DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.7. São de responsabilidade do Professor Visitante com residência no
exterior, as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na
categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com
o período de permanência no país, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do
contrato, de acordo com a legislação vigente e toda documentação pertinente à
contratação.
12.8. No caso do Professor Visitante brasileiro, cujo título de doutorado tenha
sido obtido no exterior, a comprovação da titulação exigida no presente edital obedecerá
ao disposto na legislação no país.
12.9. O Professor Visitante não poderá receber atribuições, funções ou
encargos não previstos no respectivo contrato, ser nomeado ou designado, ainda que a
título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, e não poderá ter direito a voto nas instâncias deliberativas.
12.10. Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do
Magistério, de que tratam a Lei nº 7.596 de 10/04/1987 e o Decreto nº 94.664 de
23/07/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.
12.11.
Não será
contratado
candidato
que exercer
outra
atividade
remunerada, pública ou privada no momento da contratação referente a este Edital,
devendo permanecer nesta condição no período de duração do contrato.
12.12. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993
com denominação e titulação definidas no edital, em consonância com o perfil
estabelecido no item 1.7., e perceberá remuneração composta de vencimento básico,
retribuição por titulação e auxílio alimentação, conforme os valores estabelecidos na lei,
vedando-se qualquer alteração posterior da titulação.
12.13. Todos os recursos, com exceção da impugnação do edital, deverão ser
feitos por meio de requerimento fundamentado, conforme Formulário para Interposição
de Recursos disponível no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios, dirigido
diretamente ao Coordenador do PPG responsável pelo PSS.
12.14. O formulário, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente por meio do endereço eletrônico
do PPG responsável pelo PSS disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
12.15. Os anexos, parte integrante deste edital, serão publicados somente no
sítio eletrônico da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), e após
a divulgação do edital no Diário Oficial da União.
12.16. Ficam revogadas quaisquer disposições dos Editais de Normas Gerais
que contrariem este edital.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
À PROPESSOAS da UFJ
Eu,
__________________________________________________________________________,
residente 
na
rua/av.
_________________________________________________________________ nº ______
na cidade ________________, estado _________, país ________________, telefone (__)
____________________, e-mail __________________________________________, venho
respeitosamente requerer aceite para minha inscrição ao Processo Seletivo Simplificado
para Professor Visitante na Área ________________________________________________
para 
atuar
no 
Programa
de 
Pós-Graduação
____________________________________________________________.
Declaro estar ciente de que toda a documentação exigida para efetivação da
minha inscrição será objeto de avaliação, ficando a inscrição sujeita a nulidade caso
apresente alguma irregularidade. Comprometo-me a acatar todas as normas da seleção
em pauta, descritas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº
010/2022/UFJ, publicado no Diário Oficial da União em __/__/2022, seção __, páginas __
a __.
Nestes termos, peço deferimento.
____________________,____/____/________.
Local e data
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos 
termos 
do
Decreto 
nº 
8.727, 
de
28/04/2016, 
eu,
_____________________________________________________, 
portador(a) 
do 
CPF
nº___________________, RG nº ____________________, Órgão Expedidor ___________,
UF _____, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Visitante 
da 
Universidade 
Federal 
de 
Jataí 
para 
a 
área 
de
_______________________________________________________________, 
fruto 
do
Edital de Condições Gerais nº 010/2022 e do Edital Específico nº 011/2022, solicito a
inclusão e o uso do meu nome social, nos registros relativos aos serviços prestados por
essa Universidade.
____________________,_______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu,
___________________________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº _____________________, Órgão
Expedidor ____________, UF _______, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Visitante da Universidade Federal de Jataí para a área de
_______________________________________________________________, do Edital de
Condições Gerais nº 010/2022 e do Edital Específico nº 011/2022, apresento o seguinte
recurso:
A decisão objeto de contestação é:
_________________________________________________________________
Argumentação:
_________________________________________________________________
Para 
fundamentar 
a 
argumentação,
encaminho 
anexos 
os 
seguintes
documentos:
_________________________________________________________________
____________________,_______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Para o fim específico de atender ao item 4 do Edital de Condições Gerais nº
010/2022, eu, ______________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº ____________________, RG nº ____________________, Órgão
Expedidor _______________, UF _______, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado
para contratação de Professor Visitante da Universidade Federal Jataí para a área de
___________________________ 
____________________________________, 
fruto 
do
Edital Específico nº 011/2022, venho requerer atendimento especial, nos termos do
( ) subitem 4.8. (anexar laudo médico com CID);
( ) subitem 4.10. (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados),
conforme indicação abaixo:
(Informar o tipo de deficiência e o tipo de atendimento especial, nos termos
do parágrafo 1º e 2º do art. 4.º do Decreto nº 9.508/2018, ou quais são os motivos para
a solicitação de condições especiais).
