DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apresentação
Art. 15. A partir da data da publicação da portaria que autorizar a alteração de
exercício para composição da força de trabalho no Diário Oficial da União, o agente
público terá o prazo de até dez dias para apresentar-se ao órgão ou entidade de destino,
salvo na hipótese de deslocamento de sede, quando o prazo de apresentação será de até
trinta dias.
Parágrafo único. Durante os prazos de que tratam o caput, o agente público
permanecerá em atividade no órgão ou entidade de origem.
Encerramento
Art. 16. A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá
ser encerrada mediante justificativa do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou
entidade de destino, encaminhada por meio de ofício, para análise e decisão da Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal.
§ 1º O encerramento da movimentação será efetivado mediante ato da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicado no Diário Oficial da União.
§ 2º Os órgãos e entidades de destino e de origem deverão ser notificados da
publicação do ato de que trata o §1º.
§ 3º Somente após a publicação do ato de que trata o §1º o agente público
poderá retornar ao órgão ou entidade de origem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Da responsabilidade dos órgãos e entidades na definição das modalidades de
seleção ou dispensa das modalidades
Art. 17. É de inteira responsabilidade do órgão ou entidade solicitante decidir,
estruturar, organizar e executar a modalidade de seleção que melhor se aplica à sua
necessidade ou solicitar a dispensa de que trata o art. 11 desta Instrução Normativa.
Impedimentos para alteração de exercício para composição da força de
trabalho
Art. 18. São impedidos de ser movimentados por alteração de exercício para
composição da força de trabalho os agentes públicos alcançados pelo art. 13 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 2022.
Atualização cadastral
Art. 19. Os procedimentos relativos às atualizações cadastrais dos agentes
públicos movimentados por alteração de exercício para composição da força de trabalho
serão divulgados pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Frequência no prazo de apresentação
Art. 20. Após a publicação da Portaria de alteração de exercício para
composição da força de trabalho no Diário Oficial da União, é do órgão ou entidade de
origem a responsabilidade pela verificação da frequência do agente público durante o
prazo de apresentação ao órgão ou entidade de destino.
Dos editais de seleção em andamento
Art. 21. Os editais de que trata o §1º do art. 5º em andamento serão válidos
se atendidos os requisitos da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 2022, e desta Instrução
Normativa.
Casos omissos
Art. 22. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, observados os procedimentos quanto ao encaminhamento de
consultas estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC.
Revogação
Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa nº 95, de 30 de setembro de
2020.
Vigência
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO I
FORMULÁRIO
DE
SOLICITAÇÃO
DE
ALTERAÇÃO
DE
EXERCÍCIO
PARA
COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DE AGENTE PÚBLICO
PARTE I - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE DE DESTINO
. Ó R G ÃO / E N T I DA D E
. *UNIDADE DE EXERCICIO EM QUE O AGENTE PÚBLICO ATUARÁ
. NOME DO DIRIGENTE DE RECURSOS HUMANOS OU GESTÃO DE PESSOAS DO
Ó R G ÃO / E N T I DA D E
. T E L E FO N E
. E-MAIL INSTITUCIONAL
. *HOUVE A REALIZAÇÃO DO DFT NO ÓRGÃO/ENTIDADE?
* Unidade de exercício: art. 2º, inciso XIII, desta Instrução Normativa.
* DFT - Dimensionamento da Força de Trabalho, nos termos do §4º do art. 3º
desta Instrução Normativa.
PARTE II - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
. NOME
. *NOME SOCIAL
. CPF
. CARGO EFETIVO
. * M AT R Í C U L A
. *UNIDADE DE LOTAÇÃO OU DE VÍNCULO NO ÓRGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM
. ÓRGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM
. *CUSTO PARA REEMBOLSO ANUAL
. *HOUVE
CUMPRIMENTO
DO
PRAZO
DE
PERMANÊNCIA
DA
ÚLTIMA
M OV I M E N T AÇ ÃO ?
. *SERVIDOR ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NO CARGO ATUAL?
. *AGENTE PÚBLICO ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE LICENÇA OU AFASTAMENTO
L EG A L ?
. *A CARREIRA DO SERVIDOR POSSUI ALGUM INSTRUMENTO DE MOBILIDADE
AUTORIZADO EM LEI?
* O quadro acima deve ser informado para cada agente público a ser
movimentado. Assim, se necessário, o órgão/entidade pode transpor as linhas em colunas
de maneira a facilitar o preenchimento das informações, quando houver mais de um
agente público.
* Nome social: aplicável quando for o caso - Portaria nº 233, de 18 de maio
de 2010, em consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos -
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
* Matrícula: aplicável quando houver no órgão/entidade de origem. Nesse
campo, deve-se informar, preferencialmente, a matrícula SIAPE.
* Unidade de lotação ou de vínculo: art. 2º, inciso XIII, desta Instrução
Normativa.
* Custo para reembolso: aplicável quando se tratar de alteração de exercício
para composição da força de trabalho, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
* Impedimento de alteração de exercício para composição da força de
trabalho de agente público que não tenha cumprido o prazo de permanência exigido no
art. 9º da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12 da
referida Portaria.
* Impedimento de alteração de exercício para composição da força de
trabalho de servidor durante o estágio probatório: aplicável somente para servidores
públicos.
