DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno.
2.4.1. A UA/UAE de lotação do Professor Substituto definirá os turnos de
atividades do Professor Substituto e esta definição poderá ser alterada a qualquer
momento em que vigorar o vínculo entre o Professor Substituto e a UFJ.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As
inscrições
serão
feitas
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até as 14 (quatorze) horas da data prevista
para o término do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico.
3.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal,
valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.3. As UA/UAE responsáveis pelo PSS disponibilizarão até a data do início
das
inscrições,
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), na íntegra, as Normas Complementares,
parte integrante do presente edital, contendo o cronograma, os pontos para a prova
didática, os critérios de avaliação da prova didática, os critérios para avaliação da prova
de títulos (quando houver), os critérios de desempate e demais itens relacionados ao
PSS.
3.4. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de
inscrição deverá ser impressa até as 14 (quatorze) horas da data prevista para o
encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico.
3.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deve ser
recolhido
através de
GRU,
obtida
através do
sítio
da
UFG -
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) no ato de inscrição ao PSS.
3.6. O pagamento da GRU deverá ser realizado preferencialmente no Banco
do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário
brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.
3.7. O pagamento da GRU deverá ser realizado somente a partir do segundo
dia útil após a emissão da GRU.
3.8. A cópia digital da GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser
anexados
à
inscrição
do
candidato
no
sítio
da
UFG
-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) em um único arquivo até as 23 horas e 59
minutos da data prevista para o vencimento da GRU.
3.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do PSS por conveniência da Administração.
3.10. A UFG e a UFJ não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não
efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG e à UFJ, que
venham a impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da Ficha
de Inscrição e Termo de Compromisso e da GRU.
3.11. É de inteira responsabilidade
do candidato ficar informado da
regularidade de sua inscrição via internet através do sítio da UFG - SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
3.12. Caso não haja candidato inscrito para qualquer área do PSS, após
certificação da UA/UAE responsável e mediante autorização da DPM-Propessoas/UFJ, as
inscrições
poderão
ser reabertas,
alterando,
se
necessário,
o nível
da
titulação
exigida.
3.13. Na hipótese de ocorrer a reabertura do período de inscrições, a
UA/UAE responsável pelo PSS deverá publicar informações atualizadas, com novo
cronograma,
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
3.14. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, o candidato
travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social
na divulgação dos resultados, homologação e eventual contratação, poderá solicitar a
inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line.
3.15. A inclusão de nome social poderá ser efetuada até a data prevista para
o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico.
3.16. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.17. Nas publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações
no site da UFJ o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para
fins administrativos internos.
3.18. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.15. deste edital.
4. DA ISENÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser
concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593,
de 02/10/2008 e mediante solicitação expressa.
4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico - ou que for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, poderá requerer isenção da taxa de
inscrição.
4.3. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no item 4.2
terá 02 (dois) dias corridos a partir do início das inscrições para requerer a isenção da
taxa de inscrição mediante o preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na
Ficha de Inscrição.
4.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção, cujos dados
estejam incompletos e/ou incorretos.
4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira
responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de documentação
não verídica, ser eliminado do PSS, o qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.6.
A
UFJ
divulgará
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), com pelo menos
05 (cinco) dias de
antecedência do encerramento das inscrições, se o candidato foi contemplado com a
isenção.
4.7. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção de inscrição, o
candidato poderá interpor recurso, devidamente justificado, durante o prazo de 02
(dois) dias corridos após o dia da divulgação do resultado de que trata o subitem 4.6.
A justificativa fundamentada deverá ser assinada pelo interessado, digitalizada e enviada
para o endereço eletrônico dpm@ufj.edu.br.
4.8. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender
todos os demais itens constantes no presente edital, no Edital Específico e nas Normas
Complementares
4.9. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com
este edital e Edital Específico e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008, de
02/10/2008, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens
do presente edital, do Edital Específico e das Normas Complementares.
4.10. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que
não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da
GRU.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação da inscrição pela UA/UAE responsável diretamente
interessada no PSS será feita com base nas informações constantes do formulário
eletrônico e nos arquivos anexados.
