DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º No caso de vacância, após o período de 3 meses e dentro da validade do
processo seletivo, fica a critério da unidade solicitante aproveitar a lista de classificação ou
abrir novo edital.
§ 3º A critério do respectivo gestor, servidor selecionado em processo seletivo
pode ser exonerado a qualquer tempo, inclusive durante a vigência da seleção.
Art. 16 Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou classificados no processo
seletivo, o provimento dar-se-á pela livre nomeação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Caso a seleção implique em mudança de unidade, a movimentação do
servidor deve ocorrer no prazo de até 30 dias, contados a partir da divulgação do resultado na
intranet, salvo determinação contrária do Secretário do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O prazo de 30 dias será interrompido em caso de licenças ou
afastamentos do servidor a ser movimentado.
Art. 18 Compete à Coordenação-Geral responsável pelo Processo Seletivo informar
a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional a respeito das nomeações/designações
e/ou exonerações/dispensas envolvidas no Processo Seletivo.
Art. 19 Em casos extremos, tais como calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou declaração de movimento grevista, a escolha do novo ocupante do
cargo/função, a critério da unidade solicitante, poderá ocorrer pela livre nomeação.
Art. 20 Os casos não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário
do Tesouro Nacional.
Art. 21 Fica revogada a Portaria STN nº 378, de 02 de maio de 2017.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SOF/ME Nº 8.488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, publicada no
Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2022, Edição nº 184, Seção 1, página 42, no
que se refere ao código,
Onde se lê:
. Código
Especificação
.
09
Recursos para Aplicação em Despesas de Capital de Programas Habitacionais de
Caráter Social
Leia-se:
. Código
Especificação
.
14
Recursos para Aplicação em Despesas de Capital de Programas Habitacionais de
Caráter Social
CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME
DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 29 DE AGOSTO DE 2022
Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 14 horas e 36 minutos, por meio
do aplicativo Teams, realizou-se a reunião Ordinária do Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do estado de Goiás, do Ministério da Economia, sob a Presidência da
Conselheira Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, registrando a presença do Conselheiro Paulo
Roberto Pinheiro Dias Pereira (Representante do TCU), do Conselheiro Alan Farias Tavares
(Representante do Estado de Goiás), da Conselheira Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
(Representante do ME), e da assessoria técnica: Daniella Correa, Diogo Pires, Luiza Basílio,
Sheila Medeiros, Eduardo Voltan, Carini de Oliveira, Raynna Neves e Pedro Paulo Mendes. O
Conselho
deliberou
acerca
dos
seguintes
processos:
19953.100657/2022-59,
19953.100560/2022-46,
19953.100559/2022-11,
19953.100558/2022-77,
19953.100654/2022-15,
19953.100652/2022-26,
19953.100705/2022-17,
19953.100159/2022-14,
19953.100706/2022-53,
conforme
Pauta
no
Processo
19953.100308/2022-37 e documento 27238251.
1) PROCESSO 19953.100657/2022-59
A Polícia Civil do Estado de Goiás encaminhou ao Conselho de Supervisão de
Regime de Recuperação Fiscal por meio do SisRRF, a informação de que, no mês de abril de
2022 teria violado o inciso IV, devido à publicação de homologação do resultado definitivo do
processo seletivo simplificado, que ofereceu seis vagas de contrato temporário.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Goiás deliberou por unanimidade, que seja expedido ofício à Delegacia-Geral da Polícia Civil
para que esclareça: a) o impacto financeiro, para os exercícios de 2022 até 2030, dos contratos
decorrentes do processo seletivo cujo resultado foi publicado em 12.04.2022 no Diário oficial
do Estado de Goiás e b) se os contratos decorrentes do mencionado processo seletivo
representam novas contratações temporárias ou substituições de contratos já existentes.
2) PROCESSO 19953.100560/2022-46
O Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO encaminhou ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de maio de 2022
concedeu a gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções (Art. 100, inciso XVI,
da LCE Nº 170/2022, regulamentada pelo Ato PGJ Nº 33, de 3 de maio de 2022 e pelo Ato PGJ
Nº 36, de 06 de maio de 2022.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Goiás, deliberou por unanimidade pelo arquivamento do processo.
