DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL Nº 46, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Geral do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, Campus São
Raimundo das Mangabeiras, nomeado nos termos da Portaria 5.433, de 18 de
novembro de 2020, publicado no DOU em 19 de novembro de 2020, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado, destinado à
contratação de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº
8.745/93, e suas alterações, e o que consta no processo nº 23249.009227.2022-27.
1. DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao
preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40h
(quarenta horas), de professor substituto, conforme o constante no Quadro de
Vagas/Áreas/Temas da Prova Didática disposto no Anexo I.
1.2 A vaga será destinada ao Campus São Raimundo das Mangabeiras.
1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros
campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de
contratação estabelecidos no item 11.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES
2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão
providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto
Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º,
do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.
2.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
2.4 No momento da contratação
devem ser chamados alternada e
proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do
Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de
classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da
lista geral, passando-se
ao primeiro da lista
especial já no primeiro
bloco de
convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art.
37, §2º, do Decreto n. 3.298/1999.
2.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja
chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva
a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.
2.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas
em edital, o percentual de reserva para candidatos com deficiências será aplicado sobre
o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova
convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de
vagas a serem providas em cada convocação em separado.
2.7 No surgimento de novas vagas, durante vigência do seletivo, aplicando-
se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, a
5ª (quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva ao candidato com
deficiência, será destinada ao primeiro candidato com deficiência classificado e
homologado para a referida vaga.
2.8 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em
processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados,
geral ou de candidatos com deficiências, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga
recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
2.9 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, em arquivo formato
PDF, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da
deficiência, com
expressa referência ao
código correspondente
da Classificação
Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.9.1 O candidato com deficiência deverá enviar, até o dia 27 de outubro de
2022, via Formulário
Eletrônico
https://forms.gle/YBqBLg7gVf2LCeMn7, disponível
no
endereço
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, o laudo médico a que se refere alínea
"b" do subitem 2.9, bem como cópia do CPF e RG.
2.9.2 O laudo médico original ou sua cópia autenticada poderá ser solicitado, caso
necessário, a critério do Setor de análise do mesmo. Desta forma, o candidato deverá apresentá-
lo presencialmente no IFMA Campus São Raimundo das Mangabeiras quando solicitado.
O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição
(Anexo II), indicando as condições de que necessita para a realização da prova. O requerimento
deverá ser anexado ao Formulário Eletrônico https://forms.gle/YBqBLg7gVf2LCeMn7, disponível no
endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, em formato PDF, até o dia 27 de
outubro de 2022.
Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais prevista
no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41 (quarenta e um),
participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, no dia, horário e local de
aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios no Artigo 40, § 1° e 2° deverão ser requeridos por escrito, durante o período
das inscrições ao IFMA.
O candidato classificado que se declarou com deficiência será convocado,
após homologação do resultado final do seletivo, para se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como
pessoa com deficiência, ou não. Será ainda avaliado sobre a incompatibilidade entre as
atribuições do cargo a ser contratado temporariamente por meio deste edital, e a
necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99, e
suas alterações.
O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior
deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e
grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado
no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade
especial.
A não observância do disposto nos subitens anteriores, a reprovação na
perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga
reservada ao candidato em tais condições.
O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido
considerado com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral.
O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do
contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a
que se refere este edital, terá o contrato rescindido.
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se
não eliminados no concurso e considerados com deficiências, terão seus nomes
publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/área/disciplina.
As vagas de que tratam o subitem 2.1, que não forem providas por falta de
candidatos com deficiências aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o Subitem 3.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014.
3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar
por
concorrer
às vagas
reservadas
a
negros,
preenchendo
a
autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e enviar a comissão do Processo
Seletivo, a Autodeclaração (Anexo VIII) em formato PDF, através do Formulário
Eletrônico 
https://forms.gle/YBqBLg7gVf2LCeMn7, 
disponível 
no 
endereço
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, até o dia 27 de outubro de 2022.
3.4 As vagas reservadas a candidatos negros foram distribuídas com base no
quantitativo de vagas com vistas no atendimento do percentual indicado no Subitem
3.1, não havendo distinção e/ou privilégio de área.
3.5 A autodeclaração terá validade somente para este seletivo.
3.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do seletivo, e
se houver sido chamado, ficará sujeito a rescisão contratual.
3.7 Ressalvadas as disposições especiais
previstas na Lei Federal nº
12.990/2014, os candidatos inscritos em vaga reservada a candidato negro,
autodeclarado negro ou pardo, participarão do seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange aos critérios de aprovação no concurso.
3.8 Antes do resultado final, os candidatos que se autodeclararam negros ou
pardos serão convocados através do endereço eletrônico do Campus São Raimundo das
Mangabeiras em data e horários definidos em edital específico para aferição da
veracidade de sua autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos
do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.8.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada, por
comissão própria, conforme dia e horário previamente divulgado em edital específico,
em conformidade com o cronograma do seletivo.
3.8.2. A Comissão de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será
designada pela comissão deste processo seletivo e constituída por 3 (três) membros.
3.8.3. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração
deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
3.8.4. 
A 
avaliação 
da 
comissão
de 
verificação 
da 
veracidade 
da
autodeclaração quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos:
a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de negro;
a autodeclaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro (Anexo VIII);
o fenótipo do candidato verificado através de videoconferência conforme item 3.8.1.
3.9 O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa
negra ou parda quando: a) não assinar a autodeclaração;
não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;
A Comissão de Verificação deliberar que não atendeu à condição de pessoa
negra ou parda.
A Comissão de Verificação elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios fenotípicos de cada candidato.
O candidato que não for considerado como pessoa negra ou parda, poderá
recorrer da decisão.
Constatada a não condição de negro ou pardo o candidato será eliminado do
seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art.
2º da Lei n° 12.990/2014.
A relação dos candidatos considerados negros ou pardos pela Comissão de
Verificação, será divulgada, de acordo com o Calendário do seletivo, no endereço
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.
O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação
citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei, enviando
suas alegações ao e-mail seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
3.12
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e demais
informações necessárias para a realização das provas.
3.13 No surgimento de novas vagas para áreas que não tiveram reserva a
candidatos negros, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para
candidatos negros, e na inexistência de candidatos com deficiência aprovado, a 5ª
(quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao
primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, em este não
conseguindo melhor colocação na lista geral.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas,
exclusivamente, pelo
endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, no
período de 07 de outubro a 16 de outubro de 2022.
4.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da
União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede
conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 27/10/2022. O valor
da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).
4.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do
sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do
serviço.
4.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá
devolução do valor pago.
4.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.
4.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo
Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
4.7 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia
médica promovida
pela equipe de profissionais
do IFMA, que
verificará sua
compatibilidade
entre as
atribuições do
cargo/área/especialidade
e a
deficiência
apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido.
Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico
que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99.
4.8 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá:
Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos
decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;
Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.
A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o interessado
poderá
entrar
em
contato 
através
do
endereço
eletrônico
seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br.
As inscrições homologadas preliminares serão divulgadas no site do IFMA
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ 31 de outubro de 2022. Após, o candidato
poderá interpor recurso contra a homologação no período de 01 a 02 de novembro de 2022.
As inscrições homologadas serão divulgadas no site oficial do IFMA até o dia
03 de novembro de 2022.
DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas
distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e
classificatório, e a segunda de uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.
DA PROVA DIDÁTICA
6.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre
o tema sorteado, realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo
avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-
pedagógica.

                            

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