5.2. A homologação da inscrição, na hipótese de o candidato não proceder
a juntada dos documentos comprobatórios na forma do subitem 3.6., dar-se-á também
por meio da comprovação de pagamento da taxa de inscrição segundo o relatório
extraído do Sistema de Controle de Concurso (SISCONCURSO) após a data prevista para
o vencimento da GRU.
5.3. A unidade responsável pelo PSS divulgará a relação das inscrições
homologadas
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil
após a data prevista para o encerramento do período de inscrições.
5.4. A UA/UAE responsável pelo PSS procederá a homologação da inscrição,
desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado dentro do prazo de inscrição
fixado no edital.
5.5. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor
recurso enviando o Formulário para Interposição de Recursos disponível no link
https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios para o e-mail da UA/UAE responsável
(disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico) no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis após a publicação das inscrições homologadas.
5.6. O recurso de que trata o item anterior será apreciado e julgado pela
UA/UAE responsável pelo PSS, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua
interposição, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFG - SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
5.7. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na
ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá,
durante o prazo de recurso, em face da decisão que não homologou a inscrição,
apresentar a devida comprovação.
5.8. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
5.9. O resultado final das homologações será divulgado no sítio da UFG -
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) em até 02 (dois) dias úteis
após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no
art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999.
6.2. Serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) e no máximo 20%
(vinte por cento) das vagas disponibilizadas em Edital Específico às pessoas com
deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Federal nº
8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508 de 24/09/2018.
6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2. resulte em
número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
6.2.1.1. O percentual de reserva de que trata o subitem 6.2 será observado
na hipótese de aproveitamento de vaga remanescente e na formação de cadastro
reserva, conforme Decreto n° 9.508, de 24/09/2018.
6.2.2. Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas
alteraçõeshavendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no Edital Específico, a
mesma será identificada pela legenda "(1)".
6.3. Antes de efetuar a inscrição ao PSS, a pessoa com deficiência deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo PSS,
bem como as atribuições relativas à docência.
6.4. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência
de que é portador no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.
6.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o item 7.2. do
presente edital, continuará participando nessa categoria.
6.6. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e no Decreto nº 9.508, de
24/09/2018, e suas alterações, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas
do PSS, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao
horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais
candidatos.
6.7. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua Ficha
de Inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive
tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 4°, parágrafos 1º e
2º, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações, excluindo-se o atendimento
domiciliar.
6.8. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender
o item 6.7, deverá indicar à unidade responsável pelo PSS estas condições através do
endereço eletrônico constante no Edital Específico.
6.9. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional
para fazer as provas deverá entregar, durante a Instalação do PSS, a justificativa
acompanhada de laudo médico de especialista da área de sua deficiência.
6.10. O laudo médico deverá
ser emitido em formulário impresso,
obedecendo às seguintes exigências:
6.10.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do
candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e
assinatura do médico responsável pela emissão do laudo.
6.10.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a
provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
6.10.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
6.10.4. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao
último dia das inscrições.
6.10.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual
recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
6.11. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na
Unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) da UFJ
exclusivamente pelo e-mail: siass@ufj.edu.br.
6.12. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a
partir da divulgação do resultado preliminar pela unidade responsável pelo PSS.
6.13. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que
se refere os subitens 6.9 e 6.10, emitido por médico especialista comprovando a sua
deficiência.
6.14. O laudo médico terá validade somente para este PSS e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.15. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na
perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
6.16. No caso do candidato não ser considerado com deficiência pela equipe
do SIASS, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares.
Todavia, o candidato será eliminado do PSS caso tenha usufruído do direito do tempo
adicional para a realização da prova, de acordo com os subitens 6.7, 6.8 e 6.9.
6.17. Os demais documentos exigidos para o PSS deverão ser entregues no
Ato de Instalação do PSS.
6.18. O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do PSS, não
poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria, após sua contratação.
6.19. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência
classificado.
6.20. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número
suficiente
para
que
sejam ocupadas
as
vagas
reservadas,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
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