3) PROCESSO 19953.100559/2022-11
O Ministério Público do Estado de Goiás-MP/GO encaminhou ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de maio de 2022
converteu em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias (Art. 18º da LC Nº 170/2022, regulamentada
pelo Ato PGJ Nº 33, de 03 de maio de 2022 e pelo Ato PGJ Nº 35, de 06 de maio de 2022.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Goiás, deliberou por unanimidade pelo arquivamento do processo.
4) PROCESSO 19953.100558/2022-77
O Ministério Público do Estado de Goiás-MP/GO encaminhou ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de maio de 2022
criou 135 cargos de Assistente de Promotor de Justiça (artigo 2º da LCE Nº 170/2022) e criação
e alteração da remuneração da função de 6 membros da Comissão especial de Promoção (Art.
3º da LCE Nº 170/2022, regulamentada pelo Ato PGJ Nº 33, de 03 de maio de 2022.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Goiás, deliberou por unanimidade pelo arquivamento do processo.
5) PROCESSO 19953.100654/2022-15
A Procuradoria Geral do Estado de Goiás - PGE encaminhou ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de junho de 2022
alterou a LC Nº 58/2006, que dispõe sobre a organização da PGE e o Anexo I da Lei Nº
20.491/201, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Goiás, deliberou por unanimidade que seja considerada afastada, nos termos do art. 8º, §
2º, II da LC nº 159/2017, a violação ao inciso III do mesmo artigo, com a consequente
sensibilização do impacto financeiro informado no montante global das ressalvas relacionado
ao inciso III do Poder Executivo no Anexo IV do Plano de Recuperação Fiscal do Estado de
Goiás.
6) PROCESSO 19953.100652/2022-26
A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
- EMATER encaminhou ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Goiás (CSRRF/GO), mediante sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação
de que no mês de junho de 2022 homologou o Processo Seletivo Simplificado referente ao
Edital 004/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás Nº 23.821/2022 de
23/06/2022, para contratação de 73 (setenta e três) técnicos agrícolas.
Conclusão: Por unanimidade o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação
Fiscal do Estado de Goiás, considerada afastada nos termos do art. 8º, § 2º, II da LC nº
159/2017, a possibilidade de violação ao inciso IV do citado artigo, com a consequente
sensibilização do impacto financeiro informado no montante global das ressalvas relacionadas
a esse inciso.
7) PROCESSO 19953.100705/2022-17
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás IPASGO
encaminhou ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás
(CSRRF/GO), mediante sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que
no mês de julho de 2022 o Decreto Nº 10.111 de julho de 2022 alterou os limites dos
quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao III do Art. 9º da Lei 17.097, de
02 de julho de 2010.
Conclusão: Por unanimidade o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação
Fiscal do Estado de Goiás, decidiu por considerar afastada nos termos do art. 8º, § 2º, II da LC
nº 159/2017, a possibilidade de violação ao inciso III do citado artigo, com a consequente
sensibilização do impacto financeiro informado no montante global das ressalvas relacionado
ao inciso III.
8) PROCESSO 19953.100159/2022-14
A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (SIC) encaminhou ao
Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CS R R F/ G O ) ,
mediante sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de
janeiro de 2022 foi publicada a homologação do resultado final do processo seletivo realizado
para contratação de servidores temporários.
Conclusão: Por unanimidade o Conselho de Supervisão do Regime e Recuperação
Fiscal do Estado de Goiás, decidiu que seja readequado o impacto financeiro informado no
salvo de ressalvas e arquivado o presente processo.
9) PROCESSO 19953.100706/2022-53
O Ministério Público do Estado de Goiás-MP/GO encaminhou ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de junho de 2022
atualizou os valores de diárias, indenização de transporte e adicional para deslocamento pelo
IPCA acumulado desde o último reajuste nos termos da Portaria 2022003729881
(27286141).
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime e Recuperação
Fiscal do Estado de Goiás, decidiu que seja considerada afastada, nos termos do art. 8º, § 2º,
II da LC nº 159/2017, a violação ao inciso VI do mesmo artigo, com a consequente
sensibilização do impacto financeiro informado no montante global das ressalvas relacionado
ao inciso VI do Ministério Público no Anexo IV do Plano de Recuperação Fiscal do Estado de
Goiás.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho deu por encerrada a
reunião às 14:57h.
