DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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13
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 13.854 Processo nº 53500.313823/2022-41. Expede autorização à CLAUDIA R EG I N A
MARQUES, CNPJ/MF nº 20.836.625/0001-03, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 13.855 Processo nº 53500.318214/2022-89. Expede autorização à @LOG INFO R M AT I C A
LTDA, CNPJ/MF nº 08.998.307/0001-35, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 13.856 Processo nº 53500.319054/2022-95. Expede autorização à IGP FIBRA SANTA
CRUZ CABRALIA LTDA, CNPJ/MF nº 43.109.363/0001-72, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 13.868 Processo nº 53500.309077/2022-91. Expede autorização à WAY FIBRA LTDA,
CNPJ/MF nº 42.961.139/0001-41, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.869 Processo nº 53500.312486/2022-75. Expede autorização à SMARTS TE L ECO M
EIRELI, CNPJ/MF nº 15.135.317/0001-02, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 13.870 Processo nº 53500.315539/2022-18. Expede autorização à FIBRANET TELECOM
LTDA, CNPJ/MF nº 38.060.139/0001-01, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 379/GC4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza
a
Reversão
de
Imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de São José dos Pinhais/PR,
à Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo n°
67120.004003/2020-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de
Infraestrutura da Aeronáutica de Canoas (DTINFRA-CO), localizado no Município de São
José dos Pinhais-PR, medindo 9.681,83m², referente ao tombo PR.029-000, RIP
7885.00011.500-0, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-CO, para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/PR.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 382/GC4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza
a
reversão
de
imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado
no
Município de
Florianópolis/SC,
à
Secretaria
de
Coordenação
e
Governança
do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo n°
67120.007079/2020-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo COMAER e
sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de
Canoas (DTINFRA-CO), localizado no Município de Florianópolis - SC, medindo 2.641,97 m²,
referente ao tombo SC.002-005, RIP 8105 00410.500-2, à Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-CO para representar o
Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações
administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de
Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.995, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5° da Portaria n. 2521, de 06 de outubro de 2021, constante no processo
administrativo n. 59053.003413/2020-25, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Rio Casca - MG para ações de Defesa Civil até 05/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.998, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Andaraí
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.711
06/09/2022
59051.017537/2022-70
.
BA
Belo Campo
Estiagem - 1.4.1.1.0
50
08/09/2022
59051.017516/2022-54
.
BA
Caetanos
Estiagem - 1.4.1.1.0
048
26/09/2022
59051.017489/2022-10
.
BA
Poções
Estiagem - 1.4.1.1.0
213
15/09/2022
59051.017485/2022-31
.
CE
Irauçuba
Seca - 1.4.1.2.0
114
28/08/2022
59051.017381/2022-27
.
CE
Jaguaribara
Estiagem - 1.4.1.1.0
549
13/09/2022
59051.017310/2022-24
.
PB
Monteiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.290-A
01/09/2022
59051.017405/2022-48
.
PB
Ouro Velho
Estiagem - 1.4.1.1.0
020
15/09/2022
59051.017389/2022-93
.
PI
Coronel José Dias
Estiagem - 1.4.1.1.0
42
20/09/2022
59051.017517/2022-07
.
RN
Paraná
Estiagem - 1.4.1.1.0
154
12/09/2022
59051.017490/2022-44
.
RS
Canoas
Vendaval - 1.3.2.1.5
305
23/08/2022
59051.017416/2022-28
.
RS
São Francisco de Paula
Granizo - 1.3.2.1.3
2327
28/09/2022
59051.017491/2022-99
.
SC
Araranguá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
10.755
12/08/2022
59051.017496/2022-11
.
SC
Barra Velha
Vendaval - 1.3.2.1.5
1747
25/08/2022
59051.017436/2022-07
.
SC
Rio das Antas
Vendaval - 1.3.2.1.5
124
23/06/2022
59051.017377/2022-69
.
SE
Frei Paulo
Estiagem - 1.4.1.1.0
55
20/09/2022
59051.017486/2022-86
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.999, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
3° da Portaria n. 947, de 30 de março de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009207/2022-09, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Cacoal
- RO para ações de Defesa Civil até 30/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova
a Agenda
de
Avaliação de
Resultado
Regulatório da ANA de 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução no 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU em 14 de outubro de 2021,
que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em
sua 892ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2022,
considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o disposto no
art. 23 do Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020, e com base nos elementos
constantes do processo nº 02501.001200/2022-88, resolveu:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Agenda de Avaliação de Resultado
Regulatório da ANA para o ano de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO
. TEMA DA ARR
J U S T I F I C AT I V A
CRONOGRAMA
. Programa QUALIÁGUA
Resolução nº 643, de 27
de junho de 2016 e
Resolução nº 644, de 27
de junho de 2016
O programa QUALIÁGUA, estabelecido pelas duas resoluções, se enquadra em três
critérios apresentados no art.13, parágrafo 3º do Decreto nº 10.411 de 30 de junho de
2020, a saber:
Concluída até
31/12/2022
.
III - impacto significativo em organizações ou grupos específicos: o programa QUALIÁGUA
gera um impacto significativo nos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos e meio
ambiente, na medida em que contribui para o fortalecimento e estruturação desses
órgãos gestores, para que realizem o monitoramento sistemático da qualidade das águas
e deem publicidade aos dados gerados;
.
IV - tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão: o programa
QUALIÁGUA contribui para o alcance dos Objetivos Estratégicos (OE) 3 e 6 do
planejamento estratégico da ANA, no período 2019-2022:
.
V - vigência há, no mínimo, cinco anos.
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