DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 8.679, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº
277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e
tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código
Civil, e
demais
informações
que constam
nos
autos
do Processo
nº
19974.102125/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica a VIMPEX
HANDELSGESELLSCHAFT m.b.H., com sede em
KarntnerRing 4, 1010, Viena, Áustria, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de
filial, com a denominação social VIMPEX HANDELSGESELLSCHAFT m.b.H. DO BRASIL., tendo
sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (mil reais), concernente ao desempenho de suas
operações no Brasil, que consistirá em: representação comercial na área de papel e
papelão, nos termos da Ata de Reunião de Quotistas, de 25 de julho de 2022.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I
-
a
VIMPEX
HANDELSGESELLSCHAFT
m.b.H.,
é
obrigada
a
ter
permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para
tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber
citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção
fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam
de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha
do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal
de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do
Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada
pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso I, do § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e no inciso II, do artigo 29 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de
dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 17095.720405/2022-72,
declara:
Art. 1º Baixada de ofício a inscrição da pessoa jurídica AGROCEREAIS
BRAZLÂNDIA REPRESENTAÇÕES LTDA, sob o nº 30.046.914/0001-54, no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), por ter sido considerada inexistente de fato, na forma prevista
em lei.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JÔNIO SILVEIRA IBIAPINA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 11, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Cancela a habilitação ao REIDI da pessoa jurídica e
projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 9º e 10º do Decreto n° 6.144/2007, e os arts. 585 e 588
da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911/2019, e considerando o contido no processo
administrativo n° 10580.728207/2014-26, declara:
Art. 1° CANCELADA, a pedido, a habilitação para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à ASSURUA
1 I ENERGIA S.A., CNPJ 19.246.831/0001-76, por meio do Ato Declaratório Executivo nº
8, de 12 de fevereiro de 2015, publicado no DOU em 18 de fevereiro de 2015,
vinculado ao projeto EOL Assuruá V, constante na Portaria nº 255, de 22 de setembro
de 2014, do Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU em 23 de setembro de
2014.
Art. 2° O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas, conforme art. 588, §6° da IN RFB n° 1.911/2019.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, com
efeitos retroativos a 7 de abril de 2016.
NELSON GUALBERTO DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS SRRF06 Nº 123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Cancelamento de ofício de Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) - na qualidade de
GRÁFICA .
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 11 da IN RFB nº 1817, de 20/07/2018
(DOU de 24/07/2018) e considerando o despacho decisório emitido no processo
administrativo nº 13031.318854/2022-48 declara:
Art. 1º. CANCELADO o registro especial de GRÁFICA habilitada a operar com
papel imune sob o nº GP-06101/00182, concedido através do ADE nº 0139/2010, de
29/04/2010, publicado no DOU de 06/05/2010, da pessoa jurídica EDITORA GRÁFICA LUCRI
EIRELI, CNPJ nº 71.400.923/0001-89.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DENÍLSON EUSTÁQUIO TORRES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 124, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de
Bebidas Alcoólicas nº 06101/222 e 06101/174.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360,
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as
informações constantes do processo nº 15504.006065/2009-10 e dos dossiês digitais de
atendimento nºs 10010.036057/0917-03 e 13031.192971/2021-94, declara:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nº 06101/222 e 06101/174, concedidos
através dos Atos Declaratórios Executivos nº 61, de 20 de agosto de 2018 e nº 129, de 25
de agosto de 2009, a empresa AGRIMAR Agro-Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.938.392/0001-58, estabelecida na Rodovia BR 482, s/nº, Km 18, bairro Zona
