DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em
campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de
adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal
ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 3º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que
não possam ser aproveitados.
CAPÍTULO XI
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Proposta
Art. 41. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o
substituir, poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem
a sua
substância e sua validade
jurídica, atribuindo-lhes eficácia para
fins de
classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
Documentos de habilitação
Art. 42. A comissão de contratação poderá, na análise dos documentos de
habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
Realização de diligências
Art. 43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 41 e 42, o
seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XII
DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação objeto e homologação do procedimento
Art. 44. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior
para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71
da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO XIII
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
Convocação para a assinatura do termo de contrato ou da ata de registro de
preços
Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para
assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e em outras legislações aplicáveis.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual
período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada,
e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata
de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem
de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou
instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis.
§ 3º Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º,
a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do
edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou
inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
§ 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata
de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
§ 5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes
convocados na forma do inciso I do § 3º.
CAPÍTULO XIV
DA SANÇÃO
Aplicação
Art. 46. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na
Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla
defesa.
CAPÍTULO XV
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Revogação e anulação
Art. 47. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de
que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e
deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros,
assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá
ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos
com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam,
e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante
a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante
a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
Art. 49. Os entes federativos usuários dos sistemas de que trata o § 2º do
art. 7º poderão utilizar o Sicaf para fins habilitatórios.
Art. 50. Os casos omissos
decorrentes da aplicação desta Instrução
Normativa
serão dirimidos
pela Secretaria
de
Gestão da
Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá
expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio
eletrônico.
Regra de transição
Art. 51. Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 3, de 26 de
abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal, no que
couber, para a verificação de conformidade da habilitação dos licitantes, de que dispõe
o art. 62 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vigência
Art. 52. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de
2022.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece orientações aos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 138, incisos II e III do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
resolve:
Art.
1º Estabelecer
orientações
aos órgãos
e
entidades integrantes
da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica aos servidores públicos, empregados
públicos, contratados temporários e estagiários.
Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de
2022.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos
estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao
público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia
31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não
participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante
antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o
horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na
modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida
compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano
de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso,
no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às
horas não compensadas.
§ 4º A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de
trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 8.701, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de
