DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.18. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a
negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.19. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação.
6.20. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), se aprovado no PSS,
figurará
em lista
específica
e
também na
listagem
de
classificação geral
dos
candidatos.
6.21. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o
resultado final será divulgado pela UA/UAE responsável pelo PSS no sítio da UFG -
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) após o resultado final das
entrevistas.
6.22. Por ocasião da contratação, o candidato deverá entregar assinado o
formulário de autodeclaração (Anexo V).
6.23. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá
impetrar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar das entrevistas junto à comissão recursal que será composta por três
integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, conforme Portaria
Normativa nº 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
6.23.1. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Recursal e enviado à
Coordenadoria 
de 
Ações 
Afirmativas 
(CAAF), 
aos 
cuidados 
da 
Comissão 
de
Heteroidentificação, por meio do endereço eletrônico caaf@ufj.edu.br.
6.24. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a
que se refere o subitem 6.23.1. em até 05 (cinco) dias corridos após o término do prazo
recursal.
6.25. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.26. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG-
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
7. DO ATO DA INSTALAÇÃO
7.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a Instalação do PSS no
sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
7.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do
PSS, munidos de documento oficial de identificação, conforme o item 3.1.15. do presente
edital).
7.3. O candidato deverá apresentar, no Ato de Instalação do PSS, os originais
da seguinte documentação:
i. Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a legislação
brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo
Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para contratação do Edital
Específico, e demais documentos, inclusive se for o caso devidamente revalidado em
universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação
exigida para a inscrição no PSS.
ii. Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, conforme Anexo I
do presente edital;
iii. Documento de identificação com foto, conforme item 3.1.15. deste
edital.
7.4. O candidato ou seu
representante legal com poderes específicos
constituídos através de procuração pública, que não apresentar os documentos
constantes no subitem 7.3. deste edital, no Ato de Instalação, estará eliminado do
PSS.
7.5. A Instalação do PSS deverá ocorrer a partir do oitavo (08) dia útil após o
encerramento das inscrições e data prevista de vencimento da GRU.
8. DAS PROVAS
8.1. As provas serão realizadas pelo PPG responsável pelo PSS.
8.2. As fases, as provas e os critérios de avaliação estão definidos pelas
Normas Complementares ao PSS, que fazem parte integrante deste edital e do Edital
Específico, e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI-UFJ nº 11R/2021, de
29/08/2021 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
8.3.
Serão
considerados
aprovados no
PSS
os
candidatos
classificados
conforme o número máximo de aprovados previsto no Edital Específico e que tenham
sido aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos nas Normas
Complementares ao PSS.
8.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados,
ainda que tenham atingido a nota mínima exigida para aprovação de que trata o subitem
8.3., estarão automaticamente reprovados no PSS, de acordo com o Art. 39 do Decreto
nº 9.739 de 28/03/2019.
8.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
8.4.2. Na ocorrência de empate na última classificação de aprovados, serão
classificados todos os candidatos empatados nessa posição, ainda que ultrapassado o
limite estabelecido no Edital Específico, sendo aplicadas as regras de desempate previstas
nas
Normas Complementares
do
PSS para
fins
de
classificação dos
candidatos
empatados.
8.5. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, mediante prévia solicitação ao PPG
responsável pelo PSS, conforme a Lei n. º 13.872, de 17/09/2019.
8.5.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de
realização da prova deverá entregar declaração (Anexo VI do presente edital) no Ato de
Instalação do PSS.
8.5.2. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva
certidão de nascimento no Ato de Instalação do PSS.
8.5.3. Deferida a solicitação de que trata o subitem 8.5, a mãe deverá, no dia
da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
8.5.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova.
8.5.5. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para
amamentar.
8.5.6. A UFJ não disponibilizará fiscal/acompanhante para a guarda da
criança.
8.5.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.6. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas Normas
Complementares 
ao
PSS 
disponíveis
no 
sítio
da 
UFG-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) e que fazem parte integrante deste edital e
do Edital Específico.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A composição da Banca Examinadora do PSS deverá ser divulgada no sítio
da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), após a homologação
das inscrições.
9.2. A Banca Examinadora deverá ser composta por 03 (três) membros
titulares e 02 (dois) suplentes, todos professores sendo vinculados aos PPG da UFJ.
9.3. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que:
9.3.1. tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes
consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
9.3.2. tenha atuado como procurador do candidato;
9.3.3. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato, ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
9.3.4. tenha sido orientador do candidato em nível de graduação, mestrado,
doutorado ou em estágio de pós doutoramento.
9.4. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que:
9.4.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico de um
dos candidatos;
9.4.2. seja herdeiro presuntivo, donatário de um dos candidatos;
9.4.3. for credor ou devedor de um dos candidatos, de seu cônjuge,
companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau
civil;
9.4.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa com algum dos candidatos;
9.4.5. tenha aconselhado algum dos candidatos sobre qualquer aspecto do
certame;
9.4.6. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame;
9.4.7. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos,
com o seu cônjuge, companheiro, ou com parentes deste, em linha reta, ou colateral, até
o terceiro grau civil; e
9.4.8. tenha sido orientador do candidato em nível de graduação, mestrado,
doutorado ou em estágio de pós doutoramento.
