DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.884, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação
dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FC F
0122FT01
Engenharia Mecânica - Mecânica dos Sólidos/Projetos de Máquinas
Adjunto A, Nível 1
DE
Não houve candidato aprovado
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos internos para implementação do Programa de Gestão e Desempenho
no âmbito da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e o disposto na Instrução Normativa nº 65, de
30 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas
entidades vinculadas;
CONSIDERANDO a Portaria GR nº 554/2022, que instituiu Comissão Permanente de Implantação, Análise e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho na UNIVASF,
resolve:
IMPLEMENTAR e REGULAMENTAR o Programa de Gestão e Desempenho para servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação no âmbito da Universidade Federal do Vale
do São Francisco - UNIVASF.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da UNIVASF, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, nas seguintes
modalidades:
I - presencial;
II- teletrabalho, que poderá ser realizada em regime de execução parcial ou integral.
Art. 2º Para os fins desta norma, considera-se:
I - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de
trabalho institucionais;
II - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade, sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
III - unidade: componente organizacional chefiado por dirigente de unidade; IV - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade;
V - chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao participante;
VI - modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UNIVASF;
VII - modalidade teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular, pelo participante, pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão,
em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam
metas, prazos e entregas previamente definidos, e ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência;
VIII - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico e plano de trabalho, dispensado
do controle de frequência, com necessário registro de ocorrência específica nos dias de trabalho presencial;
IX- regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do
controle de frequência;
X - trabalho externo: atividade que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, pode ser desenvolvida externamente
às dependências do órgão ou unidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
XI - área de gestão de pessoas: unidade integrante da estrutura organizacional do órgão responsável pela implementação da política de pessoal;
XII - Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho: comissão com atribuições relativas à análise, implementação e acompanhamento do PGD.
Art. 3º Para o gerenciamento do Programa de Gestão Institucional, será utilizado o sistema do Programa de Gestão - PGD/SUSEP.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE GESTÃO
Art. 4º O PGD tem por objetivos:
I - implantar uma metodologia de trabalho atual e dinâmica, de acordo com as normas, que permita a flexibilização dos processos de trabalho e possibilite a integração dos
servidores, mesmo que estejam fisicamente em locais distintos;
II - aprimorar a produtividade, eficiência e a qualidade das entregas dos participantes; III - promover a qualidade de vida no trabalho;
IV - aperfeiçoar a gestão interna e a interação entre as unidades participantes do programa, valendo-se da capacidade das mídias de comunicação a distância;
V - promover meios para atrair, reter e motivar os servidores com os objetivos da UNIVASF; VI - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VIII - promover a eficiência na gestão e alocação dos recursos públicos;
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no estímulo da eficiência e da efetividade dos serviços;
X - contribuir com a redução de custos na UNIVASF;
XI - promover a economia de tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
XII - promover o estímulo ao desenvolvimento e retenção de talentos.
Art. 5º A implementação de Programa de Gestão é facultativa à gestão da UNIVASF e ocorrerá em função da conveniência e do interesse público, não se constituindo direito
do participante.
Art. 6º São premissas do Programa de Gestão e Desempenho da UNIVASF:
I - adesão facultativa do(a) servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação, que observará a conveniência e o interesse do trabalho, conciliando necessidades setoriais e
institucionais com o interesse do(a) servidor(a), não se constituindo direito do(a) servidor(a);
II - adesão de servidores(as) precedida de reflexão, discussão e planejamento coletivo das equipes sobre a organização do próprio trabalho, sob a coordenação da chefia
imediata;
III - elaboração conjunta e aprovação dos planos de trabalho pelos(as) servidores(as) e suas respectivas chefias, compartilhado com a equipe, de acordo com a tabela de atividades
homologada pela Unidade e pela área de Gestão de Pessoas;
IV - assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) servidor(a) (Anexo III);
V - realização de atividades de integração, de desenvolvimento de equipe, de planejamento e de acompanhamento e avaliação privilegiando a execução de forma presencial,
preservando e reforçando a qualidade das relações humanas no trabalho;
VI - previsão de horários comuns aos membros da equipe, de forma a garantir que a interação síncrona da equipe seja viabilizada;
VII - comunicação setorial planejada e executada de forma a contemplar todos(as) os(as) servidores(as) envolvidos(as), considerando a possibilidade de diferentes servidores(as)
executarem, simultaneamente, atividades laborais em diferentes modalidades de trabalho (presencial, teletrabalho em regime de execução parcial ou integral); e
VIII - manutenção dos serviços prestados.
Art. 7º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas nas modalidades de teletrabalho
parcial ou integral.
Art. 8º O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho
do participante em suas entregas.
§ 1º Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas, atividades com os seguintes atributos:
I - Cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação presencial com outros agentes;
II - Cuja natureza de complexidade exige elevado grau de concentração;
III - Cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas; e
IV - Cuja natureza resulte de trabalho coletivo recorrente, considerando a multicampia, envolvendo participantes de diversas unidades.
§ 2º O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
Art. 9º O Programa de Gestão da UNIVASF será executado nas modalidades presencial e teletrabalho.
§ 1º A quantidade de vagas e o regime de execução das atividades serão definidos em edital, de acordo com as necessidades do setor, verificadas entre a chefia imediata e os
servidores participantes.
§ 2º Aos servidores que aderirem ao Programa de Gestão será dispensado o registro eletrônico de frequência, sendo obrigatório o registro de ocorrências a serem definidas pela
área de gestão de pessoas.
§ 3º Na modalidade presencial do programa de gestão, o servidor participante deverá desenvolver as atividades nas dependências da UNIVASF, dentro da jornada de trabalho
pré- estabelecida.
§ 4º No caso de opção pelo regime de execução parcial, o percentual de jornada de trabalho para desempenho das atividades presenciais na unidade será de 40% da carga horária
do servidor, devendo:
I - primar pela interação presencial de integrantes da equipe na escala de trabalho; ou
II - definir horário de trocas e convívio, mesmo que virtual, entre toda a equipe, a fim de manter o contato entre os(as) servidores(as) e a qualidade dasrelações humanas.
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