DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 727, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02715/2020/CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 483/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.005366/2022-
94.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus Veritas
Anápolis - Veritas Anápolis (cód. e-MEC 19335), credenciada pela Portaria MEC nº 358, de
14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15 de março de 2017,
situada à Avenida Santos Dumont, nº 724, bairro Jundiaí, no município de Anápolis, no
estado de Goiás, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 728, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02715/2020/CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 482/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.005057/2022-
14.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, o Instituto Educatie - Educatie (cód. e-MEC
16901), credenciado pela Portaria MEC nº 390, de 6 de maio de 2014, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 7 de maio de 2014, situada à Rua José Urbano Sanches, nº 315,
Bairro Vila Oliveira, no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, mantida pelo
Instituto Educatiehoog de Ensino e Pesquisa Limitada (cód. e-MEC 15563), CNPJ nº
13.550.344/0001-16.
Art. 3º Fica a encargo do Instituto Educatiehoog de Ensino e Pesquisa Limitada
(cód. e-MEC 15563), situado à Avenida Paulista, nº 726, Bairro Bela Vista, no município de
São Paulo, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 23078.529229/2019-41
Interessado: Armazém Turismo e Eventos Eireli - EPP.
Assunto: Aplicação de Penalidade - Inidoneidade.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
considerando a solicitação da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul -
UFRGS, no Ofício nº 051/2020 - GR (SEI nº 1878187), e as conclusões proferidas na Nota
Técnica
nº
75/2020/DPAD/CGLC/SAA
(SEI
nº
2303371),
na
Nota
Técnica
nº
5/2021/ESAJ/CGLC/SAA
(SEI nº
2615964), ambas
da
Divisão de
Procedimentos
Administrativos e Sanções da Coordenação-Geral Licitações e Contratos da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos, e com base no art. 10 da Portaria MEC nº 120, de 9 de março
de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 10 de março de 2016, decido pela
aplicação da Sanção Administrativa de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, após decorrido 2 (dois) anos, em desfavor da empresa Armazém Turismo e
Eventos Eireli - EPP, inscrita no CNPJ nº 68.258.573/0001-53, por descumprimento dos
itens 1 e 10 da Cláusula Décima do Contrato nº 014/PROPLAN/NUDECON/2017 (SEI nº
1878192, pag. 18/21).
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 621, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para atualização da
Política de Internacionalização da Setec/MEC, no
âmbito da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro
de
2019,
ainda
o
que
consta
dos
autos
do
Processo
SEI
nº
23000.024777/2022-89, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho –GT para a atualização da Política de
Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.
Art. 2º Compete ao GT:
I - avaliar políticas, diretrizes e ações existentes para a internacionalização
da educação profissional e tecnológica, no âmbito da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT;
II - propor diretrizes e ações para o fortalecimento, a expansão e o
desenvolvimento da internacionalização da educação profissional e tecnológica, no
sentido de constituir uma política de internacionalização;
III - elaborar documento técnico com a apresentação da política e seus
respectivos desdobramentos, para a internacionalização da educação profissional e
tecnológica.
Art. 3º O GT terá a seguinte composição:
I - um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e
Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec, que o coordenará;
II - um representante titular e um suplente da Diretoria de Articulação e
Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec;
III
-
um
representante
titular
e
um
suplente
da
Diretoria
de
Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica -
DDR/Setec;
IV - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica -
Conif;
V - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de
Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser
substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados
pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente convocado pela
coordenação, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião
ordinária, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do Grupo de Trabalho caberá decidir sobre a matéria,
em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.
§
4º Eventuais
reuniões extraordinárias
poderão
ser convocadas
pela
Coordenação do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas
e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica –DPR da Setec/MEC.
Art. 6º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos
poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 8º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a
contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da
Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão
relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica -
DPR/Setec e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação, para apreciação e aprovação dos relatórios.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÁS DIAS SANT' ANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 902, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de
junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são,
exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até
o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de
vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202007382
PEDAGOGIA (Licenciatura)
5000 (cinco mil)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
CAMPOS DE ANDRADE
ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA
. 2
201926739
DESIGN GRÁFICO (Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DA
SERRA GAÚCHA
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A.
. 3
202006901
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
130 (cento e trinta)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DOM
PEDRO II
INSTITUICAO
BAIANA
DE
ENSINO
SUPERIOR
LT DA
. 4
202007790
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
400 (quatrocentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI
UNIFAVENI
CENTRO
UNIVERSITARIO
FAVENI
LT DA
. 5
202005368
PUBLICIDADE
E
PROPAGANDA
(Bacharelado)
1200
(uma
mil,
duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. 6
201929167
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
1800
(uma
mil,
oitocentas)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
I N T E R N AC I O N A L
UNINTER EDUCACIONAL S/A
. 7
202004662
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO
SETOR (Tecnológico)
1000 (uma mil)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
I N T E R N AC I O N A L
UNINTER EDUCACIONAL S/A
. 8
201928612
HISTÓRIA (Bacharelado)
1000 (uma mil)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
I N T E R N AC I O N A L
UNINTER EDUCACIONAL S/A
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