* Impedimento de alteração de exercício para composição da força de
trabalho de agente público que se encontre em período de licença ou afastamento
legal.
* Impedimento de alteração de exercício para composição da força de
trabalho de servidor em que a carreira possua instrumento de mobilidade autorizado em
lei.
PARTE III - REQUISITOS PARA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO
DA FORÇA DE TRABALHO
I - Modalidade de Seleção do Agente Público
. Indicação Consensual;
Realocação de Pessoal
II - Dispensa de Modalidade de Seleção
. TIPO DE DISPENSA
Situações Prioritárias e Emergenciais do Governo Federal;
Centralização de Serviços
. * J U S T I F I C AT I V A
* Deve ser acrescida a documentação comprobatória que ateste as situações
de dispensa das modalidades de seleção. O campo de justificativa deve ser preenchido
somente se aplicável à solicitação de à solicitação de alteração de exercício para
composição da força de trabalho.
* Os campos de preenchimento do formulário em que não houver aplicação à
solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho, deverão ser
preenchidos com o termo "não se aplica".
III - Justificativa clara e objetiva de que a alteração de exercício para
composição da força de trabalho contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou de
projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pelo órgão ou
entidade solicitante
.
IV - Quadro demonstrativo relacionando a compatibilidade das atividades a
serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do agente público federal, com
base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de
conformidade
. ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE DE DESTINO
.
* Deve ser anexado documento com informações do órgão/entidade de
origem.
* O quadro acima deve trazer informações individuais por agente público a ser
movimentado ou por cargo, quando se tratar de um lote de agentes públicos do mesmo
cargo ou emprego.
V - Demonstrativo do quantitativo total de alterações de exercício para
composição da força de trabalho disponibilizadas e recebidas pelo órgão ou entidade, em
atendimento ao disposto no inciso II do §2º do art. 8º e do art. 9º desta Instrução
Normativa
Quadro I - Quantidade de agentes públicos disponibilizados e recebidos no
órgão/entidade
. QUANTIDADE DE AGENTES PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS, A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ME 282/2020
. QUANTIDADE DE AGENTES PÚBLICOS RECEBIDOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DA PORTARIA ME 282/2020
*Quadro II - Conforme quadro I, informar abaixo os dados de cada agente
público disponibilizado para outros órgãos/entidades da administração pública federal,
direta e indireta, por meio da alteração de exercício para composição da força de
trabalho
. NOME
. CPF
. * M AT R Í C U L A
. *ÓRGÃO/ENTIDADE DE DESTINO
. PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE
TRABALHO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
* As informações acima devem ser prestadas para cada agente público
disponibilizado por meio da alteração de exercício para composição da força de trabalho.
Assim, se necessário, o órgão/entidade pode transpor as linhas em colunas de maneira a
facilitar o preenchimento das informações, quando houver mais de um agente público.
* Matrícula: aplicável quando houver no órgão/entidade de origem. Nesse
campo, deve-se informar, preferencialmente, a matrícula SIAPE.
* Órgão/Entidade de destino: órgão/entidade para o qual o agente público foi
movimentado.
Quadro III - Conforme quadro I, informar abaixo os dados de cada agente
público recebido por meio da alteração de exercício para composição da força de
trabalho, proveniente de outros órgãos ou entidades da administração pública federal,
direta e indireta
. NOME
. CPF
. * M AT R Í C U L A
. ÓRGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM
. PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE
TRABALHO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
* As informações acima devem ser prestadas para cada agente público
recebido por meio da alteração de exercício para composição da força de trabalho. Assim,
se necessário, o órgão/entidade pode transpor as linhas em colunas de maneira a facilitar
o preenchimento das informações, quando houver mais de um agente público.
* Matrícula: aplicável quando houver no órgão/entidade de origem. Nesse
campo, deve-se informar, preferencialmente, a matrícula SIAPE.
VI - Documentação complementar ao Formulário
Ofício, devidamente assinado pelo dirigente de gestão de pessoas do órgão ou
entidade de origem do agente público, manifestando a anuência para alteração de
exercício
para
composição
da
força de
trabalho
na
modalidade
de
indicação
consensual;
Manifestação de anuência do agente público para alteração de exercício para
composição da força de trabalho no caso de indicação consensual;
Termo de responsabilidade assinado pelo Dirigente de Gestão de Pessoas do
órgão ou entidade de destino de que a alteração de exercício para composição da força
de trabalho não acarretará desvio de função, nos termos do anexo II;
Demonstrativo cadastral de agentes públicos federais movimentados por
alteração de exercício para composição da força de trabalho para os órgãos e entidades
interessados, quando for o caso, mediante relatório em PDF dos dados funcionais, obtido
por meio da consulta de dados funcionais no e-Siape, de forma que possa ser verificado
o órgão de origem e de destino do agente público movimentado;
Documento de anuência assinado pelo dirigente de gestão de pessoas do
órgão ou entidade, quando se tratar de agente público de empresa pública ou sociedade
de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de
despesas de pessoal ou para o custeio em geral;
Declaração que confirme a disponibilidade orçamentária para custeio dos
valores anuais, devidamente assinado pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade,
no caso de reembolso de agente público movimentado por alteração de exercício para
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