DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS SRRF04 Nº 18/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1. - PREÂMBULO
A União, por intermédio da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, neste ato representada pelo Superintendente, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada
no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura
de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior ou médio, quando couber, como peritos autônomos, de profissionais legalmente
habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestar assistência técnica às unidades ALF/REC (Alfândega de Recife), IRF/MAC
(Inspetoria de Maceió) e IRF/NAT (Inspetoria de Natal), a ser conduzido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pela Portaria SRRF04 nº 246, de 02 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 06 de setembro de 2022, a qual observará os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. - DO OBJETO
2.1 - O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas e de técnicos de nível superior, ou nível médio no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em
caráter precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar
e para a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro
da jurisdição:
2.1.1. Alfândega de Recife - ALF/REC - jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, incluindo a Inspetoria de Suape, IRF/SPE, e a Inspetoria de Recife, Aeroporto Internacional
dos Guararapes, ALF/REC.
2.1.2. Inspetoria de Maceió - IRF/MAC - jurisdição em todo o Estado de Alagoas.
2.1.3. Inspetoria de Natal - IRF/NAT - jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
2.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Ato Declaratório Executivo - ADE, prorrogável, a critério da autoridade
credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com este Edital.
3. - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 - Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de sua inscrição:
3.1.1 - Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.1.2 - Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº de inscrição - NIT - de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como perito
autônomo;
3.1.3 - Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à Prefeitura onde tenha formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.4 - Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de divulgação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.1.5 - Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29
de junho de 1973, do CONFEA e na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, Resolução e demais alteração posteriores, no caso de Engenheiros
e Químicos. As demais especialidades deverão possuir Habilitação Legal e apresentar a competência para a execução dos laudos e perícias previstos pelos respectivos órgãos reguladores
do exercício profissional, com destaque para a Resolução CFT nº 81, de 26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, para atuação na mensuração de granéis;
3.2 - Os interessados poderão pleitear o credenciamento como:
3.2.1 - Peritos Autônomos; ou
3.2.2 - Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou empregado;
3.2.2.1 - As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que
atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo nos termos do presente edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art. 4°da IN RFB nº 2.086,
de 2022;
3.3- O número de peritos credenciados por área de especialização será o discriminado abaixo:
. 1.ALFÂNDEGA DO RECIFE
. ES P EC I A L I DA D E
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
V AG A S
. Mensuração de
granéis
Quantificação de mercado- rias a granel, sólido,
líquido ou gasoso (Arqueação de Navios)
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea,
conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de
2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT,
conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019,
ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de
arqueação.
10
. Avaliação ou Identificação de Obras
de Artes e Antiguidades
Identificação e avaliação de obras de artes e
antiguidade
Bacharéis em:
Artes Plásticas
Belas Artes
Museologia
História da Arte
Comunicações e Artes
02
. Civil
Equipamentos, produtos e materiais para construção
civil
Engenharia Civil
02
. Elétrica
Equipamentos, produtos e materiais elétricos
Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica Engenharia Elétrica, modalidade
Eletrotécnica
Engenharia Eletrônica
02
. Eletrônica
Equipamentos, produtos e materiais eletrônicos ou
de telecomunicação
Engenharia Eletrônica
Engenharia Eletricista Modalidade Eletrônica
Engenharia de Comunicações
Engenharia de Telecomunicações
02
. Gemologia
Identificação e avaliação de pedras preciosas e
joias
Bacharelado em Química
Engenharia Geólogo
Geólogo
Engenharia de Minas com especialização em Gemologia
02
. Mecânica
Equipamentos, produtos e materiais mecânicos
Armamentos, explosivos e munições
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica e de Automóveis Engenharia Mecânica e de Armamento
Engenharia de Automóveis
Engenharia Industrial Modalidade Mecânica
Engenharia de produção Modalidade Mecânica
08
. Naval
Equipamentos,
produtos 
e
materiais
relativos
construção naval
Engenharia Naval
Engenharia com especialização em Engenharia Naval
02
. Química
Equipamentos, produtos e materiais da indústria
química
Bacharelado em Química
Engenharia Química
Engenharia
Industrial 
Modalidade
Química
Engenharia 
de
Produção
Modalidade Química
Engenharia Bioquímica
04
. Têxteis
Equipamentos, produtos e materiais da indústria
têxtil
Bacharéis em Química
Engenheiros Químicos
Engenheiro Têxtil
Engenheiros Industriais Modalidade Química
Engenheiros de Produção Modalidade Química
02
. 2. INSPETORIA DE MACEIÓ
. ES P EC I A L I DA D E
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
V AG A S
. Mensuração de
granéis
Quantificação de mercado- rias a granel, sólido,
líquido ou gasoso (Arqueação de Navios)
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea,
conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de
2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT,
conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019,
ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de
arqueação.
04
. 3. INSPETORIA DE NATAL
. ES P EC I A L I DA D E
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
V AG A S
. Mensuração de
granéis
Quantificação de mercado- rias a granel, sólido,
líquido ou gasoso (Arqueação de Navios)
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea,
conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de
2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT,
conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019,
ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de
arqueação.
04
. Gemologia
Identificação e avaliação de pedras preciosas e
joias
Bacharelado em Química
Engenharia Geólogo
Geólogo
Engenharia de Minas com especialização em Gemologia
02
3.3.1 - Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialização descritas no item 3.3 do presente Edital, bem como a mais de uma unidade aduaneira, neste
caso será realizada uma inscrição para cada unidade aduaneira, na mesma unidade aduaneira pode ser escolhida mais de uma especialidade, com escolha própria e a seu critério e juízo,
mediante a apresentação de atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida,
apresentando um pedido para cada área de especialização.

                            

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