DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.21. O candidato com deficiência, aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência, não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
6.22. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
PSS, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos.
6.22.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe do SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações,
passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.
6.23. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final
será divulgado pela unidade responsável pelo PSS no sítio da UFG - SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) após laudo médico pericial emitido pelo
SIASS da UFJ.
7. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1. Serão reservadas aos negros 20%
(vinte por cento) das vagas
disponibilizadas em
Edital Específico,
em cumprimento
à Lei
nº 12.990,
de
09/06/2014.
7.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990 de 09/06/2014,
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1. deste edital resulte em
número decimal, este deverá ser arredondado para o inteiro mais próximo, isto é, se o
número da primeira casa decimal depois da vírgula for menor do que 5 (cinco) o inteiro
permanecerá inalterado; se o número da primeira casa decimal depois da vírgula for
maior ou igual a 5, deverá ser somado 1 (um) ao número inteiro.
7.1.2. Para efeito do que trata a Lei nº 12.990, de 09/06/2014, nos termos
do parágrafo 1º do artigo 1º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número
de vagas oferecidas no PSS for igual ou superior a 03 (três) por Edital Específico.
7.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se se autodeclararem
negros (pretos e pardos) no Edital Específico, a mesma será indicada pela legenda
"(2)".
7.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se
autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o disposto no artigo 2º
da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3. Em atendimento à Recomendação nº 21 de 03/04/2018, do Ministério
Público Federal, nas vagas reservadas simultaneamente para pessoas com deficiência e
candidatos negros destacadas no Edital Específico, os candidatos negros poderão optar
por concorrer às vagas em ambas as categorias, se atenderem a essa condição.
7.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos do item 6 do presente edital.
7.4. Até o final do período de inscrição do PSS, será facultado ao candidato
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste PSS em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à
data de realização das provas.
7.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente
de ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital.
8.
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos e
pardos) e aprovados serão convocados para entrevista em até 02 (dois) dias úteis a
partir da divulgação do resultado preliminar pela UA/UAE responsável pelo PSS, com a
finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda, conforme
previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4, de
06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
8.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca
do dia, horário e local da entrevista, a serem estabelecidos pela Unidade responsável
pelo PSS.
8.3. Os candidatos de que trata o subitem 8.1. serão entrevistados por uma
comissão de heteroidentificação designada pelo Reitor da UFJ composta por cinco
servidores públicos, docentes ou técnicos administrativos.
8.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o
original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo I deste edital).
8.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos.
8.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do
horário determinado no local da entrevista.
8.7. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários
estabelecidos pela Unidade responsável pelo PSS.
8.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do PSS.
8.10. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes
aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato na presença da comissão de
heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração como
negro (Anexo I), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
8.11. A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
8.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
a) não cumprir o requisito indicado no subitem 7.2;
b) negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da
autodeclaração feita;
c) houver deliberação pela maioria
dos membros da comissão de
heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria
Normativa nº 4 de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.13.
O
não
comparecimento
do
candidato
ao
procedimento
de
heteroidentificação como negro (preto ou pardo), bem como o entendimento da
Comissão de que o mesmo não se enquadra na definição legal, acarretará para ele a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a consequente eliminação
do PSS, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência
e independentemente de alegação de boa-fé.
8.14. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
8.15. Serão divulgados os resultados preliminar e final das entrevistas no sítio
da UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
8.16. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do PSS e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão do contrato,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei.
8.17. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que for aprovado
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com
deficiência, caso esteja inscrito nessa opção de participação concomitantemente, não
preencherá vaga reservada aos candidatos negros.
8.18. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a
negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.19. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação.
8.20. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), se aprovado no
PSS, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos.
8.21. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o
resultado final será divulgado pela UA/UAE responsável pelo PSS no sítio da UFG -
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) após o resultado final das
entrevistas.
8.22. Por ocasião da contratação, o candidato deverá entregar assinado o
formulário de autodeclaração (Anexo I).
8.23. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá
impetrar recurso no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar
das entrevistas junto à comissão recursal que será composta por três integrantes
distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, conforme Portaria
Normativa nº 4 de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.23.1. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Recursal e enviado à
Coordenadoria
de
Ações
Afirmativas
(CAAF),
aos
cuidados
da
Comissão
de
Heteroidentificação, por meio do endereço eletrônico caaf@ufj.edu.br.