_________________________________________________________________
____________________,_______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Para o fim específico de atender ao item 5 do Edital de Condições Gerais nº
010/2022, 
eu,
___________________________________________________________________________,
portador(a) 
do 
CPF
nº_______________________________, 
RG
nº_____________________________, Órgão Expedidor ______________, UF ______,
inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante da
Universidade
Federal 
de
Jataí 
para
a 
área
de
_______________________________________________________________, 
fruto 
do
Edital Específico nº 011/2022, declaro que sou:
Preto (__)
Pardo (__)
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito
às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, e de
rescisão do contrato (caso tenha sido contratado) após procedimento administrativo
regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
____________________,____/____/________.
Local e data
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE CANDIDATA LACTANTE
Para o fim específico de atender ao subitem 8.5. do Edital de Condições Gerais
nº 
010/2022,
eu,
___________________________________________________________________________,
portadora 
do 
CPF
nº_______________________________, 
RG
nº_____________________________, Órgão Expedidor ______________, UF ______,
inscrita no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante da
Universidade 
Federal 
Jataí 
para
a 
área 
de 
___________________________
____________________________________, fruto do Edital Específico nº 011/2022,
informo que desejo retirar-me, temporariamente, da sala em que estiver realizando a
prova, 
para 
amamentação
de 
meu 
filho(a)
____________________________________________________________ que permanecerá,
no 
período
da 
prova, 
sob 
os
cuidados 
de
_________________________________________________________________________.
____________________,____/____/________.
Local e data
_____________________________________________
Assinatura da Candidata
Observação: A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva
certidão de
nascimento da criança no
ato de instalação do
Processo Seletivo
Simplificado.
AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO
EDITAL Nº 12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, sob tutoria da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS estabelecida pelo Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica firmado entre o MEC e a UFG, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 e a Portaria MEC
nº 2.121,
de 10
de dezembro
de 2019,
conforme o
disposto na
Portaria nº
001/2020/UFJ, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, nos termos da Lei
nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, Leis nº 9.849, de 26/10/1999 e nº 10.667,
de 14/05/2003; Lei nº 7.596, de 10/04/1987; Decreto nº 94.664, de 23/07/1987; Lei nº
9.784, de 29/01/1999; Decreto nº 3.298, de 20/12/1999; Lei nº 11.784, de 22/09/2008;
Decreto nº 6.593, de 02/10/2008; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009;
Portaria nº 243/MEC, de 03/03/2011; Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; Lei nº 12.425,
de 17/06/2011; Lei nº 12.772, de 28/12/2012, e suas alterações; Lei n.º 12.990, de
09/06/2014; Lei nº 13.146, de 06/07/2015; Decreto n.º 8.727, de 28/04/2016; Lei nº
13.325, de 29/07/2016; Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; Decreto nº 9.508, de
24/09/2018; Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018; Instrução Normativa nº 01/ME, de
27/08/2019; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Lei n. º 13.872, de 17/09/2019;
Resolução CONSUNI-UFJ nº 11R/2021; Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de
10/08/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de Processo
Seletivo Simplificado (PSS) para preenchimento de vaga(s) de Professor Substituto para
exercício de suas atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, a área do PSS, a formação
exigida
para o
cargo,
o
período de
inscrições,
a
remuneração e
a
Unidade
Acadêmica/Unidade Acadêmica Especial (UA/UAE) responsável pelo PSS serão definidos
em Edital Específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União.
1.3. Este edital e o Edital Específico estarão disponíveis no sítio da UFG -
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
1.4. As Normas Complementares do PSS farão parte integrante deste edital
e do Edital Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 5º e demais
disposições da Resolução CONSUNI-UFJ nº 11R/2021, e encontrar-se-ão disponíveis no
sítio da UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até a data do
início das inscrições.
1.5. Caberá impugnação ao Edital do PSS endereçada à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ) durante o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação deste no Diário Oficial da União.
1.5.1. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente para o endereço
eletrônico dpm@ufj.edu.br.
1.5.2. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao
requerente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
1.6. A Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM-Propessoas/UFJ) é a
responsável por intermediar e acompanhar a realização do PSS, no que diz respeito à
publicação deste edital, de acordo com a legislação pertinente.
1.7. A
UA/UAE é
responsável por realizar
o PSS,
providenciando a
composição
das
Bancas
Examinadoras, os
equipamentos
ou
materiais
didáticos
necessários para cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização
das mesmas.
2. DO CARGO
2.1. Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de
contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no
quadro demonstrativo do Edital Específico, com possibilidade de prorrogação até o
limite de 24 (vinte e quatro) meses.
2.2. O Professor submetido ao regime de trabalho de 40 horas fica obrigado
a prestar 40 horas semanais de trabalho, conforme definido pela Resolução CONSUNI-
UFJ nº 11R/2021, em turnos de acordo com as determinações da UA/UAE onde exercerá
suas atividades.
2.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado
a prestar 20 horas semanais de trabalho, conforme definido pela Resolução CONSUNI-
UFJ nº 11R/2021, em turnos de acordo com as determinações da UA/UAE onde exercerá
suas atividades.

                            

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