DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valec, complementando o atual prazo de gestão unificado do Conselho de Administração,
o qual findará em 29 de abril de 2023, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura
de novo membro; IV.3. Pela eleição como membro do Conselho de Administração da
Valec, JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES, por indicação do Ministério da Economia (Ofício
n° 231415/2022/ME, de 26 de agosto de 2022), e já nomeado, conforme Ata da 400ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 01.09.2022, brasileiro, casado, em
comunhão parcial de bens, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, portador da
carteira de identidade nº 1619271, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF nº 698.281.051-
87, residente e domiciliado em SQN 313, Bloco H, Apto. 109, CEP 70.766-080, Brasília, DF,
com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 39 do Estatuto Social da
Valec, complementando o atual prazo de gestão unificado do Conselho de Administração,
o qual findará em 29 de abril de 2023, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura
de novo membro. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, às 12h, foi encerrada a
Assembleia, sendo lavrada a ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente
do Conselho de Administração, pela Procuradora da Fazenda Nacional designada e pela
Secretária.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Presidente da Assembleia
Presidente do Conselho de Administração
MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Procuradora da Fazenda Nacional
SILVIA SCHMITT
Secretária
EXTRATO DE ATA DA 1523ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2022
A DIREX, na 1523ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, realizada em
28 de setembro de 2022, no uso da competência que lhe confere o art. 49 do Estatuto
Social da VALEC, apreciou a Proposição nº 96/2022/DIRAF (6263809), de 28 de setembro
de 2022, que trata da Proposta de Rol de Responsáveis da VALEC para atualização no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), bem como às
Instituições Financeiras Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, consubstanciada na
Nota Técnica nº 5/2022/SUPOF-VALEC/DIRAF-VALEC/PRESI-VALEC (6262213), de 28 de
setembro de 2022. Após análise, a Diretoria Executiva aprovou a lista de responsáveis,
conforme segue: a) Ordenador de Despesas (Natureza 100): 1º Ordenador: Alex Augusto
Sanches Trevizan (Diretor Presidente Interino - Ata da 5ª Reunião Extraordinária do
CONSAD de 27/09/2022); 2º Ordenador (substituto): Marcelo Guerreiro Caldas (Diretor de
Administração e Finanças - Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CONSAD de 27/09/2022);
b) Ordenador de Despesas por Delegação de Competência (Natureza 103): 1º Ordenador:
Marcelo Guerreiro Caldas (Diretor de Administração e Finanças - Ata da 5ª Reunião
Extraordinária do CONSAD de 27/09/2022); 2º Ordenador: Alex Augusto Sanches Trevizan
(Diretor de Engenharia - Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CONSAD de 27/09/2022); c)
Ordenador de Despesas por Subdelegação (Natureza 120): 1º Ordenador: Tiago Raposeiras
Bonvini (Superintendente de Orçamento e Finanças - Portaria 119/2022); 2° Ordenador
(substituto): Ewerton Marcondes Pinheiro (Superintendente de Orçamento e Finanças
Substituto - Portaria 187/2022); d) Responsável Aprovação Prestação de Contas (Natureza
920): 1º Responsável: Alex Augusto Sanches Trevizan (Diretor Presidente Interino - Ata da
5ª Reunião Extraordinária do CONSAD de 27/09/2022); 2º Responsável (substituto):
Marcelo Guerreiro Caldas (Diretor de Administração e Finanças - Ata da 5ª Reunião
Extraordinária do CONSAD de 27/09/2022). Formulário de Avaliação de Relevância
(6264351).
ALEX AUGUSTO SANCHES TREVIZAN
Diretor-Presidente
Interino
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 180, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, o § 1º do art. 11 do Decreto-
Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo Administrativo nº
08071.000432/2021-21, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a CHILDREN'S
HOUSE
INTERNATIONAL
ADOPTIONS,
organização estrangeira com sede nos Estados Unidos da América, a atuar no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser
comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 190, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o § 1º do art. 11 do Decreto-
Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo Administrativo nº
08026.000278/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a WORLD FAMILY OF RADIO MARIA, organização estrangeira
com sede em Roma - Itália, a atuar no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser
comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
da atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista
o § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que
consta no Processo Administrativo nº 08000.026033/2021-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a
FUNDAÇÃO BRANDÃO-SANTIVERI, organização
estrangeira com sede em Barcelona - Espanha, a atuar no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser
comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de
cancelamento da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE
À PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
RESOLUÇÃO GAB/SENACON/MJSP Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Prêmio Nacional de Combate à
Pirataria - Destaques do Ano
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E
AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
5º, caput, inciso IX, e nos termos dispostos no art.1º, inciso IX e art. 8º, inciso
XII, do Regimento Interno do Conselho, resolve:
CONSIDERANDO deliberação
tomada na 4ª
Reunião Ordinária,
realizada no dia 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO
o
constante
dos
autos
do
Processo
SEI
nº
08012.003066/2022-48, resolve:
Art. 1º O Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - PNCP, Destaques
do Ano, consiste em iniciativa que tem por objetivo destacar, por categorias,
acadêmicos, organizações
e entidades
privadas, assim
como entidades
e
servidores públicos que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade
intelectual e/ou no enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a
propriedade intelectual, em um período determinado, visando trazer maior
visibilidade à questão.
