DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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8
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Extingue convênios tendo em vista o cancelamento pela Secretaria do Tesouro Nacional da
Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia dos respectivos empenhos listados no
anexo desta Portaria em razão da ausência de adoção, por parte dos convenentes, de medidas
saneadoras requeridas pela Diretoria do Fundo Nacional de Assistência Social e por força do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que extinguem os restos a pagar não processados
no exercício de 2019.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497, de 25 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania e
Considerando o disposto no inciso III, do §3º, do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando
o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";
Considerando que o recurso destinado ao convênio foi empenhado em 2019, mas não foi liquidado dentro daquele exercício financeiro, inserindo-se em restos a pagar não
processados do orçamento público, regido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
Considerando o Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, alterou o Decreto nº 93.872/1986, trazendo a possibilidade de desbloqueio desses empenhos, desde que os
instrumentos estejam vigentes e cumpram os requisitos para a sua eficácia;
Considerando os termos do art. 40-A, do inciso II art. 41 e da alínea "f", inciso II do art. 66, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta
a apresentação do processo licitatório e o aceite por parte do Concedente como condição para liberação dos recursos, os requisitos para a eficácia do instrumento, além de sua vigência,
é a regular instrução do convênio com os documentos do processo licitatório e o aceite por parte do concedente;
Considerando o Comunicado nº 33/2020 - Orientações STN e SEGES sobre execução orçamentária das transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, do Ministério da
Economia, publicado no dia 10 de julho de 2020, que estabelece as condições para liquidação da despesa;
Considerando que os empenhos foram cancelados conforme regulamentado pelo §6º, art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre os restos
a pagar não processados, onde prevê que a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia providenciará, até o encerramento do exercício
financeiro, o cancelamento, no SIAFI, de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados, e dá outras providências;
Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e a inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos
Convenentes; e
Considerando à ausência dos requisitos da "Diretriz nº 01/2018 - Aceite do Processo Licitatório pelo Concedente ou Mandatária" na licitação enviada para análise ou a ausência
de licitação enviada para análise até o dia 31/12/2021, resolve:
Art. 1º Extinguir os convênios tendo em vista o cancelamento pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia dos respectivos
empenhos listados no anexo desta Portaria em razão da ausência de adoção, por parte dos convenentes, de medidas saneadoras requeridas pela Diretoria do Fundo Nacional de Assistência
Social e por força do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que extinguem os restos a pagar não processados no exercício de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. Nº
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CO N V Ê N I O
VALOR REPASSE
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. 1
AL
M AC E I Ó
2019
2037219G
888224
1.190.000,00
2019NE800324
71000.068329/2019-34
. 2
BA
PARIPIRANGA
2019
2037219G
888052
200.000,00
2019NE800258
71000.067766/2019-31
. 3
BA
V E R E DA
2019
2037219G
888282
150.000,00
2019NE800261
71000.068506/2019-82
. 4
ES
A R AC R U Z
2019
2037219G
890653
300.000,00
2019NE800307
71000.075103/2019-90
. 5
ES
MIMOSO DO SUL
2019
2037219G
890658
200.000,00
2019NE800308
71000.075104/2019-34
. 6
ES
SERRA
2019
2037219G
890659
100.000,00
2019NE800279
71000.075275/2019-63
. 7
ES
VILA VELHA
2019
2037219G
883859
287.200,00
2019NE800009
71000.038961/2019-53
. 8
GO
T R I N DA D E
2019
2037219G
893802
250.000,00
2019NE800350
71000.080844/2019-92
. 9
MG
AIURUOCA
2019
2037219G
888249
200.000,00
2019NE800278
71000.068438/2019-51
. 10
MG
C A R AT I N G A
2019
2037219G
888858
100.000,00
2019NE800275
71000.050651/2019-15
. 11
MG
CORONEL FABRICIANO
2019
2037219G
888087
100.000,00
2019NE800106
71000.067848/2019-85
. 12
MG
G L AU C I L Â N D I A
2019
2037219G
888972
200.000,00
2019NE800227
