DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.10. Poderá ser formalizado recurso,
por meio do Formulário para
Interposição 
de 
Recursos 
disponível 
no 
link 
<https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-
formularios>, ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade diretamente responsável
pelo PSS em até 02 (dois) dias úteis após a proclamação do resultado.
10.11. O recurso porventura interposto deverá ser julgado pelo Conselho
Diretor ou Colegiado da unidade diretamente interessada em até 05 (cinco) dias corridos
após o término do prazo recursal, devendo o resultado ser publicado no sítio da UFG
- SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
10.12. O formulário, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente por meio do endereço
eletrônico da unidade responsável pelo PSS disponibilizado no item "Endereços" do
Edital Específico.
10.13. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1. A Banca Examinadora do PSS deverá ser composta exclusivamente por
docentes vinculados à Instituições de Ensino Superior e que possuam titulação igual ou
superior à formação exigida no Edital Específico do PSS.
11.2. A composição da banca examinadora deverá ser divulgada no sítio da
UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) após a homologação
das inscrições.
11.3. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que:
11.3.1. tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes
consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
11.3.2. tenha atuado como procurador do candidato;
11.3.3. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato, ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
11.3.4. tenha sido orientador do candidato em nível de graduação, mestrado,
doutorado ou em estágio de pós doutoramento, nos últimos 05 (cinco) anos.
11.4. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que:
11.4.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico de
um dos candidatos;
11.4.2. seja herdeiro presuntivo, donatário de um dos candidatos;
11.4.3. for credor ou devedor de um dos candidatos, de seu cônjuge,
companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau
civil;
11.4.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa com algum dos candidatos;
11.4.5. tenha aconselhado algum dos candidatos sobre qualquer aspecto do
certame;
11.4.6. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame;
11.4.7. tenha amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos
candidatos, com o seu cônjuge, companheiro, ou com parentes deste, em linha reta, ou
colateral, até o terceiro grau civil; e
11.4.8. tenha sido orientador do candidato em nível de graduação, mestrado,
doutorado ou em estágio de pós doutoramento.
11.5. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição
contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da
UA/Colegiado da UAE responsável pelo PSS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFG -
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
11.5.1. A alegação de suspeição
deverá ser formalizada em petição
devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais
das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29/01/1999 e nos subitens 11.3. e 11.4.
do presente edital.
11.5.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e
enviada eletronicamente por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
PSS disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
11.5.3. O Conselho Diretor da UA/Colegiado da UAE decidirá a alegação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois)
dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa.
12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão
apresentar os documentos originais, incluindo diplomas, conforme item 12.2, junto à
Diretoria de Administração de Pessoas (DAP-Propessoas/UFJ).
12.2. A lista de documentos a serem apresentados para admissão de
Professor Substituto e a relação de exames médicos obrigatórios para o cargo estão
disponíveis no link <https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios>.
12.3. Os candidatos convocados deverão agendar a perícia médica no
SIASS/UFJ exclusivamente pelo e-mail: siass@ufj.edu.br.
12.4. A partir da convocação, os candidatos aprovados terão 15 (quinze) dias
corridos para apresentar os documentos, conforme item 12.2, respeitado o número de
vagas especificado no Edital Específico.
12.5. Esgotado o prazo especificado no item 12.5, o candidato que não
apresentar a documentação será considerado desistente e, quando for o caso, será
convocado o próximo candidato aprovado.
12.6. Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras
do Magistério, de que tratam a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e o Decreto nº 94.664, de
23/07/1987, ou que tenha tido contrato temporário em qualquer Instituição de Ensino
Federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.745, de
09/12/1993, com a redação dada pela Lei nº 11.784 de 22/09/2008.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de inteira responsabilidade
do candidato ficar informado da
regularidade e dos prazos estabelecidos no presente edital.
13.2. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a
formação exigida no PSS, segundo os interesses da UFJ.
13.3. O candidato aprovado poderá ser contratado para atender demandas
que não sejam da UA/UAE responsável pelo PSS desde que sejam em disciplinas
compatíveis com a formação exigida no PSS, segundo os interesses da UFJ.
13.4. O Professor Substituto fará jus exclusivamente ao pagamento da
Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos e Classe do Professor
presentes no Edital Específico, sendo vedada qualquer alteração posterior. (Orientação
Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009).
13.5. O prazo de validade do PSS será de 01 (um) ano, contado a partir da
data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração.
13.6. Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
constantes no Edital Específico não é assegurado o direito à contratação compulsória. A
concretização deste ato pode ocorrer dentro do prazo de validade do PSS, ficando
condicionada
à
observância
das
disposições legais
pertinentes
e
ao
interesse e
conveniência da UFJ.
13.6.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital
poderá requerer seu reposicionamento para o final da lista de aprovados, sendo
recolocado no último lugar da lista.
13.6.2. A solicitação de que trata o item 13.6.1. deverá ser feita por meio do
formulário "Solicitação de final de fila - Professor Substituto" disponível no link
<https://codirh.jatai.ufg.br/p/38470-formularios>.