8.24. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão
a que se refere o subitem 8.23.1. em até 05 (cinco) dias corridos após o término do
prazo recursal.
8.25. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.26. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
9. DO ATO DA INSTALAÇÃO
9.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a Instalação do PSS
no sítio da UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
9.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do
PSS, munidos de documento oficial de identificação, conforme o item 3.2. do presente
edital).
9.3. O candidato deverá entregar no Ato de Instalação do PSS a seguinte
documentação:
9.3.1. Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a
legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor ou de Livre-Docente,
reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para
contratação do Edital Específico, e demais documentos, inclusive se for o caso
devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o
candidato atende a formação exigida para a inscrição no PSS.
9.3.2. Para atender o subitem
anterior poderá ser apresentada uma
declaração de possibilidade de cumprimento
da titulação exigida devidamente
assinada.
9.3.3. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 9.3.2, não dá o direito
ao candidato de ser contratado, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a
contratação apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
9.3.4.
Certificação de
Residência e
PROLIBRAS/CAS,
quando houver
a
exigência.
9.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com
todas as normas e critérios definidos para este PSS obtidos no sítio da UFG -
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), preenchidos e assinados pelo
candidato.
9.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento
apresentado, o original deste poderá ser exigido pela Banca Examinadora do PSS.
9.5. O candidato ou seu representante legal com poderes específicos
constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes
no subitem 9.3. deste edital, no Ato de Instalação, estará eliminado do PSS.
9.6. No momento da entrega dos documentos, para assinatura do contrato
será exigido o(s) Diploma(s) original(is) comprobatório(s) da titulação exigida no
edital;
9.7. A Instalação do PSS deverá ocorrer a partir do oitavo (08) dia útil após
o encerramento das inscrições e data prevista de vencimento da GRU.
10. DAS PROVAS
10.1. As provas serão realizadas pela UA/UAE responsável pelo PSS constante
no Edital Específico.
10.2. Conforme definido na Resolução CONSUNI-UFJ nº 11R/2021, o PSS deve
conter prova didática (obrigatória e de caráter eliminatório) e pode conter prova de
títulos (não obrigatória e de caráter classificatório).
10.3. As provas e os critérios de avaliação estão definidos pelas Normas
Complementares ao PSS, que fazem parte integrante deste edital e do Edital Específico,
e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI-UFJ nº 11R/2021 e pelo Decreto nº
9.739 de 28/03/2019.
10.4. Serão considerados aprovados no PSS os candidatos classificados
conforme o número máximo de aprovados previsto no Edital Específico, desde que
tenham obtido, na prova didática, nota igual ou superior a 7,00 (sete).
10.5. Os candidatos não classificados
dentro do número máximo de
aprovados, ainda que tenham atingido, na prova didática, a nota mínima exigida para
aprovação de que trata o subitem 10.4., estarão automaticamente reprovados no PSS,
de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 8.739 de 28/03/2019.
10.5.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado.
10.5.2. Na ocorrência de empate na última classificação de aprovados, serão
classificados todos os candidatos empatados nessa posição, ainda que ultrapassado o
limite estabelecido no Edital Específico, sendo aplicadas as regras de desempate
previstas nas Normas Complementares do PSS para fins de classificação dos candidatos
empatados.
10.6. As provas didáticas serão gravadas
para efeito de registro e
avaliação.
10.7. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06
(seis) meses de idade durante a realização de provas, mediante prévia solicitação à
unidade responsável pelo PSS, conforme a Lei n. º 13.872, de 17/09/2019.
10.7.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário
de realização da prova deverá entregar declaração (Anexo II do presente edital) no Ato
de Instalação do PSS.
10.7.2. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva
certidão de nascimento no Ato de Instalação do PSS.
10.7.3. Deferida a solicitação de que trata o subitem 10.5, a mãe deverá, no
dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
10.7.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova.
10.7.5. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar
para amamentar.
10.7.6. A UFJ não disponibilizará fiscal/acompanhante para a guarda da
criança.
10.7.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
10.8. Outras informações pertinentes à prova estarão disponíveis nas Normas
Complementares
ao
PSS
disponíveis
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) e que fazem parte integrante deste edital e
do Edital Específico.
10.9. Os resultados serão divulgados no sítio da UFG - SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/),
nas
datas
indicadas
no
Cronograma
presente nas Normas Complementares elaboradas pela UA/UAE responsável pelo PSS.
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