DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUFRAMA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A SUFRAMA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
5
25,20
.
CCE 1.13
3,84
6
23,04
.
CCE 1.10
2,12
6
12,72
.
CCE 1.03
0,37
11
4,07
.
CCE 1.02
0,21
1
0,21
.
CCE 2.10
2,12
3
6,36
.
CCE 2.02
0,21
10
2,10
.
CCE 2.01
0,12
3
0,36
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
47
84,17
.
FCE 1.13
2,30
14
32,20
.
FCE 1.10
1,27
36
45,72
.
FCE 1.07
0,83
3
2,49
.
FCE 1.05
0,60
13
7,80
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
.
FCE 2.05
0,60
1
0,60
.
SUBTOTAL 2
72
93,84
.
T OT A L
119
178,01
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º
DA LEI Nº 14.204, DE 16 SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
-
-
5
25,20
5
25,20
.
CCE-13
3,84
-
-
7
26,88
7
26,88
.
CCE-10
2,12
-
-
9
19,08
9
19,08
.
CCE-3
0,37
-
-
11
4,07
11
4,07
.
CCE-2
0,21
-
-
11
2,31
11
2,31
.
CCE-1
0,12
-
-
3
0,36
3
0,36
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
4
20,16
-
-
-4
-20,16
.
DA S - 4
3,84
12
46,08
-
-
-12
-46,08
.
DA S - 3
2,10
22
46,20
-
-
-22
-46,20
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
14
32,20
14
32,20
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
38
48,26
38
48,26
.
FC E - 7
0,83
-
-
6
4,98
6
4,98
.
FC E - 5
0,60
-
-
14
8,40
14
8,40
.
FC P E - 4
2,30
9
20,70
-
-
-9
-20,70
.
FC P E - 3
1,26
17
21,42
-
-
-17
-21,42
.
FC P E - 2
0,76
5
3,80
-
-
-5
-3,80
.
FC P E - 1
0,60
9
5,40
-
-
-9
-5,40
.
FG - 1
0,20
25
5,00
-
-
-25
-5,00
.
FG - 2
0,15
20
3,00
-
-
-20
-3,00
.
T OT A L
124
178,03
119
178,01
-5
-0,02
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, JORGE ALBERTO MILLA REYES,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Honduras.
Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 548, de 30 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.239-DF.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 99, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março
de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.003650/2022-61, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0873, a empresa BRASILUVAS AGRÍCOLA
LTDA., CNPJ 01.145.106/0001-46, localizada na Fazenda Brasiluvas, Estrada Juazeiro-Curaçá, Km
40, s/n, Itamotinga, Juazeiro-BA, CEP 48.923-000, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento a Frio.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 71, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.095177/2022-70, resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) GUSTAVO TEIXEIRA RESENDE inscrito(a) no
CRMV/PA sob o número 04303, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado do Pará.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 368 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
Considerando
ainda o
contido
nos
autos do
processo
administrativo
21044.004832/2019-87, resolve:
Art. 1º Incluir no credenciamento BR-RJ0782, da empresa Paddo Ambiental Ltda -
EPP, CNPJ: 06.344.228/0003-47, situada na Rodovia Presidente Dutra KM 296.2 s/nº bairro
Bulhões Veljo, Município de Porto Real - RJ CEP 27.570-000, a modalidade de DESTRUIÇÃO D
EMBALAGENS E SUPORTE DE MADEIRA.
Art. 2º A inclusão de que trata esta portaria manterá a validade do credenciamento
da empresa, a qual pode ser renovada mediante requerimento encaminhado ao Serviço de
Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA, da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura, no Estado do Rio de Janeiro - SFA/RJ, nos termos da
Portaria nº 285/2021
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 369, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.004002/2022-55;
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário FREDERICO DOS SANTOS CUPELLO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Duque de Caxias,
Nova Iguaçú e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 370, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado
pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.004005/2022-99;
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária ISADORA ALMEIDA PEREIRA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Barra
mMansa, Itatiaia, Quatis, Resende, Porto Real e Volta Redonda, situados no Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua
publicação.
CELSO MEROLA JUNGER

                            

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