DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ICMBIO Nº 1.007, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) Cachoeira do Redondo
(Processo Administrativo nº 02070.008621/2022-57)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234,
de 11 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa
Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021, seção 2,
CONSIDERANDO, o art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC),
prescrevendo que o plano de manejo é um: "documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade";
CONSIDERANDO, que o Plano de Manejo é instrumento essencial à gestão da
unidade de conservação, sendo inclusive proibidas quaisquer alterações, atividades ou
modalidades de utilização em desacordo com suas prescrições, nos termos do art. 28,
caput, da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC);
CONSIDERANDO, o disposto no art. 24, II, do Decreto n.º 5.746/2006
(regulamento das RPPN), que estabelece para o proprietário do imóvel no qual foi criada
a RPPN a obrigação de submeter o plano de manejo à aprovação do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Cachoeira do Redondo, localizada
no Município de Barreiras, no Estado da Bahia, constante no processo administrativo nº
02070.008621/2022-57.
Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas
e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de
abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.674/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.002286/2022-
57resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1489/SPE/MME, de 08 de julho de 2022, divulgada
no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.675/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004692/2022-74. Interessada: Central Solar Novo Oriente VI
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.548/0001-33. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.SP.049340-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18 de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.676/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004691/2022-20. Interessada: Central Solar Novo Oriente V
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.539/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.SP.049339-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.000, de 18 de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.677/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004689/2022-51. Interessada: Central Solar Novo Oriente
III S.A.,
inscrita no CNPJ
sob o
nº 41.825.337/0001-15. Objeto:
Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Novo Oriente Solar III, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.SP.049337-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.998, de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.678/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004688/2022-14. Interessada: Central Solar Novo Oriente II
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.825.312/0001-11. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.SP.049336-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.997, de 18 de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.679/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004690/2022-85. Interessada: Central Solar Novo Oriente IV
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.567/0001-60. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.SP.049338-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.999, de 18 de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.680/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003223/2022-18. Interessada: Azalea Participações S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das
Centrais Geradoras Eólicas denominadas Boreal, Zonda, Siroco, Mistral, Monção, Polar,
Ventania, Tornado, Costa do Vento e Lips, cadastradas com os Códigos Únicos de
Empreendimentos de Geração - CEG: EOL.CV.BA.054098-6.01, EOL.CV.BA.054140-0.01,
EOL.CV.BA.054134-6.01, 
EOL.CV.BA.054154-0.01,
EOL.CV.BA.054141-9.01,
EOL.CV.BA.054131-1.01, 
EOL.CV.BA.054137-0.01,
EOL.CV.BA.054136-2.01,
EOL.CV.BA.054127-3.01 
e
EOL.CV.BA.054155-9.01, 
objetos,
respectivamente, 
das
Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 12.372, 12.373, 12.374, 12.375, 12.376, 12.377, 12.378,
12.379, 12.380 e 12.382, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.681/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004686/2022-17. Interessada: Central Solar Novo Oriente I
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.815.064/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.SP.049335-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.996, de 18 de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº 12.760. Processo nº 48500.006070/2014-71. Interessada: Eólica do Agreste Potiguar
VII
S.A. 
Objeto:
Autorizar
a
interessada, 
inscrita
no
CNPJ/MF
sob 
o
nº.
39.527.047/0001-43, 
a
implantar 
e 
explorar 
a
EOL 
AW 
Cruzeiro,
CEG 
nº
EOL.CV.RN.032201-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Jandaíra, no estado
do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.761. Processo nº 48500.006066/2014-11. Interessada: Eólica do Agreste Potiguar
VI S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.763.881/0001-
38, a implantar e explorar a EOL AW Nova Arizona, CEG nº EOL.CV.RN.032196-6.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de potência
instalada, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.762. Processo nº 48500.006097/2014-63. Interessada: Eólica do Agreste Potiguar
IV S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.894.618/0001-
88, a implantar e explorar a EOL AW Olho D'Água I, CEG nº EOL.CV.RN.032199-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de
potência instalada, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, consta nos respectivos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA

                            

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