DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 39' 44''
S / 049° 38' 22'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.315, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037713/2022-98, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Cristal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0160;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 51' 47"
S / 055° 42' 28" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 366/SIA de 11 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, Página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.316, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037755/2022-29, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Guaciara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0348;
III - município (UF): Jateí (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 47' 09"
S / 053° 52' 48" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 563/SIA de 10 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.317, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037749/2022-71, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Lageado;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0249;
III - município (UF): Dois Irmãos do Buriti (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 17' 27"
S / 055° 26' 50" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2112/SIA de 10 de setembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2014, Seção 1, Página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.318, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037602/2022-81, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Rodoserv III;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0404;
III - município (UF): Bela Vista (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 51' 44"
S / 056° 46' 26" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1957/SIA de 27 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012, Seção 1, Página 15.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.356, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038378/2022-45, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Aldeia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0036;
III - município (UF): Borba (AM);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 28' 25"
S / 059° 47' 31" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 254/SIA, de 7 de fevereiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.359, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.042029/2022-28,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Anna Nery;
II - Indicador de localidade: 9PNN;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Anna Nery;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 23 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.363, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.042019/2022-92,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Skandi Africa;
II - Indicador de localidade: 9PKR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Skandi Africa;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 20,7 metros;
VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.371, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038384/2022-01, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Elektro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0475;
III - município (UF): Campinas (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 59' 48''
S / 047° 06' 23'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 950/SIA, de 12 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.372, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038392/2022-49, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Mãe d´água;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0100;
III - município (UF): Petrópolis (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 25' 43" S /
043° 05' 12" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 197/SIA, de 27 de janeiro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2012, Seção 1, página 17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.023843/2021-19 e ad
referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº
06/2022-ANTAQ, com as ressalvas e acréscimos apresentados ao longo da presente
decisão, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo
licitatório de
instalação portuária
localizada no interior
da poligonal
do Porto
Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas
conteinerizadas, denominada STS10.
Art.
2º
Determinar à
Secretaria
Geral
(SGE)
a publicação
na
página
eletrônica da ANTAQ das respostas às contribuições contidas na Planilha Contribuições
Respondidas STS 10 - pública (SEI 1707679).
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação
de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA com vistas à atualização
das minutas
de Edital
e de
Contrato considerando
os termos
contidos nesta
decisão;
Art. 4º Após as alterações nos documentos, encaminhar os presentes autos
ao Ministério da Infraestrutura - MInfra.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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