DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV - RELATÓRIO DE AMBIENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
. RELATÓRIO DE AMBIENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
. Tendo em vista o que dispõe o art. 24 da Portaria Normativa nº 01/2022-GR e decorridos seis meses da implantação do Programa de Gestão na Unidade, apresento o seguinte
relatório pertinente ao período de ambientação da implementação do Programa de Gestão na Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
. Unidade Organizacional:
. Ano:
. Período de participação no Programa de Gestão
.
. I - Informações do grau de comprometimento dos servidores-participantes:
. II - Informações da efetividade no alcance de metas e resultados:
. III - Informações dos benefícios e prejuízos para a unidade:
. IV - Informações das facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema de acompanhamento do programa de gestão:
. V - Informações da conveniência e a oportunidade na manutenção do programa de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração:
. Nome/Matrícula Servidor-Participante:
Nome/Matrícula da ChefiaImediata:
ANEXO V - MODELO DE RELATÓRIO GERENCIAL DO PROGRAMA DE GESTÃO (ELEMENTOS MÍNIMOS)
. RELATÓRIO GERENCIAL DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO
. Nome da Unidade Organizacional:
. Ano:
Período de execução:
. I - Apresentação Introdutória
. Tendo em vista o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020, apresenta- se seguinte o relatório gerencial, que tem por finalidade conhecer os
benefícios eresultados advindos da implementação do Programa de Gestão na Unidade mencionada.
. II - Informações de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados
.
ASPECTOS QUANTITATIVOS
. a) Total de servidores-participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal:
.
QUADRO DE PESSOAL
Total de servidores- participantes do Programa deGestão
Percentual
.
. b) Variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais:
.
Gastos
em período
equivalente
anterior
(R$)
Gastos
no
período
dePrograma
de
Gestão(R$)
Variação Absoluta
Variação Percentual
. ESPECIFICAÇÃO DOS GASTOS
. c)Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais:
. Produtividade
em
período
equivalente anterior
Produtividade no período de Programa de
Gestão
VariaçãoAbsoluta
Variação Percentual
.
. d)Variação de agentes públicos por unidade após adesão ao Programa de Gestão:
. Agentes
públicos
em
período
equivalente anterior
Agentes públicos no período de Programa
de Gestão
VariaçãoAbsoluta
Variação Percentual
.
. e)Variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais:
. Absenteísmo
em
período
equivalente
anterior
Absenteísmo no período dePrograma de
Gestão
VariaçãoAbsoluta
Variação Percentual
.
. f)Variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais:
. Rotatividade da força de trabalho em período
equivalente anterior
Rotatividade da força de trabalho em período de
Programa de Gestão
VariaçãoAbsoluta
Variação Percentual
.
. III - Informações de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados
. ASPECTOS QUALITATIVOS
. a) Melhoria na qualidade dos produtos entregues:
. b) Dificuldades enfrentadas:
. c) Boas práticas implementadas:
. d) Sugestões de aperfeiçoamento da Instrução Normativa nº65/2020 -ME, quando houver:
. Considerações finais:
. Local e data:
. Nome e assinatura do dirigente da unidade:
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.227, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036444/2022-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Manga;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0568;
III - município (UF): João Pinheiro (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 18' 01''
S / 046° 26' 22'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.300, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037485/2022-56,
resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Ipiranga;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0306;
III - município (UF): Anastácio (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 58' 50''
S / 055° 33' 57'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1885/SIA de 22 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, Seção 1 Página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.302, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037489/2022-34, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda São José;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0229;
III - município (UF): Anastácio (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 56' 42''
S / 055° 29' 46'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1843/SIA de 17 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013, Seção 1 Página 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038704/2022-14,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Perobas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1443;
III - município (UF): Tanabi (SP);
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