimpoClean Serviços de Limpeza Ltda. - ME, CNPJ nº 14.045.779/0002-57, localizada na
Estrada RG 175, km 11, nº 1038, Palma, Rio Grande, RS, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. COM
FOSFINA: Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético;
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 661, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria
que altera a Portaria nº 317, de 21 de maio de
2021,
que
institui
o
Programa
Nacional
de
Prevenção
e
Controle
à
doença
denominada
Huanglongbing (HLB) - PNCHLB
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, usando da atribuição conferida pelos art. 24 e 68
do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto
no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de
2006, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n°
21000.072716/2022-01, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria SDA que altera a Portaria nº
317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle
à doença denominada Huanglongbing (HLB) - PNCHLB.
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na plataforma
eletrônica do Governo Federal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, link Acesso à
Informação, menu Participação Social, submenu Consultas Públicas.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação
da proposta de Portaria que visa alterar a Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, para
receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente
fundamentadas, deverão ser encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos
Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do
LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§ 1º Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar
cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do
link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
§ 2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou
exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais, a
relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Programa Oficial de
Prevenção e Controle de Pragas em referência.
§ 3º Caso haja alguma dificuldade de acesso ao link, as sugestões deverão ser
encaminhadas para o endereço eletrônico cgpp.dsv@agricultura.gov.br, com o título do e-
mail: Consulta Pública Alteração Portaria 317/2021. No e-mail deverá estar uma tabela
(ou planilha eletrônica) prevendo as seguintes colunas:
I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de
Portaria);
II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado
de modo a subsidiar a discussão;
V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome
completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e
telefone para contato.
Parágrafo único. As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente
deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da
compilação destas sugestões ou comentários e da análise final.
Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do art. 3º desta Portaria implicará
na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação
de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o
tema objeto desta Portaria, as sugestões
recebidas e proceder às adequações
pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a Associação Nacional de Criadores "Herd-
Book Collares" a efetuar o serviço de registro
genealógico de bovinos
da raça denominada
Gelbvieh.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e os
incisos I e II, do art. 1º da Portaria MAPA nº 430, de 03 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de
05 de maio de 2014, e o que consta no processo nº 21000.070237/2022-41,
resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização à Associação Nacional de Criadores
"Herd-Book Collares" (ANC), registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento sob o nº 012, na categoria de Entidade de Âmbito Nacional, para
efetuar o serviço de registro genealógico de bovinos da raça denominada Gelbvieh.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 84 de 21 de setembro de 1998, publicada no
D.O.U Nº 183 de 24/09/1998 na seção 1 página 9 que criou o projeto de assentamento
Jabuti, código SIPRA MA0317000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de destinação,
para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Gleba Sítio Novo e
Gleba Boca da Mata/Barreirão, com área de 828,0860ha (oitocentos e vinte e oito
hectares, oito ares e sessenta centiares), localizado no Município de Amarante do
Maranhão, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 28 (vinte e oito)
unidades agrícolas familiares e a implantação de infra-estrutura física necessária ao
desenvolvimento da comunidade rural, de conformidade com o Plano Preliminar,
elaborado pela
SR-(12)/Z; leia-se:.I
- Aprovar a
proposta de
destinação, para
assentamento de agricultores, dos imóveis rurais denominados Gleba Sítio Novo e
Gleba Boca da Mata/Barreirão, com área de 921,0128ha (novecentos e vinte e um
hectares, um are e vinte e oito centiares), localizado no município de Amarante do
Maranhão, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 28 (vinte e oito)
unidades agrícolas familiares;
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 0046 de 02 de outubro de 2006, publicada no
D.O.U em 18/10/2006 na seção 1, que criou o projeto de assentamento Fênix, código
SIPRA MA1002000,
onde se
lê: I
- Aprovar
a proposta
de destinação,
para
assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Fênix I e II, com
área de 9.245,2864ha (nove mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e oito
ares e sessenta e quatro centiares), localizado no Município de Itinga do Maranhão, no
Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 306 (trezentas e seis) unidades
agrícolas familiares; leia-se:.I - I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Fênix I e II, com área de
9.361,2506ha (nove mil, trezentos e sessenta e um hectares, vinte e cinco ares e seis
centiares), localizado no Município de Itinga do Maranhão, no Estado do Maranhão, e
que prevê a criação de 306 (trezentas e seis) unidades agrícolas familiares;
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 0158/2005 de 24 de outubro de 2005,
publicada no D.O.U em 30/10/2005 na seção 1, que criou o projeto de assentamento
DIBOM II, código SIPRA MA0980000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de destinação,
para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado DIBOM II, com área de
1576,1722ha (um mil quinhentos e setenta e seis hectares, dezessete ares e vinte e
dois centiares), localizado no Município de Palmeirândia, no Estado do Maranhão, que
prevê a criação de 261 (duzentos e sessenta e um) unidades agrícolas familiares; leia-
se:.I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel
rural denominado DIBOM II, com área de 1.589,5461ha (mil quinhentos e oitenta e
nove hectares, cinquenta e quatro ares e sessenta e um centiares), localizado no
Município de Palmeirândia, no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 274
(duzentos e setenta e quatro) unidades agrícolas familiares;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 10 de 05 de maio de 2005, publicada no
Diário Oficial da União n.° 99, na data de 25 de maio do ano 2005, na Seção 1, página
64, que criou o Projeto de Assentamento PA 13 DE ABRIL/PADRE CÍCERO, no município
de Canto do Buriti, código SIPRA PI0329000,onde se lê: com área de ha ,722,3500 ha
(setecentos e vinte e dois hectares, e trinta e cinco ares), leia-se: com área registrada
de 688,8979 ha (seiscentos e oitenta e oito e hectares, oitenta e nove ares e setenta
e nove centiares) e área medida de 688,8979 ha (seiscentos e oitenta e oito e
hectares, oitenta e nove ares e setenta e nove centiares).
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 13 de 29 de abril de 2006, publicada no
Diário Oficial da União n.° 87, na data de 09 de maio do ano 2006, na Seção 1, página
89, que criou o Projeto de Assentamento PA SOBRADINHO, no município de Coivaras,
código SIPRA PI0410000, onde se lê: com uma área de 2.509,9866 ha (dois mil,
quinhentos e nove hectares, noventa e oito ares e sessenta e seis centiares), leia-se:
com área registrada de 2.511,0161 ha (dois mil, quinhentos e onze hectares, um are
e sessenta e um centiares) e área medida de 2.511,0161 ha (dois mil, quinhentos e
onze hectares, um are e sessenta e um centiares).
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