DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título: ENCONTRE AS IMAGENS (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Computador PC/Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001865/2022-30
Requerente: CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: TRILHA DE ATITUDES (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Computador PC/Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001880/2022-88
Requerente: CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 419, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
DESPACHO Nº 419/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº 08026.000749/2022-94
Filme: HALLOWEEN KILLS - O TERROR CONTINUA
Trata-se da revisão da classificação indicativa a obra "HALLOWEEN KILLS - O
TERROR CONTINUA" [Sei: 08017.001816/2021-16] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP
n°502 de 23 de novembro de 2021, que especifica que a "classificação indicativa da obra
poderá ser revista, de ofício, a qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de
pessoa natural ou jurídica". O § 1º do mesmo dispositivo explicita que "a revisão mediante
solicitação fundamentada somente ensejará a
reanálise caso sejam apresentados
elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre relacionados aos critérios
estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao
setor"., decide:
Se pela modificação da classificação indicativa atribuída à obra para "não
recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por apresentar violência extrema,
drogas e medo.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 1.435 - Ato de Concentração nº 08700.007090/2022-06. Requerentes: Mutuall Soluções
Financeiras Ltda. e Adeoti Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Camilla Paoletti,
Vivian Fraga e outros. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.436 Ato de Concentração nº 08700.007149/2022-58. Requerentes: NK 108
Empreendimentos e Participações S.A., Algar Telecom S.A. e Vogel Soluções em
Telecomunicações e Informática S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim
Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.437 - Ato de Concentração nº 08700.007114/2022-19. Requerentes: MinebeaMitsumi
Inc e Honda Lock Mfg. Co. Ltd. Advogados: Marcio Dias Soares, Raphaela Boffe Palma, e
Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.438 - Ato de Concentração nº 08700.007188/2022-55. Requerentes: Rede 7 Ltda. e
Boratto Holding de Participações Ltda. Advogados: Vamilson José Costa, Maria Cibele
Crepaldi Affonso dos Santos e outros. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.439 - Ato de Concentração nº 08700.006930/2022-13. Requerentes: CHS Agronegócio
- Indústria e Comércio Ltda. e Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
- Em Recuperação Judicial. Advogados: Daniel Costa Rebello e José Alexandre Buaiz Neto.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.440 - Ato de Concentração nº 08700.006706/2022-13. Requerentes: Bionexo S.A. e
Síntese - Licenciamento de Programa Para Compras On-line S.A. Advogados: Eduardo Caminati,
Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.441 - Ato de Concentração nº 08700.007102/2022-94. Requerentes: Modec, Inc. e
Mitsubishi Corporation. Advogados: Joyce Midori Honda e Thales Lemos. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG Instauração Processo Administrativo nº 16 de 29 de setembro
de 2022, publicado no DOU nº 187, dia 30/09/2022, seção 1, página 68, onde se lê:
"DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2022. Representante:
Cade ex officio.Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial
Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia Ltda; Associação de Empresas de Engenharia do Rio
de Janeiro; Paulo César de Almeida Cabral, Hécio Luiz da Silveira Gomes; José Vieira da
Costa Lopes; Alberto Quintaes; Celestino Villari; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e
Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira.", leia-se: "DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 16/2022. Processo nº: 08700.005375/2018-18 (Apartado de Acesso
Restrito nº 08700.005661/2018-83)Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade
Gutierrez Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia
Ltda; Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro; Paulo César de Almeida
Cabral, Hécio Luiz da Silveira Gomes; José Vieira da Costa Lopes; Alberto Quintaes; Celestino
Villari; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira"."
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO SG Nº 1423/2022, publicado no DOU nº 187, sexta-feira, dia 30
de setembro de 2022, seção 1, página 68, onde se lê: " Ato de Concentração nº
08700.006604/2022-06. Requerentes: CortexIntelligence Tecnologia Ltda. e Geofusion
Sistemas e Serviços de Informática S.A.Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Maria
Wagner e outros", leia-se: " Ato de Concentração nº 08700.006653/2022-31. Requerentes:
CSHG Renda Urbana - Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Fashion Vale Outlet Ltda.
