DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 282, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 032, de 26 de setembro de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.061119/2022-18, delibera:
Art. 1º Recomendar a prorrogação do prazo para relicitação do Contrato de
Concessão Edital nº 005/2013, relativo à infraestrutura rodoviária da BR-163/MS, sob gestão
da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVIA, nos termos do § 2º do art. 20
da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e da subcláusula 13.2.1 do 1º Termo Aditivo.
Art. 2º Determinar a remessa do Processo nº 50500.061119/2022-18 ao
Ministério da Infraestrutura.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 283, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 004, de 26 de setembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50501.339710/2018-91, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Expresso São Luiz Ltda,
CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão
da Deliberação nº 916, de 13 de novembro de 2018.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário
de Passageiros que notifique a empresa Expresso São Luiz Ltda dos termos desta
decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 310, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas para as obras de Interconexão tipo diamante localizada no km 39+720m administrada pela Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.145582/2022-11, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de Interconexão tipo diamante localizada na BR-101/RS, km 39+720m, município
de Três Forquilhas/RS
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Interconexão Tipo Diamante Localizada na BR-101/RS - Km 39+720m - Município de Três Forquilhas
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
594106,529892
6732244,018894
147º
04'
31''
06,52m
1.999,25m²
.
P_02
594110,071289
6732238,549927
159º
21'
48''
07,95m
.
P_03
594112,874878
6732231,105530
171º
40'
01''
04,65m
.
P_04
594113,548096
6732226,509277
184º
05'
22''
04,72m
.
P_05
594113,211487
6732221,801086
196º
23'
58''
01,89m
.
P_06
594112,676983
6732219,984926
240º
01'
08''
02,54m
.
P_07
594110,474000
6732218,714000
240º
01'
08''
22,44m
.
P_08
594091,036000
6732207,500000
239º
33'
40''
19,49m
.
P_09
594074,231157
6732197,625281
15º
54'
26''
01,22m
.
P_10
594074,566671
6732198,802554
6º
44'
20''
01,49m
.
P_11
594074,741882
6732200,285357
358º
38'
56''
02,56m
.
P_12
594074,681629
6732202,839797
349º
57'
16''
02,62m
.
P_13
594074,225317
6732205,415681
337º
46'
01''
02,29m
.
P_14
594073,359093
6732207,534788
326º
58'
01''
01,55m
.
P_15
594072,513978
6732208,834515
331º
26'
54''
01,55m
.
P_16
594071,773124
6732210,196072
328º
18'
03''
03,69m
.
P_17
594069,836529
6732213,331806
346º
19'
02''
06,35m
.
P_18
594068,334912
6732219,499724
5º
04'
13''
16,70m
.
P_19
594069,810656
6732236,132925
18º
06'
29''
08,58m
.
P_20
594072,476527
6732244,285273
34º
53'
20''
11,53m
.
P_21
594079,073629
6732253,745880
339º
41'
14''
05,87m
.
P_22
594077,037554
6732259,246307
315º
13'
53''
08,72m
.
P_23
594070,898364
6732265,435307
30º
44'
06''
07,73m
.
P_24
594074,849564
6732272,080647
121º
38'
12''
06,91m
.
P_25
594080,733209
6732268,455827
121º
48'
49''
05,48m
.
P_26
594085,390686
6732265,566528
127º
25'
49''
06,64m
.
P_27
594090,663330
6732261,530884
125º
38'
10''
06,35m
.
P_28
594095,823730
6732257,831482
132º
29'
14''
03,65m
.
P_29
594098,516296
6732255,365295
144º
14'
42''
11,33m
.
P_30
594105,135071
6732246,172913
147º
04'
31''
02,57m
.
P_01
594106,529892
6732244,018894
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
594365,265578
6732397,698473
141º
59'
31''
06,83m
8.044,00m²
.
P_02
594369,471731
6732392,316397
203º
54'
03''
04,52m
.
P_03
594367,641045
6732388,185361
144º
18'
03''
04,66m
.
P_04
594370,359653
6732384,401893
152º
28'
35''
07,69m
.
P_05
594373,914941
6732377,579104
155º
00'
51''
02,48m
.
P_06
594374,963875
6732375,328199
157º
10'
42''
02,71m
.
P_07
594376,013455
6732372,833981
163º
23'
29''
02,87m
.
P_08
594376,833766
6732370,083810
168º
24'
03''
02,53m
.
P_09
594377,341477
6732367,610224
165º
18'
49''
02,04m
.
P_10
594377,859233
6732365,634729
143º
04'
30''
01,59m
.
P_11
594378,812168
6732364,366689
232º
16'
31''
27,91m
.
P_12
594356,733470
6732347,287166
236º
42'
50''
20,74m
.
P_13
594339,394307
6732335,903467
241º
19'
14''
30,95m
.
P_14
594312,239775
6732321,049423
236º
30'
00''
23,37m
.
P_15
594292,751884
6732308,150610
246º
14'
54''
17,48m
.
P_16
594276,752555
6732301,110164
251º
56'
25''
29,35m
.
P_17
594248,848039
6732292,011253
40º
01'
45''
05,40m
.
P_18
594252,324184
6732296,149668
32º
57'
34''
06,36m

                            

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