DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
ENGENHARIAS II
UNIFEI
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
ITA JUBÁ
32003013005D6
DO
MATERIAIS PARA ENGENHARIA*
CIÊNCIA E ENGENHARIA DE
M AT E R I A I S
.
U N I FA L - M G
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
ALFENAS
.
ENGENHARIAS II
UFMG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS
32001010017M0
ME
ENGENHARIA METALÚRGICA E
DE MINAS
ENGENHARIA METALÚRGICA,
MATERIAIS E DE MINAS
.
32001010017D1
DO
.
ENGENHARIAS II
PUC-RIO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
31005012013M8
ME
Engenharia Química e de
Materiais
Engenharia Química, de Materiais
e Processos Ambientais
.
31005012013D9
DO
.
G EO C I Ê N C I A S
UFMA
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO
M A R A N H ÃO
20001010042M1
ME
O C EA N O G R A F I A
Ciência e Tecnologia Ambiental
.
G EO G R A F I A
UFMA
Universidade Federal do Maranhão
20001010047M3
ME
Geografia, 
Ambiente 
e
Sociedade
Geografia
.
INTERDISCIPLINAR
U N ES P / S J R P
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
JÚLIO DE M. FILHO/S.JOSÉ DO RIO
PRETO
33004153068M9
ME
BIOFÍSICA MOLECULAR
CIÊNCIAS BIOMOLECULARES E
FA R M ACO LÓ G I C A S
.
33004153068D0
DO
.
INTERDISCIPLINAR
UNIJUI
UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
42024013001M8
ME
Modelagem Matemática
Modelagem Matemática e
Computacional
.
42024013001D9
DO
.
LINGUISTICA E LITERATURA
FURG
Universidade Federal do Rio Grande 42004012010M3
ME
História da Literatura
Letras
.
42004012010D4
DO
. Legenda:
. ME - Mestrado Acadêmico
. DO - Doutorado Acadêmico
. MP - Mestrado Profissional
. * Forma Associativa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º/10/2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
PORTARIA Nº 192, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
8.977, de 30 de janeiro de 2017, e em referência ao Art. 1º da Portaria CAPES nº 150, de
04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 05/08/2022, Seção 1, página
39, torna pública a prorrogação do prazo para submissão das propostas de cursos novos
(APCN), até às 23h59 do dia 03/10/2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.276, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.029322/2022-22,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SÃO BENTO INSPEÇÕES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.987.927/0001-06, situada no Município de São
Bento do Sul-SC, Rua Prefeito Ornith Bollmann, nº 423, Bairro Brasília, CEP: 89.282-425,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.277, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
confere o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027461/2022-11,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR PAULÍNIA INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.375.905/0001-98, situada no Município de Paulínia
- SP, Avenida Sidney Cardon de Oliveira, nº 1031, Bairro Cascata, CEP: 13.146-052, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.278, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
confere o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução CONTRAN nº
922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta processo administrativo nº 50000.037389/2020-79, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica HMH ANALISE TÉCNICA EM
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.696.686/0001-00, situada no
Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Gramado, nº 205, Campo Grande, CEP: 23.050-090,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.279, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta processo administrativo nº 50000.032467/2021-20,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica CASCAVEL INSPEÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº
19.025.623/0001-47, situada no Município de Cascavel - PR, Rodovia BR-277, Fazenda São
Domingos, S/N, KM 573,2, Zona Rural, CEP: 85.818-560, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.296, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 julho de
2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030459/2022-20,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CAMPOS INSPEÇÕES DE
SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.770.066/0001-99, situada no Município
de Campos dos Goytacazes - RJ, Rua Caldas Viana, nº 237, Parque Turf Club, CEP: 28.015-
300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de Março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.025494/2022-27, resolve:
Art. 
1º 
Esta 
Portaria 
concede,
por 
quatro 
anos, 
renovação 
do
credenciamento do laboratório
CUNHA LAB LTDA ME, inscrito
no CNPJ nº
22.409.542/0001-55, sediado na Avenida Pedro Severino Júnior, nº 51, sala 1, Bairro
Vila Guarani, São Paulo/SP, CEP: 04.310-060, para realizar exame toxicológico com
janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado
registrará o resultado do exame
toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.303, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.022826/2022-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, renovação do credenciamento
do laboratório TOMMASI ANALÍTICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.485.521/0001-37,
sediado na Avenida Luciano das Neves, 2016, Bairro Divino Espírito Santo, Vila Velha/ES,
CEP: 29.107-010, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de
noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

                            

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