Rural, município de Itaverava/MG, CEP: 36.440-000, passa a vigorar com a seguinte
redação: exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas
comerciais em recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte
redação:
. Classificação Fiscal
Produto
Marca
Tipo Recipiente
Cap. Rec. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Taverna de Minas III Madeiras
Não Retonável
600
700
MG 000306-9.000012
. 2208.40.00
Cachaça
2 . OA K
Não Retornável
500
750
MG 000306-9.000023
. 2208.40.00
Cachaça
U21
Não Retornável
500
750
MG 000306-9.000020
. 2208.40.00
Cachaça
UMB93
Não Retornável
500
750
MG 000306-9.000006
. 2208.40.00
Cachaça
PUR4
Não Retornável
500
750
MG 000306-9.000007
. 2208.40.00
Cachaça
Maria Guarda
Não Retornável
250
500
700, 750
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Maria Guarda Amburana
Não Retonável
500
750
MG 000306-9.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cerezo Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000023
. 2208.40.00
Cachaça
Dom Gatto Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000010
. 2208.40.00
Cachaça
Barcana Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000006
. 2208.40.00
Cachaça
Os Eternos Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000006
. 2208.40.00
Cachaça
Barcana Clássica
Não Retornável
700
MG 000306-9.000007
. 2208.40.00
Cachaça
Dom Gatto Clássica
Não Retornável
700
MG 000306-9.000007
. 2208.60.00
Vodka
Vodka INDI
Não Retornável
700
MG 000306-9.000021
. 2208.40.00
Cachaça
Milagre de Minas
Não Retornável
700
MG 000306-9.000019
. 2208.40.00
Cachaça
Milagre de Minas Prata
Não Retornável
700, 1000
MG 000306-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Clarinha de Minas
Não Retornável
700
MG 000306-9.000020
. 2208.40.00
Cachaça
Taverna de Minas Castanheira e
Carvalho
Não Retornável
700
MG 000306-9.000017
. 2208.40.00
Cachaça
Cipó da Serra Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000014
. 2208.40.00
Cachaça
Magos
de
Minas
Ouro
Quintessência
Não Retornável
1000
MG 000306-9.000010
. 2208.40.00
Cachaça
Murano Prata
Não Retornável
500
MG 000306-9.000009
. 2208.40.00
Cachaça
Murano Ouro
Não Retornável
500
MG 000306-9.000008
. 2208.40.00
Cachaça
Milagre de Minas Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Taverna de Minas Carvalho
Não Retornável
750
MG 000306-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Orgulho Nordestino Ouro
Não Retornável
600, 670
1000
MG 000306-9.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Taverna de Minas Amburana
Não Retornável
750
MG 000306-9.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Orgulho Nordestino Prata
Não Retornável
600, 670
1000
MG 000306-9.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Taverna de Minas Clássica
Não Retornável
750
MG 000306-9.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Mescla
Não Retornável
750
MG 000306-9.000018
. 2208.40.00
Cachaça
Clube Minas ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000016
. 2208.40.00
Cachaça
Safra Mineira Ouro
Não Retornável
600
700, 750
1000
MG 000306-9.000015
. 2208.40.00
Cachaça
Lapinha Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000013
. 2208.40.00
Cachaça
Fulô da Laranjeira Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000012
. 2208.40.00
Cachaça
A Tentadoura Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000011
. 2208.40.00
Cachaça
Caiacana Clássica
Não Retornável
700
MG 000306-9.000007
. 2208.40.00
Cachaça
Caiacana
Não Retornável
700
MG 000306-9.000006
. 2208.40.00
Cachaça
A Tentadora Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Arrumação Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Clube Minas Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
João Plenário Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Lapinha Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Origem Mineira Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Ouro da Serra Prata
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Silveira
Não Retornável
700
MG 000306-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
A Tentadora Carvalho
Não Retornável
700
MG 000306-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Arrumação Ouro
Não Retornável
700
MG 000306-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Ouro da Serra Ouro
Não Retornável
600
MG 000306-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Safra Mineira Carvalho
Não Retornável
700
MG 000306-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Silveira Carvalho
Não Retornável
670
MG 000306-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Antonieta I
Não Retornável
700
MG 000306-9.000001
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