DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 103, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO a Nota n. 07043/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU acompanhado do Parecer de Força Executória n. 01804/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, referente ao Processo de
Representação nº 71000.089163/2014-85, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 24 de 30 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2018, referente a entidade ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA
DE VOLUNTÁRIAS, CNPJ: 75.372.631/0001-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.388, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Realiza a permuta de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS com Função Comissionada do Poder Executivo
Federal - FCPE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um cargo em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2 - da Coordenação-Geral de Governança de Fundos com uma Função
Comissionada do Poder Executivo Federal - FCPE 102.2 - da Coordenação-Geral de Planejamento e Indicadores, ambas do Departamento de Governança Institucional da Secretaria-
Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 2º O Anexo IX da Portaria MCTI nº 3.410, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
"ANEXO IX
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
.........................................................................................................................
.
(...)
.
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
1
Diretor
DAS 101.5
.
(...)
.
Coordenação-Geral de Planejamento e Indicadores
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
.
1
Assistente
DAS 102.2
.
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
.
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
.
2
Assistente
DAS 102.2
.
2
Assistente Técnico
FCPE 102.1
.
(...)
.
Coordenação-Geral de Governança de Fundos
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
.
1
Assistente
FCPE 102.2
.
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
.
1
Assistente
DAS 102.2
.
1
Assistente
FCPE 102.2
.
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
.
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
.
(...)
........................................................................................................................... (NR)".
D ES P AC H O
Processo: 01250.020471/2019-73
Plataforma +Brasil: 887125/2019
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Art. 43, inciso II, alínea "b" do Decreto 8.726, de 27 de
Abril de 2016, resolve AUTORIZAR o ajuste da execução do objeto da parceria no plano de
trabalho do Termo de Fomento registrado na Plataforma +Brasil sob o nº 887125/2019,
celebrado entre este Ministério e a Fundação Regional Integrada conforme informações dos
Pareceres Técnicos nº 3320/2022/SEI-MCTI e 3441/2022/SEI-MCTI, Processo SEI nº
01250.020471/2019-73.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
D ES P AC H O
Processo: 01245.007491/2021-42
Plataforma +Brasil: 915960/2021
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 43, inciso II,
alínea "c" do Decreto 8.726, de 27 de Abril de 2016, resolve AUTORIZAR o remanejamento
de recursos sem a alteração do valor global do Termo de Fomento registrado na
Plataforma +Brasil sob o nº 915960/2021, celebrado entre este Ministério e a Associação
Antônio Vieira conforme informações dos Pareceres Técnicos nº 3289/2022/SEI-MCTI e
3394/2022/SEI-MCTI, Processo SEI nº 01245.007491/2021-42.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Alteração de titularidade de Portaria que habilita
empresa à fruição do incentivo de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei no 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts.
2º, 3º e 4º e 10 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o contido no
Processo MCTI nº 01245.016096/2022-31, de 20 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria MCTI nº 5.240, de 22 de
outubro de 2021, da empresa V2 Tecnologia Ltda. (CNPJ/ME 03.280.671/0003-03) para
a empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0005-75, a partir da data em
que se efetivou a incorporação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº
03.280.671/0005-75, em virtude da incorporação e da decorrente sucessão de direitos,
desde a data em que esta se operou:
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.228, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.006124/2021-19 e nº
53115.003972/2021-68, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 61.317.095/0001-66, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de BAURU, estado de SÃO PAULO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
61.317.095/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.925, de 02 de
fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 1990, para
execução do serviço no município de AMERICANA, estado de SÃO PAULO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.360, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o
que consta do processo nº 01250.070507/2018-89, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BENEMÉRITA DE BOM JESUS DA LAPA,
inscrita no CNPJ sob nº 24.254.592/0001-36, cuja sede se situa na Rua Presidente Medice, nº
132 - São Gotardo, na localidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.397, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.038235/2021-86, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e

                            

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