DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e
máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).
6.3 A Prova Didática será realizada na cidade de São Raimundo das
Mangabeiras na sede do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, situado na
Rodovia BR-230, Km 319, Zona Rural São Raimundo das Mangabeiras, CEP 65840-
000.
6.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, parte integrante
deste Edital, será divulgado no site oficial do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-
e-seletivos/, até o dia 06/11/2022.
6.5 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas
antes da mesma, sendo vedado ao candidato qualquer outra atividade referente ao
Processo Seletivo neste interstício.
6.5.1. O sorteio do tema será feito em sessão pública no Campus São
Raimundo das Mangabeiras.
6.5.2. O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no
Anexo I deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo
concorrente a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse
04 (quatro). Ultrapassado esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem
necessários.
6.5.3. O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e
divulgado nos murais do Campus São Raimundo das Mangabeiras, bem como no site do
IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.
6.5.4. A Prova Didática terá seu início dia 09/11/2022, ocorrerá no horário
das 8h às 18h, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da
Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática
munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com validade
em todo o território nacional, que contenha foto, para conferência e assinatura da lista
de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário divulgado para
realização da sua prova didática.
6.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.
6.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá
ultrapassar o tempo máximo de 10 minutos.
6.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão
entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o
Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. O candidato que não entregar o Plano de Aula
será sumariamente eliminado do Concurso.
6.10 No Plano de Aula deverão constar:
1- Identificação do tema;
2- Objetivos;
3- Conteúdo Programático;
4- Procedimentos Metodológicos;
5- Recursos Instrucionais;
6- Procedimentos Avaliativos;
7- Previsão do tempo;
8- Referências.
Todas as informações apresentadas no Curriculum Vitae ou Currículo Lattes,
deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos
originais para autenticação pela comissão organizadora no ato da entrega. Caso
contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.
No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração
a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo IV, observando
ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento,
bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição,
coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.
A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão
de inteira responsabilidade do candidato.
O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicar à Comissão
Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
A cópia da gravação deverá,
obrigatoriamente, ser entregue à Banca
Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do
candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.
Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes.
O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática
através do preenchimento do Termo de Compromisso de Filmagem, solicitado à
Comissão através do e-mail seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br, o qual deverá ser
entregue, devidamente assinado pelo candidato, no dia de sua apresentação.
O candidato deverá trazer aparelho para a realização da gravação de áudio
e/ou vídeo, caso queira gravar a aula.
O aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer cópia
da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB.
A gravação da Prova Didática deve conter como imagem e/ou áudio de
abertura, a identificação da banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do
candidato e a área do conhecimento a que concorre;
6.21 Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova Didática.
6.22 Ao término da prova didática, o candidato receberá a nota correspondente
à sua apresentação, o qual irá assinar documento respectivo a este procedimento, fornecido
pela banca examinadora, antes do início da apresentação do candidato seguinte.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá
entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, devidamente
comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro
do ano em vigor.
7.2 Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática.
7.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação
universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e
produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do
currículo do candidato.
7.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do
currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir,
desde que conste a data de conclusão do referido curso, a confirmação da expedição
do diploma ou certificado e de que o mesmo se encontra em fase de registro nos
órgãos competentes.
7.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação,
não contará ponto para efeito de análise do currículo.
7.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos
em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.
7.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro
Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.
DA BANCA EXAMINADORA
8.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das
provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou
Especialista em Educação, que possuam no mínimo o título de Especialista, designados através
de Portaria expedida pela Diretora-Geral do Campus São Raimundo das Mangabeiras.
8.2 Os nomes dos servidores que irão compor as bancas Examinadoras serão
indicados pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE) e designados pela
Diretora-Geral do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, por meio de
Portaria.
8.3 O IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras divulgará a relação dos
membros que constituirão a Banca Examinadora conforme cronograma (Anexo VII). Em
caso de interposição de recursos às bancas e decorridos todos os procedimentos, a
comissão deverá divulgar a composição final das bancas em até 72 (setenta e duas)
horas antes do início marcado para a realização da Prova Didática.