Parágrafo Único. A avaliação para fins de premiação será efetivada a
partir de inscrições, no que se refere aos acadêmicos, organizações e entidades
privadas, entidades públicas e servidores públicos.
Art. 2º As inscrições serão efetivadas de acordo com as ações que
tenham sido realizadas em qualquer localidade do Brasil, cujo foco tenha sido
a proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou enfrentamento à
pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, no período de
outubro de 2021 a outubro de 2022.
§ 1º O período de inscrições será do dia 03 de outubro de 2022 a
23 de outubro de 2022.
§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário padrão
disponibilizado pelo CNCP, do qual constarão as seguintes informações:
I - Para pessoa física indicada ao Prêmio, deve a pessoa que a indica
informar:
Nome, local de trabalho (cargo, empresa, organização ou órgão),
telefone e e-mail;
Se for acadêmico: nome da Instituição de Ensino, Curso, telefone e
e-mail;
Se for Servidor Público: órgão, estado da Federação, cargo, situação (ativo, inativo)
II - Para pessoa jurídica indicada ao Prêmio, deve a pessoa que a
indica informar:
Nome da organização, entidade privada ou pública, CNPJ, área de
atuação, finalidade (com ou sem fins econômicos), atuação (regional, nacional
e/ou interna
II - Descrição da ação ou estudo na área de proteção aos direitos de
propriedade intelectual e/ou combate à pirataria ou ao mercado ilegal;
III - Indicação dos resultados alcançados, quando for o caso;
IV - Informações de referência. A pessoa que fizer a indicação deve,
além de informar seus dados, trazer as referências que tem a respeito do
indicado
(informar
site,
perfil
nas redes
sociais,
publicações
na
internet,
currículo lattes, entre outros).
Art. 3º O formulário de inscrição deverá ser preenchido por meio
eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º A documentação comprobatória das informações prestadas no
formulário devem ser encaminhadas ao CNCP por meio do endereço eletrônico
cncp@mj.gov.br.
§ 2º Serão desconsideradas as inscrições recebidas em data posterior
ao período de inscrição.
Art. 4º O PNCP 2022 será dividido nas seguintes categorias:
I
-
Ações
do Eixo
Educacional
(exemplos:
pesquisas,
estudos,
campanhas, cartilhas);
II - Ações do Eixo Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias,
procedimentos, medidas inovadoras); e
III - Ações do Eixo Preventivo/Proteção (exemplos: operações,
normativos, manuais, atuação pública relevante).
§ 1º Está vedada a inscrição em mais de uma categoria.
§ 2º Cada ação realizada na respectiva categoria deverá ser analisada
em consonância com os seguintes critérios de avaliação:
I - Impacto e benefício à sociedade e ao consumidor;
II
- Impacto
e
benefício à
economia,
saúde
e geração
de
empregos;
III - Inovação e criatividade da iniciativa;
IV - Planejamento e coordenação; e
V - Potencialidade de exemplo e motivação.
§ 3º Os critérios mencionados no parágrafo anterior serão avaliados
por notas de zero a cinco.
§ 4º As categorias "Educacional" e "Econômico/produtivo" contarão
com até 1 (um) premiado cada, enquanto a categoria "Preventivo/Proteção"
com até 3 (três) premiados, totalizando 5 (cinco) prêmios.
§ 5º Para que uma ação
de determinada categoria possa ser
premiada ela precisará obter nota mínima de 2,5 (média final obtida da
tabulação de todas as avaliações).
Art. 5º O julgamento do PNCP 2022 será realizado por meio de
Comissão Julgadora, formada pelo Presidente do CNCP e por cinco membros do
CNCP.
§
1º Cada
participante da
Comissão Julgadora
deverá emitir
a
respectiva nota
de forma
individual, devendo
as notas
ser devidamente
computadas para
a posterior
divulgação dos
agraciados nas
categorias
elencadas no artigo 4º.
§ 2º No caso de empate, competirá ao Presidente do CNCP o voto
de desempate.
Art. 6º Caberá à Secretaria Executiva do CNCP a gestão do PNCP a
ser entregue em 2022.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROCA
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