13.6.3. A solicitação deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e
enviada para o e-mail da DPM-Propessoas/UFJ, dpm@ufj.edu.br.
13.7. O PSS poderá ser cancelado, a qualquer momento, por interesse e
conveniência da UFJ, ficando desobrigada de qualquer ônus.
13.8. O candidato aprovado além do quantitativo previsto de vagas também
poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para
exercício na mesma localidade para a qual prestou o PSS (Acórdão TCU nº 569/2006 e
Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e do
candidato, respeitados os interesses da UFJ.
13.9. O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e
eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste
PSS e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do PSS.
São de inteira responsabilidade do candidato
os prejuízos decorrentes da não
atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para
o endereço eletrônico dap@ufj.edu.br.
13.10. Todos os recursos, com exceção da impugnação do edital (item 1.5.
deste edital), deverão ser feitos por meio de requerimento fundamentado, conforme
Formulário
para 
Interposição
de 
Recursos
disponível 
no
link
https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios, dirigido diretamente ao
Diretor
da
UA/Chefe da UAE responsável pelo PSS.
13.10.1. O formulário, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente por meio do endereço
eletrônico da unidade responsável pelo PSS disponibilizado no item "Endereços" do
Edital Específico.
13.11. Ficam revogadas quaisquer disposições dos Editais de Normas Gerais
que contrariem este edital.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Para o fim específico de atender ao item 7 do Edital de Condições Gerais nº
____/2022, 
eu,
___________________________________________________________________________,
portador(a) 
do 
CPF
nº_______________________________, 
RG
nº_____________________________, Órgão Expedidor ______________, UF ______,
inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ para a área de ___________________________
____________________________________, fruto do Edital Específico nº ____/________,
declaro que sou:
Preto (__)
Pardo (__)
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo
Simplificado, e de rescisão do contrato (caso tenha sido contratado) após procedimento
administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
____________________,____/____/________.
Local e data
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CANDIDATA LACTANTE
Para o fim específico de atender ao subitem 10.7. do Edital de Condições
Gerais 
nº 
____/2022, 
eu,
___________________________________________________________________________,
portadora 
do 
CPF
nº_______________________________, 
RG
nº_____________________________, Órgão Expedidor ______________, UF ______,
inscrita no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ para a área de ___________________________
____________________________________, fruto do Edital Específico nº ____/________,
informo que desejo retirar-me, temporariamente, da sala em que estiver realizando a
prova,
para
amamentação 
de
meu
filho(a)
____________________________________________________________ 
que
permanecerá, 
no 
período
da 
prova, 
sob 
os
cuidados 
de
_______________________________________________
___________________________.
____________________,____/____/________.
Local e data
_____________________________________________
Assinatura da Candidata
Observação: A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva
certidão de
nascimento da
criança no
ato de
instalação do
Processo Seletivo
Simplificado.
AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2022 - CONTRATO 57/2017 - UASG 153061
Número do Contrato: 57/2017.
Nº Processo: 23071.012590/2017-31.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 21.829.022/0001-39 -
ASTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: A) reajuste do valor contratual de
acordo com a cláusula décima do contrato nº 57/2017 (item 10.1), mediante a aplicação do
igp-m/fgv referente ao período compreendido entre 01.09.2020 e 31.08.2021, com base no
permissivo legal do art. 65, § 8º da lei nº 8.666/93. A.1) como resultado do reajuste
supramencionado, o valor mensal do contrato 57/2017, para o período compreendido
entre 01.09.2021 e 03.11.2021, passa a ser r$ 129.531,15. A.2) como resultado do reajuste
supramencionado, o valor mensal do contrato 57/2017, para o período compreendido
entre 04.11.2021 a 17.04.2022, passa a ser r$ 158.407,07. A.3) como resultado do reajuste
supramencionado, o valor mensal do contrato 57/2017, retroativamente a 18.04.2022,
passa a ser r$ 171.130,37. Vigência: 23/08/2020 a 22/08/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.053.564,44. Data de Assinatura: 29/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 - UASG 153254
Nº Processo:
23072242425202260. Objeto:
Aquisição de
cartões,
cartolinas,
envelopes
e
papéis
diversos para
a
Imprensa
Universitária
da
Universidade Federal de Minas Gerais.. Total de Itens Licitados: 36. Edital:
03/10/2022 das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00. Endereço: Av. Antonio
Carlos 
6627 
- 
Campus 
Pampulha,
- 
Belo 
Horizonte/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153254-5-00016-2022. 
Entrega 
das
Propostas: a partir de 03/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 14/10/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: O edital estará disponível no Portal de Compras do
Governo 
Federal 
- 
https://www.gov.br/compras/pt-br
a 
na 
página
www.ufmg/dlo - compras.
JESSICA CRISTINE SOLANO SILVA
Assistente em Administração
(SIASGnet - 30/09/2022) 153254-15229-2022NE800000

                            

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