DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.967, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5° da Portaria n. 2658, de 20 de outubro de 2021, constante no processo
administrativo n. 59053.004331/2021-89, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Peruíbe - SP para ações de Defesa Civil até 18/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.968, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
PORTARIA Nº 2.969, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3° da
Portaria n. 1077, de 07 de abril de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009071/2022-29, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Joaíma - MG para ações de Defesa Civil até 06/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no
art. 3° da Portaria n. 1062, de 07 de abril de 2022, constante no processo
administrativo n. 59052.009007/2022-48, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Francisco Badaró - MG para ações de Defesa Civil até
07/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 437, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece os critérios e procedimentos específicos para avaliação de desempenho individual e
institucional para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de
cargos efetivos do quadro de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, juntamente com o que conta no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional, para, na forma desta Portaria, normatizar a concessão das
seguintes gratificações no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO):
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico
e Geólogo, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Autarquia e optantes pela Estrutura Especial de Remuneração do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), instituída pela Lei
n. 12.277, de 30 de junho de 2010, e regulamentada pelo Decreto n. 7.849, de 23 de novembro de 2012;
II - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta
Autarquia, pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), instituída pela Lei n. 11.357, de 19 de outubro de 2006, Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008, e
regulamentada pelo Decreto n. 7.133, de 19 de março de 2010.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, com vistas a subsidiar a política de gestão de pessoas e o
desenvolvimento organizacional.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Portaria serão considerados:
I - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional da SUDECO, tendo como referência as metas globais e
intermediárias;
II - avaliação de desempenho institucional: aferição do alcance das metas institucionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das
atividades da SUDECO;
III - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, consideradas as tarefas e atividades a ele atribuídas para
o alcance dos objetivos organizacionais;
IV - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores
e da Autarquia;
V - Unidade de Avaliação (UA): unidade organizacional integrante da estrutura da SUDECO, conforme definido no art. 7º desta Portaria;
VI - Responsável pela UA: titular e suplente, com perfil estratégico, designado pelo dirigente máximo das UAs descritas no art. 7º, para conduzir as atividades inerentes ao Plano
de Trabalho;
VII - equipe de trabalho: conjunto de servidores em exercício na mesma UA, responsáveis por objetivos comuns consignados no Plano de Trabalho;
VIII - chefia imediata: ocupante de cargo de chefia ou seu substituto legal, responsável diretamente pela supervisão das atividades e avaliação de desempenho individual de
servidor que lhe seja subordinado, ou aquele a quem, formalmente, seja delegada essa competência;
IX - Plano de Trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação;
X - meta global: meta de desempenho institucional estabelecida em Portaria específica e elaborada, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
XI - metas intermediárias: são as metas de desempenho institucional referentes às equipes de trabalho, elaboradas em consonância com as metas globais, devendo compor o
Plano de Trabalho de cada UA;
XII - metas de desempenho individual: metas de desempenho pactuadas entre o servidor e a respectiva chefia, em consonância com as metas intermediárias correspondentes
à equipe de trabalho à qual pertence;
XIII - fatores de competência: fatores pontuados a partir de critérios pré-definidos de competência, pelos quais se efetua parte da Avaliação de Desempenho Individual do
servidor; e
XIV - Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD): comissão responsável por acompanhar, orientar e supervisionar todas as etapas do processo de
avaliação de desempenho e julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.
Art. 4º As Gratificações de Desempenho de que trata o art. 1º desta Portaria serão pagas de acordo com a soma dos pontos da avaliação de desempenho individual e da avaliação
de desempenho institucional da SUDECO, conforme o respectivo nível, classe e padrão em que se encontra posicionado o servidor, observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo
de trinta pontos, conforme a seguinte distribuição:
I - até vinte pontos atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho individual, conforme estabelecido no Art.21; e
II - até oitenta pontos atribuídos em função do resultado obtido na avaliação institucional, conforme estabelecido no Art. 13.
§ 1º Os valores a serem pagos a título de GDPGPE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional
pelo valor do ponto constante no Anexo V-A da Lei n. 11.357, de 19 de outubro de 2006.
§ 2º Os valores a serem pagos a título de GDACE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional
pelo valor do ponto constante no Anexo XIV da Lei n. 12.277, de 30 de junho de 2010.
§ 3º As Gratificações de Desempenho de que trata o art. 1º desta Portaria não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho ou de
produtividade, independentemente de sua denominação ou base de cálculo.
Art. 5º As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
Art. 6º Os ciclos de avaliação de desempenho para fins de concessão das Gratificações de Desempenho citadas no art. 1º terão a duração de doze meses, iniciando a cada ano
no dia 1º de novembro e encerrando no dia 31 de outubro do ano subsequente, e compreenderão as seguintes etapas:
I - publicação das metas globais no Diário Oficial da União;
II - elaboração do Plano de Trabalho por meio do estabelecimento das metas intermediárias e dos compromissos de desempenho individual, firmados no início do ciclo de
avaliação entre a chefia imediata e cada integrante da equipe de trabalho, a partir das metas globais;
III - acompanhamento de todas as etapas do processo de avaliação de desempenho individual e institucional, ao longo do ciclo de avaliação;
IV - avaliação parcial dos resultados obtidos para os ajustes pertinentes;
V - apuração e publicação dos resultados das metas globais;
VI - apuração final das metas intermediárias e dos compromissos de desempenho individual para apresentação dos resultados obtidos em todos os componentes de
avaliação;
VII - publicação do resultado final das metas globais no Diário Oficial da União e das pontuações atribuídas aos servidores no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI; e
VIII - retorno aos avaliados, para discutir os resultados obtidos na avaliação de desempenho, após a consolidação das pontuações.
Parágrafo único. As avaliações serão processadas no mês de outubro e gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês de novembro de cada ano.
Art. 7º Para fins da avaliação de desempenho institucional, nos termos do art. 3º desta Portaria, são consideradas Unidades de Avaliação (UA): as unidades administrativas que
integram a estrutura regimental da SUDECO, conforme decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022.
Art. 8º Caberá às Unidades de Avaliação indicar formalmente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) e à Coordenação de Planejamento e Informações Estratégicas
- CPIE, no mínimo trinta dias antes do início de cada ciclo de avaliação, o Responsável pela UA e seu Suplente, bem como formalizar alterações, quando houver.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 9º A avaliação de desempenho institucional definida para cada ciclo de avaliação visa aferir o desempenho da SUDECO no alcance dos seus objetivos e metas
organizacionais.
Art. 10. O estabelecimento das metas seguirá a seguinte sistemática:
I - as metas globais e os indicadores referentes à avaliação de desempenho institucional, Anexo I, serão fixados anualmente por ato do Superintendente, 40 (quarenta) dias antes
do início de cada ciclo de avaliação, devendo ser divulgadas no Diário Oficial da União, respeitando os seguintes parâmetros:
a) serem objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem aferir a qualidade dos serviços relacionados à SUDECO; e
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