DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. CONSIDERANDO:
a. que a fração do bem imóvel objeto de reversão está sendo utilizada como trecho
da Rodovia Federal BR 020 desde sua afetação ao uso do Comando do Exército sem que tenha
sido feita sua regularização de utilização pelo órgão responsável, no presente caso, o DNIT;
b. que há efetivo interesse do Comando do Exército em regularizar sua utilização
em favor daquela autarquia federal, eximindo a Força de sua responsabilidade patrimonial;
c. que cabe àquela autarquia a responsabilidade patrimonial das rodovias federais,
inclusive o trecho ora objeto de reversão;
d. que não subsiste interesse do Comando do Exército em manter sob sua
administração a fração beneficiada com o citado trecho da rodovia; e
e. que o Estado-Maior do Exército (EME), o Departamento de Engenharia e
Construção (DEC) e o Comando Militar do Nordeste (CMNE) são favoráveis ao pleito, emito o
seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-
Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 12, das Instruções Gerais sobre
Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-
IG-04.005), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, a
desincorporação, mediante a reversão à SPU/BA, da fração do imóvel supramencionada no nº
1 deste Despacho, para posterior transferência ao DNIT, a fim de promover a administração
patrimonial do trecho da Rodovia Federal BR 020 nela incidente.
2)
Encaminhe-se
o
presente
Despacho ao
DEC
para
conhecimento
e
encaminhamento ao Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM)/1º Gpt E, visando à inserção
no processo administrativo ora em curso e ao seu cumprimento.
3) O 1º Gpt E adote as seguintes providências:
a) instruir o processo administrativo desincorporativo da fração do bem imóvel ora
revertido por meio deste instrumento, elaborando o Termo de Reversão e o Laudo de
Vistoria;
b) emitir a Nota de Lançamento do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União (SPIUnet) contendo a transferência de jurisdição do bem imóvel da Unidade
Gestora (UG) Cmdo 6ª RM para a UG SPU/BA;
c) encaminhar o processo à SPU/BA, informando-a da reversão realizada e
solicitando os atos administrativos subsequentes, visando promover novo apostilamento no
termo de afetação correspondente, fazendo constar a transferência da fração ora autorizada
para aquela autarquia (DNIT) e a consequente área remanescente afetada ao Comando do
Exército; e
d) disponibilizar à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) o
ato de transferência do bem imóvel (lavrado e outorgado) ao ente beneficiado pela SPU/BA,
para promover as devidas alterações cadastrais, o acompanhamento e o controle.
4) O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências
decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.446 /DPMM, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 1° da Portaria n° 35/2022 e o contido na Msg R-
302110Z/AGO/2022, ambas da DGPM, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Superintendente do Pessoal Civil da Marinha para:
I - Baixar instruções, procedimentos e exercer as atribuições de Organização
Militar Elaboradora (OME) das normas sobre o Planejamento, Lotação, Capacitação e
Controle do Pessoal Civil da Marinha do Brasil;
II - Conceder, em caráter final, aos servidores civis da OM as seguintes
licenças:
a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c) para o serviço militar;
d) para capacitação;
e) à gestante e adotante;
f) paternidade;
g) por acidente em serviço ou doença profissional; e
h) prêmio por assiduidade, para os servidores que adquiriram o direito até 15
de outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data.
III - Conceder, em caráter final, aos servidores civis da Marinha as seguintes
licenças:
a) para desempenho de mandato classista; e
b) incentivada, sem remuneração, quando a possibilidade de concessão for
instituída em programas do Governo Federal.
IV
-
Baixar
os
seguintes
atos
relativos
a
servidores
civis
dessa
Superintendência:
a) designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo
expediente, na sua esfera de atuação;
b) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço, na sua esfera
de atuação; e
c) afastamento de servidor subordinado, no âmbito nacional, para participação
em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares.
V - Baixar os seguintes atos relativos a servidores civis da Marinha:
a) distribuição de servidores pelos setores de distribuição de pessoal;
b) concessão, alteração e revisão de aposentadoria dos servidores civis
integrantes do quadro permanente da Marinha;
c) autorização para remoção de servidores civis da Marinha;
d) provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de
pessoal, inclusive a realização de concurso público, salvo os casos previstos em lei;
e) designação e dispensa de Funções Comissionadas Técnicas (FCT), de Funções
Gratificadas (FG) e de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturados
da Administração Pública Federal (GSISTE);
f) reversão de servidor;
g) contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, quando autorizada na forma da legislação em vigor;
h) habilitação, alteração e revisão de pensões civis de beneficiários de
instituidores integrantes do quadro permanente da Marinha; e
i) nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), níveis 1 a 4, exceto os do Gabinete do Comandante da
Marinha.
VI - Baixar os atos relativos ao pessoal militar quanto ao afastamento do militar
da OM, no Âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos,
treinamentos e eventos similares.
VII- Concessão de férias atrasadas.
VIII - Aprovar, quanto à conveniência e oportunidade, e assinar, em nome do
Comandante da Marinha, inclusive seus documentos decorrentes, os seguintes contratos:
a) Contratos administrativos e contratos privados da Administração Pública
cujos valores totais sejam superiores a R$ 3.300.000,00, ainda que se refiram as hipóteses
de licitação dispensada, dispensável ou inexigível;
b) Contratos de Concessão de Uso e de Direito Real de Uso, de qualquer valor;
e
c) Contratos de Cessão de uso para atividade de apoio, apenas para autorizar
a avença.
IX - Autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação
dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, com valor igual ou inferior a
R$1.000.000,00.
X - Responder, internamente na MB e extra-MB, sobre os atos em que tenha
a
competência para praticar, em nome da autonomia administrativa da DPM-BSB,
inclusive quanto ações judiciais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.962, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Lajedo-PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Lajedo-
PE, no valor de R$ 67.089,19 (sessenta e sete mil oitenta e nove reais e dezenove
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.011497/2022-42.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.963, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Capelinha-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Capelinha-MG, no valor de R$ 165.832,61 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta
e dois reais e sessenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.011298/2022-34.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.964, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Camaragibe-PE, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Camaragibe-PE, no valor de R$ 306.206,56 (trezentos e seis mil duzentos e seis reais e
cinquenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011118/2022-14.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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