DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 716, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º, da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias
Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de
2018,
e
considerando
o 
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 02715/2020/CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 407/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006202/2022-
84.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Tianguá (cód. e-MEC
21907), credenciada pela Portaria MEC nº 1.236, de 22 de novembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 23 de novembro de 2018, situada na Rua Vereador
Manoel Frota, nº 363, bairro Planalto, no município de Tianguá, no estado do Ceará,
mantida por
Editora e
Distribuidora Educacional
S/A (cód.
14514), CNPJ
nº
38.733.648/0001-40.
Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514)
a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Extinguir os cursos de Engenharia Civil (cód. e-MEC 1367509),
Engenharia de Produção (cód. e-MEC1367508) e Engenharia Elétrica (cód. e-MEC 1367510),
autorizados pela Portaria nº 834, de 28 de novembro de 2018, publicada no DOU de 30 de
novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 717, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas
nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2020/CONJURMEC/CG U / AG U ,
aprovado pelos Despachos nº 02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/202 0 / CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 409/2022, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006197/2022-
18.
PORTARIA Nº 718, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e
as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, 
aprovado 
pelos
Despachos 
nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 408/2022, da Câmara de Educação
Superior 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
processo 
nº
23000.006200/2022-95.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras Anhanguera de Santa
Cruz do Sul (cód. e-MEC 22113), credenciada pela Portaria MEC nº 1.047, de 31 de
maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2019, situada
na Rua Ernesto Alves, nº 1.195, Centro, no município de Santa Cruz do Sul, no estado
do Rio Grande do Sul, mantida por Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-
MEC 16452), CNPJ nº 04.310.392/0001-46.
Art. 3º Fica a encargo da Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-
MEC 16452) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Extinguir os cursos de Engenharia Civil (cód. e-MEC 1385429),
Engenharia de Produção (cód. e-MEC 1385430) e Engenharia Mecânica (cód. e-M EC
1385431), autorizados pela Portaria nº 271, de 13 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União em 25 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Petrolina (cód. e- M EC
19299), credenciada pela Portaria MEC nº 1.539, de 6 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 10 de setembro de 2019, situada na Avenida Monsenhor
Ângelo Sampaio, nº 696, nº 541/nº 542 ao fim, bairro Vila Eduardo, no município de Petrolina,
no estado de Pernambuco, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade
Ltda (cód. e-MEC 1204), CNPJ nº 03.239.470/0001-09.
Art. 3º Fica a encargo da Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Lt d a
(cód. e-MEC 1204) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Extinguir os cursos de Engenharia Civil (cód. 1385736), Engenharia de
Produção (cód. e-MEC 1385737) e Engenharia Mecânica (cód. e-MEC 1385738), autorizados
pela Portaria nº 437, de 19 de setembro de 2019, publicada no DOU de 20 de setembro de
2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 719, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de
Coordenador de Curso, do Ministério da Educação - MEC para as Universidades Federais, em razão
da transformação de cargos promovida pelo Decreto nº 11.189, de 5 de setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §1º,
do Decreto nº 11.189, de 5 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Remanejar, conforme o Anexo a esta Portaria, do Ministério da Educação - MEC para as Universidade Federais: os Cargos de Direção - CD, as Funções Gratificadas - FG
e as Funções de Coordenador de Curso - FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
Do Ministério da Educação para as Universidades Federais
. ORIGEM
D ES T I N O
F U N Ç ÃO
QUANT.
. 15000 MEC
26453 UFJ
CD-2
1
. 15000 MEC
26453 UFJ
FG - 1
32
. 15000 MEC
26453 UFJ
FC C
4
.
Total
37
. 15000 MEC
26251 UFT
CD-2
1
. 15000 MEC
26251 UFT
CD-4
2
. 15000 MEC
26251 UFT
FG - 1
1
. 15000 MEC
26251 UFT
FG - 3
1
.
Total
5
. 15000 MEC
26454 UFR
CD-3
1
. 15000 MEC
26454 UFR
CD-4
3
. 15000 MEC
26454 UFR
FG - 1
41
. 15000 MEC
26454 UFR
FC C
4
.
Total
49
. 15000 MEC
26440 UFFS
FG - 1
5
. 15000 MEC
26440 UFFS
FG - 2
3
. 15000 MEC
26440 UFFS
FC C
11
.
Total
19
. 15000 MEC
26247 UFSM
CD-2
3
.
Total
3
. 15000 MEC
26274 UFU
FG - 1
6
.
Total
6
. 15000 MEC
26449 UFCA
CD-2
1
.
Total
1
. 15000 MEC
26263 UFLA
CD-4
1
.
Total
1
. 15000 MEC
26278 UFPEL
CD-4
1
. 15000 MEC
26278 UFPEL
FG - 2
5
.
Total
6
. 15000 MEC
26248 UFRPE
CD-4
1
. 15000 MEC
26248 UFRPE
FG - 1
8
.
Total
9
. 15000 MEC
26241 UFPR
FG - 1
14
.
Total
14
. 15000 MEC
26455 UFDPAR
CD-2
1
. 15000 MEC
26455 UFDPAR
CD-3
1
. 15000 MEC
26455 UFDPAR
CD-4
3
. 15000 MEC
26455 UFDPAR
FG - 1
8
. 15000 MEC
26455 UFDPAR
FC C
3
.
Total
16
. 15000 MEC
26243 UFRN
CD-2
1
. 15000 MEC
26243 UFRN
FG - 1
4
.
Total
5
. 15000 MEC
26452 UFCAT
FG - 1
37
. 15000 MEC
26452 UFCAT
FC C
15
.
Total
52
. 15000 MEC
26450 UFSB
FG - 1
26
.
Total
26

                            

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