Advogados: Renata Zuccolo e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem
restrições.Publique-se"
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
DESPACHO
Nº
42/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADEProcesso
Administrativo
nº
08700.006871/2018-99 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.006872/2018-33)
Representante: CADE ex officio.
Representados: Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. EPP, Duro
PVC, Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Alexandre Puschel, André Fauth,
Aurélio de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Donato Zanatta, Edson Fritsch, Eduardo
Muratore Bicca, Gilvane Castro, José Antônio dos Santos, Leonardo Brito Ferreira, Luís
Fernando Rios, Rafael Ghesti Abage, Rodrigo Ângelo Inácio, Sadi Marini Júnior, Vagner
Pereira, Vitor Ferrari e Wagner Telles.
Advogados: Bruna Pereira, Maria Eugenia Novis de Oliveira, Erica Sumie Yamashita,
Eduardo Estanislau Tobera Filho, Franklin Batista Gomes, Caio Cesar Franco de Lima,
Marcus Vinicius Malta Segurado, Henrique Fachetti Machado, Helio Bobrow, Fe r n a n d a
Bobrow Salgado, Camila Lisboa Martins, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Vitor
Werebe, Luiz Filipe Couto Dutra, Eric Hadmann Jasper, Aimore Od Rocha Junior, Marina
Zaparoli Beretta, Luiz Felipe Rosa Ramos, Carolina Furlani Adriano, Mariana de Azevedo
Castro Cesar e outros.
Trata-se de pedido formulado, em 30/09/2022, pelos Representados Chiva
Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda EPP e Sadi Marini Júnior (SEI
1126386), solicitando o reagendamento de oitivas, das quais foram intimados acerca das
datas e horários em 15/09/2022.
O pedido não merece acolhimento, primeiramente porque, tendo em vista que
as
oitivas
serão
realizadas
virtualmente,
conforme
Nota
Técnica
nº
30/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1034311) e a Retificação CGAA6 (1118828), e de
acordo com os links constantes na Certidão CGAA6 (1124428), os Representados poderão
participar pelos links acima, de modo virtual.
Ademais, não teremos oitivas na data de 06/10/2022, portanto não ficará
prejudicada a presença do procurador, de acordo com Despacho Decisório 41/2022 (SEI
1124429) e Certidão CGAA6 (SEI 1124428).
Pelo exposto, decido pelo indeferimento do pedido.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que
aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
junho de 2022, e no artigo 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº
92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta no processo nº
02001.012999/2021-98; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Projetos de Recuperação
Ambiental e Comércio Exterior do Ibama
(CGRec), e em seus impedimentos e
afastamentos, a seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Termos de
Compromisso de Conversão de Multas, previsto no art. 146 do Decreto 6.514 de 22 de
julho de 2008, para infrações cometidas no território do Distrito Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.006, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) Parque do Capetinga
(Processo Administrativo Nº 02070.025233/2021-50).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº
10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de
2021, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021,
seção 2,
CONSIDERANDO, o art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC),
prescrevendo que o plano de manejo é um: "documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais,
inclusive
a
implantação
das estruturas
físicas
necessárias
à
gestão da
unidade";
CONSIDERANDO, que o Plano de Manejo é instrumento essencial à gestão
da unidade de conservação, sendo inclusive proibidas quaisquer alterações, atividades
ou modalidades de utilização em desacordo com suas prescrições, nos termos do art.
28, caput, da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC);
CONSIDERANDO, o disposto no art. 24, II, do Decreto n.º 5.746/2006
(regulamento das RPPN), que estabelece para o proprietário do imóvel no qual foi
criada a RPPN a obrigação de submeter o plano de manejo à aprovação do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Parque do Capetinga, localizada
no Município de São João D´Aliança, no Estado de Goiás, constante no processo
administrativo nº 02070.025233/2021-50.
Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário
de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos,
programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em
atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto
nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede
da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
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