8.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.
8.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que
tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.
8.6
O
candidato
inscrito
poderá,
mediante
petição
fundamentada,
devidamente encaminhada para o e-mail seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br e dirigida a
Presidente da Comissão Organizadora do certame, dentro do prazo estabelecido neste
Edital, impugnar 01 (um) ou mais membros da Banca Examinadora.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10
(dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual
ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.
9.1.1. Os Pesos das Provas serão dispostos da seguinte forma:
.
Prova
Peso
.
A
Didática
2
.
B
Títulos
1
9.1.2. A fórmula utilizada para a obtenção da nota final será a seguinte: Nota final =
9.1.3. As notas das provas didáticas serão informadas a cada candidato
individualmente
e em
documento
próprio logo
após
a
apresentação de
cada
candidato.
9.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão
dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.
9.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será
divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova
Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no mesmo.
9.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
9.5 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o
desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota
obtida na Prova Didática;
maior nota na Prova de Títulos;
maior tempo de experiência no
magistério do ensino básico (ensino
médio);
maior tempo de experiência no magistério;
maior idade.
9.6 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Quadro de
Avisos da portaria do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras ou no site
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, bem
como através
de Edital
de
homologação do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União.
DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 Será eliminado das provas e do Processo Seletivo o candidato que:
não apresentar Plano de Aula na forma e prazo determinados;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
utilizar-se de expediente ilícito;
não participar da realização da Prova Didática;
ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora;
não cumprir o tempo mínimo exigido para a realização da prova didática
determinado no item 6.2.
ultrapassar o tempo máximo exigido para a realização da prova didática
determinado no item 6.2, em mais de cinco minutos.
não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;
DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de
sua aprovação no Processo Seletivo, à ordem de classificação e sua respectiva
contratação será feita nos termos da legislação vigente.
11.2 O candidato classificado que
se declarou com deficiência, após
homologação do resultado final do seletivo, deverá se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como
com deficiência e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo
43, do Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações.
11.3 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior
deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e
grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado
no Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade
especial.
11.4 A não observância do disposto no subitem 11.2, a reprovação na perícia
médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga
reservada ao candidato em tais condições.
11.5 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com
deficiências serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/área/especialidade/ramo.
11.6 Não havendo candidatos com deficiências classificados dentre os quatro primeiros
colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente
um com deficiência, garantindo-se assim o percentual de 20% de reserva de vagas.
11.7 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter
sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de
classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.
11.8 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer
do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade/ramo, terá o contrato rescindido.
11.9 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as
normas legais, será contratado pelo IFMA e convocado através da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas do Campus São Raimundo das Mangabeiras em conformidade com
o presente Edital e legislação em vigor.
11.10 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica
conforme Anexo I, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo
objeto deste Edital. Em caso de desistência de algum candidato convocado para
contratação, a respectiva vaga será substituída por outro candidato na sequência da
ordem classificatória.
11.11 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou
Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da
Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de
Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.
11.12 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi
contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações. O
candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha
efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93,
dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob
pena de rescisão contratual.
11.13 É vedada ao Professor contratado nos termos do presente Edital, a
alteração do regime de trabalho.
11.14 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40
(quarenta) horas semanais, como Professor Substituto do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, conforme termos do anexo VI.
11.15 O contratado em regime de 40 (quarenta) horas perceberá a título de
remuneração o valor de R$
3.130,85 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos) que
corresponde ao Vencimento Básico (VB) da classe inicial da carreira de professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição
por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 234,68
(duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), Especialização, no valor
de R$ 469,63 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos),
Mestrado, no valor de R$ 1.174,07 (mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos)
e Doutorado, no valor de R$ 2.700,36 (dois mil, setecentos reais e trinta e seis
centavos), Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito
reais), e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
11.16 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas,
contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os com deficiências e
negros, a segunda os candidatos negros e a terceira os candidatos com deficiências.
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