DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 220.320 (Duzentos e vinte mil e trezentos e vinte)
selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. CHIVAS REGAL 12 YO RESTAGE
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
220.320
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 157, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Transfere as atividades de atendimento presencial do
Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil
em Serrinha (POSTO/SRH) para outras unidades da
Receita Federal.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
e alterações, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
alterações, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do
Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH), no dia
04/10/2022, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente
o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de
Santana - BA e a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na
Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da Cunha (BA), que atendem no
horário de 8h às 12h, em virtude da insuficiência de servidores para realização das
referidas atividades, decorrente do afastamento previsto no inciso I do art. 81 da Lei nº
8.112 de 1990.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e
jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31
de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser
realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através da caixa de e-mail corporativa
regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio
facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro
Virtual
de
Atendimento
-
e-CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
o
Fale
Conosco
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) e o Chat RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos em 04/10/2022.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 121, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº
13113.145084/2022-06, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A, CNPJ nº 20.346.524/0001-
46, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 141,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13113.191534/2022-24, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica AAGROPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ 00.260.694/0001-04, referente ao processo MAPA Processo Eletrônico SEI nº
000014.1949856/2022, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de
16/05/2022, número 91, seção 3, período de execução de 01/05/2022 a 11/04/2025.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos
na legislação
que
rege
a matéria,
sob
pena
de cancelamento
da
habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA Processo Eletrônico SEI nº 000014.1949856/2022, independentemente da
publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução
normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 142,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.266154/2022-51 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 1.024 de 09/08/2022 do Ministério da Infraestrutura.
Empresa: ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S A
CNPJ nº : 29.884.545/0001-90
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto "Sistema Rodoviário Rio de Janeiro - Governador Valadares
"
Setor de Infraestrutura: Transportes - Rodovia
Prazo estimado para execução: 60 meses a partir do início da fruição do
benefício.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 143,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.269873/2022-23 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 1.559 de 18/08/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S A - TAESA
CNPJ nº : 07.859.971/0001-30
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : "Reforços na Subestação Bom Jesus da Lapa II"
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de julho de 2022 a janeiro de 2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
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