DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM
A DV . ( A / S )
: ANDRE SUSSUMU IIZUKA (154013/SP)
A DV . ( A / S )
: VIVIANA ELIZABETH CENCI (366217/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava
procedente o pedido formulado na ação direta, em ordem a declarar a inconstitucionalidade
da expressão "observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea c do inciso III do
caput do art. 150 da Constituição Federal", contida no art. 3º da Lei Complementar 190/2022,
pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente, o Dr. Vicente Martins
Prata Braga; Procurador do Estado do Ceará; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira das
Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM, o Dr. Alessandro
Mendes Cardoso. Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.149
(25)
ORIGEM
: 7149 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO DE JANEIRO
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR - GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade,
julgou
improcedente o
pedido
formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
Falaram: pelo requerente, o Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins, Procurador do Estado
do Rio de Janeiro; e, pelo amicus curiae, o Dr. Rodrigo Azambuja Martins, Defensor
Público do Estado
do Rio de Janeiro.
Plenário, Sessão Virtual de
16.9.2022 a
23.9.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.188
(26)
ORIGEM
: 7188 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AC R E
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da medida cautelar
em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 3.941, de 9.5.2022, e da Lei n. 3.942, de
9.5.2022, do Estado do Acre, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual
de 16.9.2022 a 23.9.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.189
(27)
ORIGEM
: 7189 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAZONAS
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da medida cautelar
em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 5.835, de 30.3.2022, do Estado do Amazonas,
nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.211
(28)
ORIGEM
: 7211 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO DE JANEIRO
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES
- ABRINT
A DV . ( A / S )
: PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (106662/MG)
A DV . ( A / S )
: ALAN SILVA FARIA (114007/MG, 362582/SP)
A DV . ( A / S )
: JORDANA MAGALHAES RIBEIRO (118530/MG)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES (128526/MG)
A DV . ( A / S )
: KATIA LEANDRA DOS SANTOS (133651/MG)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação
direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e
Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.214
(29)
ORIGEM
: 7214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: UNIAO BRASIL
A DV . ( A / S )
: FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (70179/BA, 27581/DF, 395289/SP)
A DV . ( A / S )
: RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO LIBERAL - PL
A DV . ( A / S )
: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (12330/DF, 1565A/MG, 474139/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
A DV . ( A / S )
: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (15079/DF, 450966/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO PROGRESSISTA
A DV . ( A / S )
: HERMAN TED BARBOSA (10001/DF)
A DV . ( A / S )
: MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG)
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou improcedente o
pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.422
(30)
ORIGEM
: ADI - 5422 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA - IBDFAM
A DV . ( A / S )
: RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (30143/DF, 0037728/MG, 37728/MG,
307490/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.563
(31)
ORIGEM
: ADI - 5563 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RORAIMA
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
E M BT E . ( S )
: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
A DV . ( A / S )
: MARGARETE DE CASTRO COELHO (67861/DF, 1915/PI)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
A DV . ( A / S )
: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (481/RR) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS - AMPCON
A DV . ( A / S )
: EDVALDO NILO DE ALMEIDA (62369/BA, 29502/DF, 61606A/GO, 27361A/PB,
02055/PE, 446348/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.818
(32)
ORIGEM
: 5818 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: C EA R Á
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
e deu-lhes parcial provimento para, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, modular
os efeitos do acórdão embargado, que deverá produzir os efeitos que lhe são próprios
a partir da data da publicação da respectiva ata de julgamento, em 23/5/22,
resguardando dos efeitos da decisão, contudo, os concursos em andamento cujas
inscrições sejam homologadas até a data da publicação da ata de julgamento dos
presentes embargos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
23.9.2022 a 30.9.2022.
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.719
(33)
ORIGEM
: 6719 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAZONAS
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - DIRETÓRIO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: ANTÔNIO MALVA NETO (34121/DF)
AM. CURIAE.
: UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS - UNALE
A DV . ( A / S )
: ANDRÉ BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI (7040O/MT)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI (7234O/MT)
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para fixar
interpretação conforme à Constituição ao artigo 21, § 3º, da Constituição Estadual do Estado do
Amazonas, a fim de permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os
mesmos cargos em mandatos consecutivos, e fixou as seguintes teses de julgamento: "1. O art.
57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É
inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros
das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam,
sendo-lhes permitida uma única recondução", nos termos do voto do Relator, vencidos os
Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam integralmente procedente a ação.
Os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas.
Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 21, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO AMAZONAS. REELEIÇÃO DE
MEMBROS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DO PLURASLISMO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA, DESDE QUE
LIMITADA A UMA ÚNICA RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a regra contida no
artigo 57, § 4º, da Constituição Federal não representa concretização do princípio republicano,
razão pela qual não se traduz em norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
Precedentes.
2. A reeleição em número ilimitado em mandatos consecutivos é, no entanto,
inconstitucional, porque contrária aos princípios democráticos que exigem a alternância
de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.
3. Ainda que não se aplique o princípio da simetria no que tange ao artigo
57, § 4º, da CRFB, a reeleição dos dirigentes do Poder Legislativo estadual deve observar
o denominador comum hoje disposto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal - isto é,
a permissão de reeleição por uma única vez.
4. A aplicação da Constituição Federal às eleições das casas legislativas dos
Estados assegura-lhes, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, um limitado espaço
de autonomia: de um lado, afasta-se o veto absoluto às reeleições, de outro, impõe-se-
lhes a vedação de sucessivas reconduções.
5. Ação direta julgada parcialmente procedente para fixar interpretação conforme
à Constituição ao artigo 21, § 3º, da Constituição Estadual do Estado do Amazonas, a fim de
permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os mesmos cargos em
mandatos consecutivos.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.719
(34)
ORIGEM
: 6719 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAZONAS
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
E M BT E . ( S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AM. CURIAE.
: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - DIRETÓRIO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: ANTÔNIO MALVA NETO (34121/DF)
AM. CURIAE.
: UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS - UNALE
A DV . ( A / S )
: ANDRÉ BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI (7040O/MT)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI (7234O/MT)

                            

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