9.5. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição
contra qualquer membro titular ou suplente da Banca Examinadora para o PPG
responsável pelo PSS no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do aviso
público 
da
indicação 
dos 
componentes
no 
sítio
da 
UFG-SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
9.5.1. A alegação de suspeição
deverá ser formalizada em petição
devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais
das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29/01/1999 e nos subitens 9.3. e 9.4. do
presente edital.
9.5.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada
eletronicamente para o e-mail do PPG responsável pelo PSS disponibilizado no item
"Endereços" do Edital Específico.
9.5.3. O PPG decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja
decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para
o Reitor, como última instância administrativa.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar do PSS contendo a ordem de classificação e a
classe na qual o candidato aprovado será contratado, de acordo com o item 1.6. deste
edital, 
será
divulgado 
no
sítio 
da
UFG-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), nas datas indicadas no Cronograma presente
no Edital Específico e nas Normas Complementares elaboradas pelo PPG responsável pelo
PSS.
10.2. Poderá ser formalizado recurso,
por meio do Formulário para
Interposição 
de 
Recursos 
disponível 
no 
link 
<https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-
formularios>, ao PPG diretamente responsável pelo PSS em até 02 (dois) dias úteis após
a proclamação do resultado.
10.3. O recurso porventura interposto
deverá ser julgado pelo PPG
diretamente interessado em até 05 (cinco) dias corridos após o término do prazo recursal,
devendo
o 
resultado
ser 
publicado
no
sítio 
da
UFG-SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
10.4. O formulário, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente para o endereço eletrônico do
PPG responsável pelo PSS disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
10.5. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
10.6. O resultado final do PSS deverá ser homologado pela Câmara Superior
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFJ e divulgado no sítio da UFG-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) conforme cronograma estabelecido no Edital
Específico do PSS.
11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão
apresentar os documentos originais, incluindo diplomas, conforme item 10.2, junto à
Diretoria de Administração de Pessoas (DAP-Propessoas/UFJ).
11.2. A lista de documentos a serem apresentados para admissão de Professor
Visitante e a relação de exames médicos obrigatórios para o cargo estão disponíveis no
link https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios.
11.3. Os candidatos convocados deverão agendar a perícia médica no
SIASS/UFJ exclusivamente pelo e-mail: siass@ufj.edu.br.
11.4. A partir da convocação, os candidatos aprovados terão 15 (quinze) dias
corridos para apresentar os documentos, conforme item 11.2, respeitado o número de
vagas especificado no Edital Específico.
11.5. Esgotado o prazo especificado no item 11.4, o candidato que não
apresentar a documentação será considerado desistente e, quando for o caso, será
convocado o próximo candidato aprovado.
11.6. A contratação dar-se-á, inicialmente, pelo período de 12 meses, podendo
ser prorrogado por sussessivas vezes até o limite máximo de:
a) 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência do contrato
original, para brasileiros;
b) 48 (quarenta e oito) meses, contados do início da vigência do contrato
original, para estrangeiros.
11.6.1. A renovação do contrato dependerá da avaliação de desempenho a ser
realizada pela PRPG e PPG ao qual o Professor Visitante estiver vinculado.
11.7. O Regime de trabalho será de 40 horas semanais, presenciais, com
Dedicação Exclusiva.
11.8. A jornada de trabalho deverá ser distribuída no período diurno e
noturno, conforme as necessidades da UFJ e o interesse público.
11.8.1. O PPG responsável pelo PSS definirá os turnos de atividades dos
Professores Visitantes na e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em
que vigorar o vínculo entre o candidato contratado e a UFJ.
11.9. A renovação/prorrogação do contrato está condicionada a análise das
atividades desenvolvidas e aprovação de novo plano de trabalho pelo PPG ao qual o
Professor Visitante esteja inserido, ao interesse institucional e à disponibilidade
orçamentária.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de inteira responsabilidade
do candidato ficar informado da
regularidade e dos prazos estabelecidos no presente edital.
12.2. O prazo de validade do PSS será de 01 (um) ano, contado a partir da
data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da
Administração.
12.3. Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
constantes no Edital Específico não é assegurado o direito à contratação compulsória. A
concretização deste ato pode ocorrer dentro do prazo de validade do PSS, ficando
condicionada
à observância
das
disposições legais
pertinentes
e
ao interesse e
conveniência da UFJ.
12.4. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital
poderá requerer seu reposicionamento para o final da lista de aprovados, sendo
recolocado no último lugar da lista.
12.4.1. A solicitação de que trata o item 12.4. deverá ser feita por meio do
formulário
"Solicitação de
final
de
fila -
Professor
Visitante"
disponível no
link
<https://codirh.jatai.ufg.br/p/38470-formularios>.
12.4.2. A solicitação deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e
enviada para o e-mail da DPM-Propessoas/UFJ, dpm@ufj.edu.br.
12.5. O PSS poderá ser cancelado, a qualquer momento, por interesse e
conveniência da UFJ, ficando desobrigada de qualquer ônus.
12.6. O candidato deverá manter
atualizados seus endereços físico e
eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste PSS
e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do PSS. São
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de
seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço
eletrônico dap@ufj.edu.br.

                            

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