DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
prefixos 05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61; JUAZEIRO (BA) - RECIFE (PE), prefixos
05-0010-00 e 05-0010-61; ARARIPINA (PE) - NATAL (RN), prefixos 04-0011-00, 04-0011-
41 e 04-0011-61; IGUATU (CE) - RECIFE (PE), prefixos 03-0005-00, 03-0005-41 e 03-
0005-61; RECIFE (PE) - TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e 04-0054-61 e
ARAPIRACA (AL) - RECIFE (PE), prefixos 20-0044-00 e 20-0044-61, com os serviços
intermunicipais listados:
I - de RECIFE (PE) para: ARARIPINA (PE), CABROBÓ (PE), PETROLINA (PE);
II - de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE), CABROBÓ
(PE) e PETROLINA (PE);
III - de RECIFE (PE) para CACHOEIRINHA (PE), LAJEDO (PE), GARANHUNS (PE)
e ÁGUAS BELAS (PE);
IV - de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);
V - de RECIFE (PE) para CABROBÓ (PE), BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE),
FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA
DA BOA VISTA (PE);
VI - de CARUARU (PE) para BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE),
IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA
(PE);
VII - de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE),
TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE); e
VIII - de SÃO JOSÉ DO BELMONTE (PE), OURICURI (PE), TRINDADE (PE),
ARARIPINA (PE) e GARANHUNS (PE) para: RECIFE (PE) e CARUARU (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 964, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018
e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam
da Licença Operacional - LOP de nº 84; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.191064/2022-
61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UMUARAMA LTDA., CNPJ nº 76.354.281/0001-
42, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha GUAÍRA (PR) - DOURADOS (MS),
prefixo nº 09-0064-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de GUAÍRA (PR) para PONTA PORÃ
(MS), na Licença Operacional - LOP de número 84.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 303, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BA-528, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.161054/2022-00, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BA-
528, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, por meio de ocupação longitudinal e transversal entre o km 000+560m e o km 003+070m, no município de
Salvador/BA, de interesse de COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA - Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Inicial
556.001,800
8.582.960,380
.
Travessia
558.016,787
8.582.309,054
.
Final
558.365,834
8.582.224,859
DECISÃO SUROD Nº 312, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A - Interessado: CJR Florestal Agronegócio e Transportes Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.025877/2022-64, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária
BR-040 S.A., localizado no km 464+130m, pista norte, no município de Sete Lagoas/MG, de interesse da empresa CJR Florestal Agronegócio e Transportes Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CJR Florestal
Agronegócio e Transportes Ltda. e a Concessionária BR-040 S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CJR Florestal Agronegócio e Transportes Ltda
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23S
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 1
569.753,074
7.851.405,158
DECISÃO SUROD Nº 323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de travessia subterrânea de fibra óptica na rodovia BR-153/SP, sob a concessão da
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A - Interessado: Sinal BR Telecom LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.013969/2022-00, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de obra de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de travessia subterrânea no km 27+530, no município de Nova Granada/SP, de interesse de Sinal BR Telecom LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

                            

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