DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.171, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Cavalca (MS)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035821/2022-26, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Cavalca;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0652;
III - município (UF): Amambai (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 19''
S / 054° 36' 56'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.188, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado
Fazenda
Lagoa 
Funda
(MT)
no 
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028140/2022-10, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Lagoa Funda;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0448;
III - município (UF): Campo Verde (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 20' 27''
S / 055° 08' 27'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.388/SIA, de 13 de setembro 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro 2013, Seção 1, página 27.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Inscreve o Aeródromo privado Aeroclube de Buritis
(RO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037831/2022-04, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Aeroclube de Buritis;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0056;
III - município (UF): Buritis (RO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 12' 25''
S / 063° 51' 18'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.293, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Estância
Regina (MS) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30
de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na
Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.037799/2022-59, resolve:
Art.
1º
Excluir o
Aeródromo
Privado
abaixo do
cadastro
de
aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Estância Regina;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0118;
III - município (UF): Terenos (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
20° 38' 27" S / 054° 47' 26" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.235/SIA, de 23 de outubro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2012, Seção
1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Instrução Suplementar nº 121-020A.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o que consta do processo nº 00066.001958/2022-77, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar
nº 121-020, Revisão A (IS nº 121-020A), intitulada "Classificação de aeródromos e
procedimentos para operação em aeródromos especiais segundo o RBAC nº 121".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontram-se disponíveis
no 
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 1º de novembro de 2022.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.343, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Torna pública a revogação
da suspensão do
Certificado de Operador Aéreo.
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.012227/2022-
57, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador
Aéreo (COA) nº 2004-06-7CLS-01-04, emitido em favor da sociedade empresária NSA TÁXI
AÉREO - EIRELI, CNPJ 03.293.432/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL
PORTARIA Nº 9.282, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Publica
ação 
administrativa
de 
suspensão
de
certificado de aeronavegabilidade de aeronave.
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.056980/2022-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face da
sociedade empresária SCHON & CIA. LTDA., CNPJ 15.070.486/0001-01, na forma de
suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PR-WSA, pelo
período de 60 (sessenta dias).
Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta
Portaria.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 9.275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
Publica ação administrativa de suspensão punitiva de
habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00067.001283/2019-51, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 27
de setembro de 2022 e 26 de dezembro de 2022, do aeronauta MAURICIO LOPES COSTA,
detentor do CANAC 982116.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
Publica ação administrativa de suspensão punitiva de
habilitações técnicas de mecânico de manutenção
aeronáutica.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00065.004268/2020-18, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 27
de setembro de 2022 e 6 de novembro de 2022, do mecânico de manutenção aeronáutica
FABIANO DA SILVA AZECHI, detentor do CANAC 147145.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.277, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
Publica ação administrativa de suspensão punitiva de
habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00065.038877/2020-71, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 27
de setembro de 2022 e 26 de novembro de 2022, do aeronauta VANDERLEI BRAGA DA
SILVA, detentor do CANAC 176850.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA

                            

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