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 29 DE AGOSTO DE 2022
Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 10 horas e 05 minutos,
por meio do aplicativo Teams, realizou-se a reunião Extraordinária do Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado de Goiás, do Ministério da
Economia, sob a Presidência da Conselheira Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
(Representante do ME), registrando também a presença do Conselheiro Paulo Roberto
Pinheiro Dias Pereira (Representante do TCU), do Conselheiro Alan Farias Tavares
(Representante do Estado de Goiás), e da assessoria técnica: Daniella Correa, Diogo
Pires, Luiza Basílio, Sheila Medeiros, Eduardo Voltan, Carini de Oliveira, Raynna Neves
e
Pedro
Paulo
Mendes.
O
Conselho
deliberou
os
seguintes
processos:
19953.100557/2022-22,
19953.100670/2022-16,
19953.100669/2022-83,
19953.100030/2022-06,
19953.100661/2022-17,
19953.100658/2022-01,
19953.100701/2022-21,
19953.100702/2022-75,
conforme
Pauta
no
Processo
19953.100308/2022-37 e documento 27237959.
1) PROCESSO 19953.100557/2022-22
Trata-se de procedimento administrativo instaurado tendo em vista o
encaminhamento pelo Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO, ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SisRRF), a informação de que no mês de maio
de 2022 foram publicados Atos PGJ nºs 33 e 34, aos quais dispõe sobre a criação de
135 cargos de Assistente de Promotor de Justiça, em acordo com o art. 2º da Lei
Complementar nº 170 de 21 de março de 2022.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Estado de Goiás deliberou pelo arquivamento do processo.
2) PROCESSO 19953.100670/2022-16
Trata-se de publicação do EDITAL Nº 001/2022 - ECONOMIA de 14 de junho
de 2022, da Homologação do Processo Seletivo Simplificado do RESULTADO DEFINITIVO
DO CERTAME.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Estado de Goiás concluiu pelo afastamento da violação e a
sensibilização do anexo de ressalvas.
3) PROCESSO 19953.100669/2022-83
A Secretaria de Estado da Economia encaminhou ao Conselho de Supervisão
do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante sistema
eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de junho de 2022
foi publicada a Lei Estadual nº 21.483/2022, que altera a organização administrativa
estadual de modo a criar, no mencionado órgão, 05 (cinco) cargos de assessoria.
Conclusão: Por maioria simples, vencido o voto do conselheiro Alan, o
Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, concluiu
pela irregularidade do ato cientificando à Secretaria da Economia de Goiás acerca da
ação.
4) PROCESSO 19953.100030/2022-06
A Secretaria de Estado da Economia, em resposta a ofício encaminhado por
este Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás,
encaminhou, via ofício nº 4805/2022 (SEI 23975516), pedido de compensação
financeira entre as ressalvas do Plano de Recuperação Fiscal de Goiás (PRF/GO),
fundamentando seu pleito no § 1º do art. 9º da Portaria ME nº 10.123/21.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal
deliberou por unanimidade, que seja afastada nos termos do art.8°, § 2°, inciso II da
LC nº 159/2017, a possibilidade de violação ao inciso VI do citado artigo, com
sensibilização do impacto financeiro informado no montante global das ressalvas
relacionado no inciso I, conforme admitido no pedido de compensação previamente
encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
5) PROCESSO 19953.100661/2022-17
A Secretaria de Estado da Segurança Pública encaminhou ao Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante
sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF), a informação de que no mês de junho
de
2022
publicou atos
que
aumentaram
o
valor
da indenização
por
serviços
extraordinários AC4.
Conclusão: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal de
Goiás deliberou por unanimidade, que seja afastada a violação ao inciso VI com
consequente sensibilização do impacto financeiro informado.
6) PROCESSO 19953.100658/2022-01
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD) encaminhou ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do
Estado de Goiás (CSRRF/GO), mediante sistema eletrônico de monitoramento (SISRRF),
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