DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O referido sistema será implantado pela Secretaria de Tecnologia da Informação da UNIVASF.
Art. 40. A UNIVASF promoverá treinamento dos servidores para o uso do sistema PGD/SUSEP.
CAPÍTULO IX
DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS
Art. 41. Fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários e horas excedentes aos participantes do Programa de Gestão.
Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários e horas
excedentes.
Art. 42. Não haverá banco de horas para os participantes do Programa de Gestão.
Parágrafo único. Verificada a existência de banco de horas realizado em conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 2018, o servidor deverá usufruir as horas computadas
como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação no PGD.
Art. 43. Não será concedida ajuda de custo ao participante do Programa de Gestão quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da
administração.
Parágrafo único. Será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto no 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento,
o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
Art. 44. O participante do Programa de Gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da administração, para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, utilizando como
ponto de referência a localidade da unidade de exercício.
Parágrafo único. No caso de deslocamento utilizando veículo oficial, o veículo realizará o transporte utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício do
servidor.
Art. 45. O participante do Programa de Gestão somente fará jus ao pagamento do auxílio transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de
trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
Art. 46. Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral.
Art. 47. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do Programa de Gestão em regime de teletrabalho.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre 22h (vinte e duas
horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata e validada pelo dirigente da unidade.
§ 2º A autorização de que trata o § 1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade
exercida.
Art. 48. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias
radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho integral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O dirigente máximo da instituição poderá propor a suspensão do PGD, bem como alterações por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade devidamente
fundamentadas.
§ 1º No caso da decisão pela suspensão do PGD, os participantes deverão ser notificados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º No caso de alterações das normas relativas ao PGD, os participantes deverão atender às novas regras, conforme os prazos estipulados no ato que as modificar.
Art. 50. A Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria Normativa poderá ser atualizada a qualquer tempo, a partir de parecer da Área de Gestão de Pessoas e da
Comissão do PGD/UNIVASF, devendo haver ampla divulgação das alterações no site da UNIVASF.
Art. 51. Os casos omissos neste documento serão analisados e resolvidos em primeira instância pela Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho, e em última
instância, pelo dirigente máximo da instituição.
Art. 52. Aplicam-se os dispositivos do Decreto nº 11.072, de 2022, e da Instrução Normativa nº 65, de 2020, e/ou normativa vigente, no que couber, no caso de omissão ou falta
de regra específica nesta Portaria.
Art. 53. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR FAGUNDES NEVES
ANEXO
ANEXO I - Parâmetros Adotados, Níveis de complexidade e Tabela de Atividades ANEXO II - Termo de Adesão ao Programa de Gestão
ANEXO III - Termo de Ciência e Responsabilidade
ANEXO IV - Relatório de ao Ambientação Programa de Gestão
ANEXO V - Modelo de Relatório Gerencial do Programa de Gestão (Elementos Mínimos)
ANEXO I - PARÂMETROS ADOTADOS, NÍVEIS DE COMPLEXIDADE E TABELA DE ATIVIDADES
Parâmetros adotados na definição de complexidade
.
Parâmetros adotados para definição da faixa da
complexidade
Níveis
.
I II
III
IV
V VI
VII
VIII
IX
X
. Conhecimento técnico necessário e/ou capacidade
de estudo e novoaprendizado
2 4
6
8
12 16
20
24
32
40
. Habilidade redacional e/ou análise quantitativa ou
qualitativa e/ou pesquisa
analítica
2 4
6
8
12 16
20
24
32
40
. Habilidade interpessoal para trabalho em equipe
e/ou necessidade de concentração para trabalho
individual
2 4
6
8
12 16
20
24
32
40
. Interação com órgãosexternos e/ou envolvimento
e/ou
dependência de
representantes da
alta
administração
2 4
6
8
12 16
20
24
32
40
. Atividades de rotina
2 4
6
8
12 16
20
24
32
40
. Atividades criativas ou inovadoras
2 4
6
8
12 16
20
24
32
40
NÍVEIS DE COMPLEXIDADE
.
Nível
Carga Horária
.
I
Até 2 Horas
.
II
Até 4 Horas
.
III
Até 6 Horas
.
IV
Até 8 Horas
.
V
Até 12 Horas
.
VI
Até 16 Horas
.
VII
Até 20 Horas
.
VIII
Até 24 Horas
.
IX
Até 32 Horas
.
X
Até 40 Horas
TABELA DE ATIVIDADES
.
Nº
TÍTULO DA ATIVIDADE
ENTREGA ESPERADA
FAIXA 
DE
CO M P L E X I DA D E
.
1
Acompanhamento de e-mail institucional
Respostas; encaminhamentos.
Faixa I a X
.
2
Digitalização de Processos e documentos
Processos digitalizados; informações encaminhadas; dados cadastrados
Faixa I a X
.
3
Cadastro, 
atualização 
e 
arquivamento 
de 
processos
instaurados e a instaurar.
Dados cadastrados; Relatório CGU; informações encaminhadas
Faixa I a X
.
4
Supervisão do andamento dos Processos
disciplinares instaurados no âmbito institucional junto as
comissões
Consultas 
realizadas; 
dados 
cadastrados; 
informações 
encaminhadas; 
respostas;
encaminhamentos
Faixa I a X
.
5
Tramitação/ Acompanhamento de processos nos
sistemas institucionais
Encaminhamento; registro; despacho; abertura; arquivamento, inclusão de
documentos
Faixa I a X
.
6
Confecção e publicação de Portarias
Emissão de portarias; publicação
Faixa I a X
.
7
Elaborar Relatórios
Relatório de gestão
Faixa I a X
.
8
Elaboração e Atualização de planilhas
Planilhas atualizadas
Faixa I a X
.
9
Participação em comissões
Relatórios; reuniões, convocações
Faixa I a X
.
10
Participação em reuniões
Registros de participação; atas; listas de frequência
Faixa I a X
.
11 Participação em eventos
Registros de participação; listas de frequência; certificados
Faixa I a X
.
12 Prestação de serviço de apoio ou atendimento
técnico administrativo
Registro de atendimento; cadastro de informações; encaminhamento de
documentos
Faixa I a X
.
13 Realização de treinamento ou capacitação
Registro de atendimento; cadastro de informações; encaminhamento de
documentos
Faixa I a X

                            

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