DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 137, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.759201/2022-41, formalizado em 15/06/2022,
e seu Despacho Decisório nº 4.199/2022 - EBEN/SRRF/04, de 28/09/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica GRI CORTE
E BISELADO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.383.614/0001-00, em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0073/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.759201/2022-41.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica GRI CORTE E BISELADO
BRASIL S.A., CNPJ nº 17.383.614/0001-00, localizado na Rodovia PE-60, nº 8.147, Galpão A,
Zona Industrial de SUAPE, Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco
- CEP 54521-010, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é o Beneficiamento de Chapas de Aço - 1 - Chapas de Aço, conforme
Laudo Constitutivo nº 0073/2022 e anexos I e II (fls. 17 a 20), enquadrada, pela SUDENE,
no setor prioritário de Indústria de Transformação - Metalurgia, na forma do art. 2º, inciso
VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2022
e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0073/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 138, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.760081/2022-24, formalizado em 21/06/2022,
e seu Despacho Decisório nº 4.200/2022 - EBEN/SRRF/04, de 28/09/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica PARK
HOTEL E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ nº 41.364.065/0001-01, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0077/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo 
com
o 
que
consta
do 
mencionado
processo 
administrativo
nº
19614.760081/2022-24.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica PARK HOTEL E
ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ nº 41.364.065/0001-01, localizado na Rua dos Navegantes,
nº 09, Subsolo, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife, Estado de Pernambuco - CEP
51021-010,
que
versa sobre
a
condição
onerosa
de Modernização
Total
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é a Exploração de Serviços de Hotelaria - 1 - Hospedagem e Demais
Serviços, conforme Laudo Constitutivo nº 0077/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Turismo - Empreendimentos Hoteleiros, na forma do art.
2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021
e término em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0077/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 139, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10469.727003/2022-64, formalizado em 04/07/2022,
e seu Despacho Decisório nº 4.201/2022 - EBEN/SRRF/04, de 28/09/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ÁGUA
MARINHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA , CNPJ nº 40.998.662/0001-17, em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0090/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo 
com
o 
que
consta
do 
mencionado
processo 
administrativo
nº
10469.727003/2022-64.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente
ao estabelecimento
MATRIZ
da
Pessoa Jurídica
ÁGUA
MARINHA
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA , CNPJ nº 40.998.662/0001-17, localizado na Rua
Francisco Gurgel, nº 33, Bairro Ponta Negra, Município de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte - CEP 59.090-050, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é a de Hotelaria - 1 - Hospedagem, conforme Laudo Constitutivo nº
0090/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Turismo -
Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0090/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da
Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de
2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206,
de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de
2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº
1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU
de
01/09/2015,
e
o que
consta
do
processo
nº
10271.017623/2021-18,
resolve:
Autorizar o fornecimento de 36.000 (Trinta e seis mil) selos de controle,
tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BACARDI MARTINI DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 59.104.737/0009-54, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
08124/080, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Dewars 15 Years
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
36.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51
da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083..019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 14.820 (Quatorze mil, oitocentos e vinte) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/096, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Jim Beam White 1L
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
14.820
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO

                            

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