dezembro de 1973, cuja competência foi a ela subdelegada pelo art. 33, inciso VI, da
Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no Processo nº
10154.111357/2022-36, resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel urbano localizado na Avenida Ernesto Neugebauer,
nº 775 - Área IV, bairro Humaitá, Município de Porto Alegre/RS, pertencente à Circunscrição
Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, com as seguintes
características e confrontações: partindo do vértice E2 (E=482291.534 e N=6683047.710),
localizado no alinhamento da Avenida Ernesto Neugebauer, para a qual faz frente, segue na
direção nordeste por 12,43m até o vértice E1 (E=482296.354 e N=6683059.163), deste
segue na direção sudeste por 28,66m até o vértice E0 (E=482322.068 e N=6683046.501),
confrontando com área não titulada de posse da União; deste segue na direção sul por
64,55m em linha curva com raio de 214,42m até o vértice E24 (E=482322.105 e
N=6682982.197); deste volta na direção sudeste em 05 segmentos retos: por 13,84m até o
vértice E23 (E=482324.170 e N=6682968.509), por 69,38m até o vértice E22 (E=482338.050
e N=6682900.533); por 50,39m até o vértice E21 (E=482350.836 e N=6682851.794); por
12,63m até o vértice E20' (E=482354.442 e N=6682839.694); por 70,10m até o vértice E20
(E=482370.856 e N=6682784.616; deste segue na direção sudoeste por 111,65m, em linha
curva com raio de 211,95m até o vértice E19 (E=482371.826 e N=6682674.252); por
215,16m até o vértice E18 (E=482301.952 e N=6682470.749); deste segue na direção
sudeste por 5,84m até o vértice E17 (E=482306.863 e N=6682467.582); deste retoma a
direção sudoeste em 10 segmentos: por 93,68m até o vértice E16 (E=482268.685 e
N=6682382.039); deste segue por 70,90m em linha curva com raio de 343,45m até o vértice
E15 (E=482232.096 e N=6682321.460); deste segue por 401,80m até o vértice E14
(E=481977.819 e N=6682010.349); deste segue por 3,16m até o vértice E13 (E=481976.572
e N=6682007.445); deste segue por 53,48m até o vértice E12 (E=481942.317 e
N=6681966.381); deste
segue por
64,51m até o
vértice E11
(E=481898.463 e
N=6681919.070); deste
segue por
49,96m até o
vértice E10
(E=481865.852 e
N=6681881.221); deste
segue por
147,07m até o
vértice E9
(E=481772.921 e
N=6681767.229); deste segue por 44,80m até
o vértice E8 (E=481744.708 e
N=6681732.423); deste segue por 50,41m até
o vértice E7 (E=481707.027 e
N=6681698.935); sendo que, todos os segmentos compreendidos entre o vértice E0 e o
vértice E7 confrontam com a Faixa de Circulação dos Trens Urbanos; deste segue na direção
noroeste pelo alinhamento da Rua Dona Teodora, para a qual também faz frente, por
15,19m até o vértice D3 (E=481695.278 e N=6681708.561; deste segue na direção nordeste
por 51,57m até o vértice D4 (E=481733.827 e N=6681742.821); deste segue por 43,60m até
o vértice D5 (E=481761.281 e N=6681776.690); deste segue por 147,30m até o vértice D6
(E=481854.355 e N=6681890.857); deste segue por 49,82m até o vértice D0 (E=481887.255
e N=6681928.297); deste segue na direção noroeste por 149,29m até o vértice D1
(481769.304 e 6682020.603), sendo que os 5 últimos segmentos confrontam com área não
titulada; deste segue na direção nordeste por 81,70m até o vértice E6 (E=481821.177 e
N=6682083.734); deste segue na direção noroeste por 97,95m até o vértice E5
(E=481729.404 e N=6682117.969); por 49,97m até o vértice E4 (E=481688.912 e
N=6682147.249), sendo que os últimos 3 segmentos confrontam com imóvel da matrícula
nº 194.116 da 4ª Zona de Porto Alegre; deste segue na direção nordeste pelo alinhamento
da Rua Diretor Augusto Pestana, para a qual faz frente, em 2 segmentos: por 264,92m até
o vértice E3 (E=481855.334 e N=6682353.368) e por 97,24m até o vértice A4 (E=481917.495
e N=6682428.146); deste segue na mesma direção nordeste por 10 segmentos, todos
confrontando com o imóvel da matrícula nº 154.959 da 4ª Zona de Porto Alegre: por
63,76m até o vértice A5 (E=481960.711 e N=6682475.025); por 95,30m, em linha curva,
com raio de 357,59m até o vértice A6 (E=482031.600 e 6682538.301); por 67,29m até o
vértice A7 (E=482084.312 e N=6682580.127); por 24,66m, em linha curva, com raio de
223,47m até o vértice A8 (E=482102.747 e 6682596.491); por 96,42m até o vértice A9
(E=482171.218 e N=6682664.377); por 146,35m, em linha curva, com raio de 270,11m, até
o vértice A10 (E=482238.129 e N=6682792.511); por 75,96m até o vértice A10'
(E=482253.976 e N=6682866.737); por 143,76m até o vértice A11 (E=482283.986 e
N=6683007.310); por 38,23m, em linha curva, com raio de 345,00m, até o vértice A12
(E=482293.460 e N=6683044.327); por 2,05m até o vértice A13 (E=482293.572 e
N=668.3046.374); deste segue na direção noroeste por 2,44m até o vértice E2, ponto inicial
da presente descrição. No interior do terreno descrito, existem duas áreas encravadas, de
propriedade da União, correspondentes às matrículas nº 154.960 e 154.961 do Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum Horizontal o SIRGAS
2000, coordenadas UTM, Zona 22S.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto
ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória lavrada pela Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul em 15 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
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