71000.070928/2019-18
. 13
MG
ITABIRA
2019
2037219G
888971
250.000,00
2019NE800228
71000.070932/2019-86
. 14
MG
JUIZ DE FORA
2019
2037219G
888969
400.000,00
2019NE800230
71000.070944/2019-19
. 15
MG
MOEMA
2019
2037219G
887669
361.000,00
2019NE800263
2019NE800264
71000.038808/2019-26
. 16
MG
NOVA LIMA
2019
2037219G
888996
200.000,00
2019NE800269
71000.070701/2019-72
. 17
MG
PEDRA AZUL
2019
2037219G
894642
280.000,00
2019NE800401
71000.081260/2019-34
. 18
MG
RIO PRETO
2019
2037219G
896345
150.000,00
2019NE800444
71000.081812/2019-12
. 19
MG
RIO PRETO
2019
2037219G
893782
200.000,00
2019NE800314
71000.080827/2019-55
. 20
MG
SÃO DOMINGOS DO PRATA
2019
2037219G
888105
100.000,00
2019NE800232
71000.067993/2019-66
. 21
MG
SERICITA
2019
2037219G
888977
150.000,00
2019NE800297
71000.071003/2019-94
. 22
MG
TEÓFILO OTONI
2019
2037219G
888068
275.000,00
2019NE800102
71000.067788/2019-09
. 23
MG
TEÓFILO OTONI
2019
2037219G
888056
100.000,00
2019NE800238
71000.067794/2019-58
. 24
MG
TEÓFILO OTONI
2019
2037219G
888660
275.000,00
2019NE800233
71000.069895/2019-63
. 25
PE
CAPOEIRAS
2019
2037219G
888965
400.000,00
2019NE800323
71000.070946/2019-08
. 26
PE
R EC I F E
2019
2037219G
896789
500.000,00
2019NE800445
71000.082534/2019-11
. 27
PR
K A LO R É
2019
2037219G
888357
150.000,00
2019NE800178
71000.051080/2019-28
. 28
PR
MARINGÁ
2019
2037219G
894154
100.000,00
2019NE800356
71000.080941/2019-85
. 29
TO
N AT I V I DA D E
2019
2037219G
894615
250.000,00
2019NE800406
71000.081230/2019-28
. 30
PR
PARANAPOEMA
2019
2037219G
888365
150.000,00
2019NE800180
71000.068817/2019-41
. 31
PR
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
2019
2037219G
894162
100.000,00
2019NE800357
71000.080949/2019-41
. 32
RJ
ARARUAMA
2019
2037219G
888232
250.000,00
2019NE800300
71000.068080/2019-67
. 33
RJ
ARRAIAL DO CABO
2019
2037219G
888226
100.000,00
2019NE800301
71000.061422/2019-18
. 34
RJ
ARRAIAL DO CABO
2019
2037219G
888221
150.000,00
2019NE800302
71000.061428/2019-95
. 35
RJ
ARRAIAL DO CABO
2019
2037219G
888216
100.000,00
2019NE800303
71000.061431/2019-17
. 36
RJ
ARRAIAL DO CABO
2019
2037219G
888077
100.000,00
2019NE800242
71000.067826/2019-15
. 37
RJ
ARRAIAL DO CABO
2019
2037219G
888078
100.000,00
2019NE800241
71000.067828/2019-12
. 38
RJ
ARRAIAL DO CABO
2019
2037219G
888064
150.000,00
2019NE800240
71000.067807/2019-99
. 39
RJ
BARRA DO PIRAÍ
2019
2037219G
888082
200.000,00
2019NE800244
71000.067832/2019-72
. 40
RJ
BARRA DO PIRAÍ
2019
2037219G
888083
400.000,00
2019NE800245
71000.067833/2019-17
. 41
RJ
BARRA DO PIRAÍ
2019
2037219G
888079
200.000,00
2019NE800243
71000.067830/2019-83
. 42
RJ
BARRA MANSA
2019
2037219G
888275
150.000,00
2019NE800247
71000.068488/2019-39
. 43
RJ
BARRA MANSA
2019
2037219G
888278
150.000,00
2019NE800249
71000.068496/2019-85
. 44
RJ
BARRA MANSA
2019
2037219G
888277
150.000,00
2019NE800248
71000.068494/2019-96
. 45
RJ
BARRA MANSA
2019
2037219G
888274
200.000,00
2019NE800246
71000.068486/2019-40
. 46
RJ
NITERÓI
2019
2037219G
888258
300.000,00
2019NE800163
71000.068449/2019-31
. 47
RJ
NITERÓI
2019
2037219G
888260
400.000,00
2019NE800164
71000.068451/2019-19
. 48
RJ
NOVA FRIBURGO
2019
2037219G
888060
150.000,00
2019NE800114
71000.061500/2019-84
. 49
RJ
VASSOURAS
2019
2037219G
893626
200.000,00
2019NE800393
71000.080475/2019-38
. 50
RN
N AT A L
2019
2037219G
888098
2.000.000,00
2019NE800134
71000.067902/2019-92
. 51
SE
RIBEIRÓPOLIS
2019
2037219G
883849
280.000,00
2019NE800008
71000.038883/2019-97
. 52
SP
AG U D O S
2019
2037219G
894172
150.000,00
2019NE800351
71000.053748/2019-71
. 53
SP
COT I A
2019
2037219G
888239
500.000,00
2019NE800320
71000.068412/2019-11
. 54
SP
DIADEMA
2019
2037219G
888287
150.000,00
2019NE800174
71000.068514/2019-29
. 55
SP
G U A P I AÇ U
2019
2037219G
888222
100.000,00
2019NE800159
71000.068320/2019-23
. 56
SP
HORTOLÂNDIA
2019
2037219G
888235
100.000,00
2019NE800161
71000.068381/2019-91
. 57
SP
JA Ú
2019
2037219G
895411
100.000,00
2019NE800417
71000.081478/2019-99
. 58
SP
LO R E N A
2019
2037219G
895445
100.000,00
2019NE800419
71000.081520/2019-71
. 59
SP
M AT ÃO
2019
2037219G
888202
200.000,00
2019NE800146
71000.068063/2019-20
. 60
SP
OLÍMPIA
2019
2037219G
888180
100.000,00
2019NE800148
71000.068182/2019-82
. 61
SP
SANTA LÚCIA
2019
2037219G
895400
100.000,00
2019NE800423
71000.081464/2019-75
. 62
SP
SÃO SEBASTIÃO
2019
2037219G
895485
100.000,00
2019NE800425
71000.081536/2019-84
. 63
TO
MIRACEMA DO TOCANTINS
2019
2037219G
893659
300.000,00
2019NE800349
71000.080691/2019-83
. 64
TO
PONTE ALTA DO BOM JESUS
2019
2037219G
894693
200.000,00
2019NE800405
71000.081345/2019-12
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