DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 61, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Inscreve no Registro Especial e autoriza produção e
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n° 13033.240884/2022-11, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/576, como
PRODUTOR/ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa BARTER
BEBIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.369.215/0001-57
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar
os produtos abaixo discriminados
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente
Capacidade (ml)
. LONDON DRY GIN
BARTER LONDON DRY GIN
22.08.50.00
VIDRO
750
. WHISKY
BA R T E R
22.08.30.20
VIDRO
750
. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 62, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Inscreve no Registro Especial e autoriza produção e
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n° 13033.210923/2022-56, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/577, como
PRODUTOR/ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ALBA
INDUSTRIA DE VINHOS E DESTILADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.936.022/0001-
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Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar
os produtos abaixo discriminados
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente
Capacidade (ml)
. AG U A R D E N T E
ALBA DESTILARIA
22.08.20.00
VIDRO
500
. GRASPA
ALBA DESTILARIA
22.08.20.00
VIDRO
500
. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101250/2021-41
Interessado: Município de Sorocaba (SP).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município de Sorocaba (SP)
e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), com garantia
da República Federativa do Brasil, no valor de até US$16.000.000,00 (dezesseis milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento parcial do
Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - Desenvolve Sorocaba.
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
concluindo no sentido de que o Município atendeu a todas as exigências previstas na Lei
de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz
respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como
atendeu aos requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da
União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando a Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e
alterações, a permissão contida na Resolução nº 36, de 2 de setembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 5 de setembro de 2022, também daquela Casa Legislativa,
no uso da competência que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de
2019, do Ministério da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à
concessão da garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a
manifestação técnica da Secretaria do Tesouro Nacional em que se atesta o cumprimento
dos requisitos necessários à contratação, parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional acerca da legalidade e autorização do Senado Federal mediante Resolução, e, em
especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis, apontadas no Parecer da Secretaria
do Tesouro Nacional, conforme parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
podendo ser celebrado o contrato de garantia entre a União e o FONPLATA, condicionado
à prévia formalização do contrato de contragarantia entre o Município e a União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 63, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Publica Laudo de Análise Funcional - PAF-ECF.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do
Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na cláusula décima do
Convênio ICMS nº 15, de 4 de abril de 2008, comunica que a Secretaria-Executiva do
CONFAZ recebeu do órgão técnico credenciado pela Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS - o seguinte laudo de análise funcional da empresa desenvolvedora
de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificada:
I - Constatada "não conformidade":
a) Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL
. EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
. Quality Automação Ltda.
Av. do Canal, 245, 8 andar, Praia da Costa
Vila Velha/ES
CEP: 29.101-340
10.353.336/0001-91
Laudo de Análise Funcional PAF-ECF registrado sob o número:
INA0012022
Nome: QualityPDV
Versão: 3.0.0.0
Código MD5: F864A987F8B4163B1F2919C7E6BE093F
Data do término da análise: 16/09/2022
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.219, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODOLFO GASPAR MOTA, CPF nº 354.401.778-41, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.615569/2022-01, resolve:
Art.1º Homologar a reeleição de membros do Comitê de Auditoria de IRB-
BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
26 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.006, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº
15414.616839/2022-93, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador e de membros do comitê de
auditoria de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.007, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.616892/2022-94, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de HDI SEGUROS
S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.008, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.615008/2022-02, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ASSURANT SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 03.823.704/0001-52, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 13 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria Susep nº 993/2022, publicada no DOU de 29 de
setembro de 2022, seção 1, página 20, onde se lê: "SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ
nº 88.747.928/0001-85" leia-se: "SABEMI Seguradora S.A., CNPJ nº 87.163.234/0001-38".
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 487, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11; os
termos do Parecer de Engenharia nº 151/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº 163/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006492/2022-
58, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HDL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. (CNPJ: 04.034.304/0001-20 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0154.49-4), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
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