DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.7. Para interposição de recurso deve ser utilizado formulário conforme
modelo apresentado no Anexo III do presente edital, endereçado ao PPG, para o
endereço
eletrônico
indicado
no
Edital
Específico,
com
o
Assunto:
RECURSO_HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO_PROFESSOR VISITANTE [nome do candidato].
3.4.8. As relações preliminar e final das inscrições homologadas serão
divulgadas na data prevista no Cronograma do PSS, no sítio da UFG-SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
3.4.9. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.2. Serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) e no máximo 20%
(vinte por cento) das vagas disponibilizadas em Edital Específico às pessoas com
deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Federal nº
8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508 de 24/09/2018.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2. resulte em
número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990.
4.2.1.1. O percentual de reserva de que trata o subitem 4.2 será observado na
hipótese de aproveitamento de vaga remanescente e na formação de cadastro reserva,
conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2. Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações,
havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no Edital Específico, a mesma será
identificada pela legenda "(1)".
4.3. Antes de efetuar a inscrição ao PSS, a pessoa com deficiência deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo PSS, bem
como as atribuições relativas à docência.
4.4. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência
de que é portador no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o item 5.3. do
presente edital, continuará participando nessa categoria.
4.6. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, e no Decreto nº 9.508/2018 e suas
alterações, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do PSS, à avaliação, aos
critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de
realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.
4.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para
realização das provas, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018
e suas alterações, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha
de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no Cronograma do PSS.
4.8. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender
o disposto no subitem 4.7., deverá enviar o requerimento de atendimento especial
(Anexo IV deste edital) e laudo médico para o endereço eletrônico do PPG indicado no
Edital Específico durante o período de inscrição estabelecido no Cronograma do PSS.
4.8.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
4.8.2. No requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições
necessárias para a realização das provas.
4.8.3. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém
acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das
inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá
preencher o requerimento de atendimento especial (Anexo IV deste edital) e enviá-lo
acompanhado do laudo médico para o endereço eletrônico do PPG responsável pelo PSS,
constante no Edital Específico, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da
data da realização das Provas.
4.9. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional
para fazer as provas deverá indicar esta condição no ato da inscrição, nos termos do §
2º do art. 4º do Decreto nº 10.508/2018.
4.10. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com
deficiência, além de atender ao disposto no item 4.9., deverá enviar para o endereço
eletrônico do PPG responsável pelo PSS, constante no Edital Específico, o requerimento
de atendimento especial (Anexo IV deste edital) e justificativa acompanhada de parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.508/2018.
4.10.1. O laudo médico deverá
ser emitido em formulário impresso,
obedecendo às seguintes exigências:
4.10.2. Constar o nome e o número do documento de identificação do
candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e
assinatura do médico responsável pela emissão do laudo.
4.10.3. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a
provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
4.10.4. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
4.10.5. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao
último dia das inscrições.
4.10.6. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual
recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
4.11. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na
Unidade SIASS da UFJ exclusivamente pelo e-mail: siass@ufj.edu.br.
4.12. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a
partir da divulgação do resultado preliminar pelo PPG.
4.13. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se
refere os subitens 4.9 e 4.10, emitido por médico especialista comprovando a sua
deficiência.
4.14. O laudo médico terá validade somente para este PSS e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.15. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na
perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.16. No caso do candidato não ser considerado com deficiência pela equipe
do SIASS, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares.
Todavia, o candidato será eliminado do PSS caso tenha usufruído do direito do tempo
adicional para a realização da prova, de acordo com os subitens 4.7, 4.8 e 4.9.
4.17. Os demais documentos exigidos para o PSS deverão ser entregues no
Ato de Instalação do PSS.
4.18. O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do PSS, não
poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria, após sua contratação.
4.19. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência
classificado.
4.20. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.21. O candidato com deficiência, aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência, não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
4.22. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no PSS,
figurará
em lista
específica
e
também na
listagem
de
classificação geral
dos
candidatos.
4.22.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe do SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, passará a
figurar apenas na listagem de classificação geral.
4.23. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final
será divulgado pelo PPG responsável pelo
PSS no sítio da UFG-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) após laudo médico pericial emitido pelo SIASS
da UFJ.
5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Serão
reservadas aos negros 20%
(vinte por cento)
das vagas
disponibilizadas em Edital Específico, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014.
5.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a
aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. deste edital resulte em número
decimal, este deverá ser arredondado para o inteiro mais próximo, isto é, se o número
da primeira casa decimal depois da vírgula for menor do que 5 (cinco) o inteiro
permanecerá inalterado; se o número da primeira casa decimal depois da vírgula for
maior ou igual a 5, deverá ser somado 1 (um) ao número inteiro.
5.1.2. Para efeito do que trata a Lei nº 12.990/2014, nos termos do parágrafo
1º do artigo 1º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no PSS for igual ou superior a 03 (três) por Edital Específico.
5.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se se autodeclararem
negros (pretos e pardos) no Edital Específico, a mesma será indicada pela legenda
"(2)".
5.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição,
autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o disposto no artigo 2º da
Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.3. Em atendimento à Recomendação nº 21 de 03/04/2018, do Ministério
Público Federal, nas vagas reservadas simultaneamente para pessoas com deficiência e
candidatos negros destacadas no Edital Específico, os candidatos negros poderão optar
por concorrer às vagas em ambas as categorias, se atenderem a essa condição.
5.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos do item 6 do presente edital.
5.4. Até o final do período de inscrição do PSS, será facultado ao candidato
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste PSS em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data
de realização das provas.
5.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de
ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital.
6.
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos e
pardos) que forem aprovados serão convocados para entrevista em até 03 (três) dias
úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pelo PPG responsável pelo PSS, com
a finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda,
conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e artigo 9º da Portaria Normativa nº
4, de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
6.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do
dia, horário e local da entrevista, a ser estabelecido pelo PPG responsável pelo PSS e
divulgado no sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
6.3. Os candidatos de que trata o subitem 6.1. serão entrevistados por uma
comissão de heteroidentificação designada pelo Reitor da UFJ composta por cinco
servidores públicos, docentes ou técnicos administrativos.
6.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o
original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo V deste edital).
6.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos.
6.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do
horário determinado no local da entrevista.
6.7. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários
estabelecidos pelo PPG responsável pelo PSS.
6.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do PSS.
6.10. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes
aspectos:
i. informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
ii. autodeclaração assinada pelo candidato na presença da comissão de
heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração como
negro (Anexo V), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
iii. quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, da Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.11. A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
6.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
i. não cumprir o requisito indicado no subitem 5.2b;
ii. negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da
autodeclaração feita;
iii. houver deliberação pela maioria
dos membros da comissão de
heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria Normativa nº
4/2018, da
Secretaria de
Gestão de
Pessoas do
Ministério do
Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
6.13.
O
não
comparecimento
do
candidato
ao
procedimento
de
heteroidentificação como negro (preto ou pardo), bem como o entendimento da
Comissão de que o mesmo não se enquadra na definição legal, acarretará para ele a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a consequente eliminação
do PSS, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé.
6.14. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
6.15. Serão divulgados os resultados preliminar e final das entrevistas no sítio
da UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
6.16. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do PSS e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão do contrato, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei.
6.17. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que for aprovado
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com deficiência,
caso esteja inscrito nessa opção de participação concomitantemente, não preencherá
vaga reservada aos candidatos negros.
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