DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 187-B, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
36000
Ministério da Saúde
5.934.353.501
2.661.482.778
24.448.721.506
33.044.557.785
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)
0
0
185.333.489
185.333.489
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)
0
0
106.104.318
106.104.318
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
122.955.914
122.955.914
39000
Ministério da Infraestrutura
9.969.665
354.134.616
6.926.878.328
7.290.982.609
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
39251
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)
400.000
0
42.665.008
43.065.008
39254
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)
0
0
129.607.258
129.607.258
40000
Ministério do Trabalho e Previdência
3.062.908
0
2.306.052.174
2.309.115.082
41000
Ministério das Comunicações
10.677.683
3.524.000
1.149.463.906
1.163.665.589
41231
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)
0
0
203.351.058
203.351.058
44000
Ministério do Meio Ambiente
32.554.668
0
788.937.193
821.491.861
52000
Ministério da Defesa
74.481.484
395.557.105
11.868.800.342
12.338.838.931
53000
Ministério do Desenvolvimento Regional
325.891.157
1.137.644.395
7.971.390.665
9.434.926.217
53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)
0
0
209.926.875
209.926.875
54000
Ministério do Turismo
155.871.907
23.723.696
610.316.213
789.911.816
54207
Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)
0
0
41.369.494
41.369.494
55000
Ministério da Cidadania
445.765.244
183.676.082
6.106.208.940
6.735.650.266
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
7.701.452
7.701.452
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
483.512.669
483.512.669
81000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
89.511.032
7.102.174
314.940.604
411.553.810
83000
Banco Central do Brasil
0
0
297.248.958
297.248.958
T OT A L
10.930.461.537
5.866.901.347
136.438.805.076
153.236.167.960
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
285.254
310.359
335.465
360.570
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
919.751
1.049.832
1.114.914
1.179.996
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
1.462.489
1.661.235
1.859.981
2.058.727
. 25000 Ministério da Economia
4.240.417
4.410.776
4.581.134
4.751.492
. 26000 Ministério da Educação
12.500.643
13.584.258
14.667.872
15.751.487
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
568.964
601.841
634.719
667.597
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
2.884
3.227
3.569
3.912
. 32000 Ministério de Minas e Energia
275.887
297.661
319.435
341.208
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
11.964
13.691
15.417
17.144
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
106.283
118.881
131.479
144.077
. 32396 Agência Nacional de Mineração**
55.835
62.536
69.236
75.937
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
1.408.737
1.530.908
1.653.079
1.775.250
. 36000 Ministério da Saúde
11.969.761
13.044.549
14.119.337
15.194.125
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
131.549
145.038
158.527
172.016
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
74.012
82.352
90.692
99.032
. 37000 Controladoria-Geral da União
87.104
95.830
104.557
113.284
. 39000 Ministério da Infraestrutura
4.950.428
5.457.829
5.965.230
6.472.632
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
129.945
146.956
163.966
180.977
. 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
30.759
34.457
38.155
41.853
. 39254 Agência Nacional de Aviação Civil**
34.714
37.717
40.720
43.724
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
272.843
320.747
368.650
416.554
. 41000 Ministério das Comunicações
530.877
546.905
562.933
578.961
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
180.533
188.773
197.013
205.253
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
262.865
284.481
306.097
327.713
. 52000 Ministério da Defesa
4.021.124
4.318.778
4.616.433
4.914.088
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
3.641.690
3.830.153
4.018.615
4.207.078
. 53210 Agência Nacional de Águas**
150.856
169.332
187.809
206.286
. 54000 Ministério do Turismo
423.076
451.111
479.147
507.182
. 54207 Agência Nacional do Cinema**
29.804
33.400
36.997
40.593
. 55000 Ministério da Cidadania
4.225.905
4.424.955
4.624.005
4.823.056
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.957
7.217
7.478
7.738
. 63000 Advocacia-Geral da União
354.414
391.188
427.962
464.736
. 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
165.509
175.544
185.579
195.614
. 83000 Banco Central do Brasil
219.854
236.664
253.475
270.285
. Total
53.733.686
58.069.183
62.339.679
66.610.176
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de
relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

                            

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