DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.109599/2022-16
Interessado: BRASIL RECICLAGEM LTDA
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de
8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica BRASIL RECICLAGEM LTDA .
(CNPJ 21.503.376/0005-12), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada BRASIL RECICLAGEM LTDA
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III do caput do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério
da Economia ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela
União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 28 de setembro
de 2022, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.109528/2022-13
Interessado: SILCOR COMERCIO EXTERIOR LTDA
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de
8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica SILCOR COMERCIO EXTERIOR
LTDA (CNPJ 46.004.373/0001-31), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada SILCOR COMERCIO EXTERIOR
LTDA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III do caput do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério
da Economia ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela
União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 23 de setembro
de 2022, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.106, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de
junho de 2022, que suspende a obrigatoriedade de
apresentação de documento original à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação
de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução
Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e
no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro
de 2017.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º, 8º a 10 e 12 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, na Instrução
Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB nº 2.860, de 25 de
outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
§ 1º A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput
deverão ser atestadas pelas unidades e equipes responsáveis pela análise da requisição na RFB,
mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
..................................................................................................................................
V - outros procedimentos de conferência definidos pela área gestora do respectivo
processo de trabalho da RFB e em conjunto com a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea)
quando a análise do serviço requerido for de responsabilidade das equipes de atendimento.
§ 2º O interessado é responsável pelo conteúdo dos documentos a que se refere o
caput e por sua fiel correspondência ao documento original." (NR)
"Art. 2º-A. No caso de haver fundada dúvida quanto à autenticidade ou à
veracidade de documento apresentado em cópia simples ou em arquivo eletrônico, ou diante
da indisponibilidade de meios para atestá-las, a RFB poderá exigir a apresentação do
documento original, a qualquer tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará
em vigor em 3 de outubro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Preâmbulo da Portaria Coana nº 93, de 29 de setembro de 2022, publicada
no DOU nº 187, de 29 de setembro de 2022, seção 1, página 19,
Onde se lê: A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, no §2º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no
parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no inciso II do § 1º
do art. 17 e no § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 30
da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, no § 3º do art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e no inciso IV do art. 20 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
Leia-se: A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 147 e o inciso II do art. 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 84, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 23,
30, 31, 36, 37, 40, 50 e 61 da Instrução Normativa nº 1.984, de 27 de outubro de
2020,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.720899/2022-09 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e
após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para
fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 535I, ano 2011,
cor cinza, chassi WBAFU7C55BC779828, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 19/1658517-7, de 09/09/2019, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade
de Maria Paloma Anos Casero, CPF nº 715.124.071-60.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 78, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aplica a pena de perdimento de mercadorias e
veículos objeto dos processos que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 104 e 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976,
suas alterações e regulamentos, declara:
Art. 1º Findos administrativamente o processo 14108.720144/2011-53.
Art. 2º Aplicada a pena de perdimento ao objeto do mesmo processo,
tornando-o disponível para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51
da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083..019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 14.820 (Quatorze mil, oitocentos e vinte) selos de controle, tipo Uísque, cor vermelha, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/096, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Jim Beam Apple 1L
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
14.820
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
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