DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6245
4,2176
4,7865
5,4132
5,8039
6,6376
.
Carga e descarga (CC)
R$
140,67
154,23
161,60
170,34
194,91
203,54
. 11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,8727
3,6245
4,2176
4,7865
5,4132
5,8039
6,6376
.
Carga e descarga (CC)
R$
130,67
140,67
154,23
161,60
170,34
194,91
203,54
. 12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,6336
5,2603
6,4925
.
Carga e descarga (CC)
R$
139,71
148,44
182,94
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de
transporte rodoviário de cargas do Brasil
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2
3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7375
4,1815
4,8082
5,0407
5,6200
.
Carga e descarga (CC)
R$
116,58
122,46
131,19
148,78
153,66
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7737
4,2177
4,8443
5,0769
5,6561
.
Carga e descarga (CC)
R$
116,58
122,46
131,19
148,78
153,66
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,5491
5,0921
5,8312
6,0852
6,8019
.
Carga e descarga (CC)
R$
138,38
144,25
152,98
174,12
178,99
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7375
4,1815
4,8082
5,0407
5,6200
.
Carga e descarga (CC)
R$
116,58
122,46
131,19
148,78
153,66
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7375
4,1815
4,8082
5,0407
5,6200
.
Carga e descarga (CC)
R$
116,58
122,46
131,19
148,78
153,66
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7375
4,1815
4,8082
5,0407
5,6200
.
Carga e descarga (CC)
R$
116,58
122,46
131,19
148,78
153,66
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1892
4,6332
5,2599
5,5139
6,0931
.
Carga e descarga (CC)
R$
157,77
163,65
172,38
193,51
198,38
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,2031
4,6470
5,2737
5,5277
6,1069
.
Carga e descarga (CC)
R$
160,05
165,93
174,66
195,80
200,67
.
9
Perigosa (frigorificada ou Aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,9555
5,4985
6,2376
6,5195
7,2362
.
Carga e descarga (CC)
R$
176,86
182,74
191,47
217,20
222,07
.
10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9514
4,3953
5,0220
5,2760
5,8553
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,53
154,40
163,13
184,27
189,14
.
11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9514
4,3953
5,0220
5,2760
5,8553
.
Carga e descarga (CC)
R$
148,53
154,40
163,13
184,27
189,14
.
12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1815
4,8082
5,6200
.
Carga e descarga (CC)
R$
122,46
131,19
153,66
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de
transporte rodoviário de cargas do Brasil
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2022
Em
trinta
de setembro
de
dois
mil
e
vinte e
dois,
foi
realizada,
semipresencialmente, devido ao estado de emergência decorrente do surto de
Coronavírus, declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a 6ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração, com início às 15h. Presentes o Presidente
Felipe Fernandes Queiroz e os Conselheiros Gustavo Vergilio de Paula e Marcelo Augusto
Quadros de Sousa, e Silvia Schmitt, na qualidade de Secretária. Deu-se início à reunião,
conforme
consta no
Processo
SEI
nº 51402.105409/2022-43,
disponibilizado aos
Conselheiros, em que, dentre outros assuntos da ordem do dia, foi deliberado o
seguinte: 1.3 - Processo externo nº 50000.035492/2022-46 e processo interno nº
51402.105378/2022-21 - Em atenção ao Ofício nº 470/2022/ASSAD/GM (6268530), por
meio do qual o Ministério da Infraestrutura indicou o Sr. Mateus Szwarcwing para
compor a diretoria executiva da Valec/Infra S.A. como Diretor- Presidente, cujo nome foi
devidamente apreciado pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Valec, após criteriosa análise da
documentação que instrui o processo nº 51402.105325/2022-18, o Conselho identificou
que o indicado possui o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão
institucional e
ao exercício
do respectivo
cargo; bem
como manifestou-se
pelo
enquadramento do indicado ao requisito e vedações legais, regulamentares e
estatutários à luz da autodeclaração, dos documentos apresentados pelo indicado e da
manifestação do Comitê. Assim, o Consad, de forma unânime, elegeu e nomeou o Sr.
MATEUS SZWARCWING, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade nº 635057115, expedida pela SSP-
BA, inscrito no CPF nº 910.040.475-68, residente e domiciliado em Condomínio Mansões
Itaipu, Rua 40, Lote 2, s/n, Casa 01, Jardim Botânico, CEP 71680-373, Brasília, DF, como
Diretor-Presidente desta empresa pública, a partir desta data, complementando o atual
prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva, o qual findará em 29 de abril de 2024,
podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. 1.4 - Processo
externo nº 50000.035492/2022-46 e processo interno nº 51402.105378/2022- 21  -  O
representante do Ministério da Infraestrutura, Sr. Alessandro Reichert, apresentou Carta
de Renúncia (6268620) ao cargo de conselheiro. Ato continuo, considerando a indicação
formalizada por meio do Ofício nº 471/2022/ASSAD/GM ( 6268542), por meio do qual o
Ministério da Infraestrutura indicou o Sr. Alessandro Reichert para compor a diretoria
executiva da Valec/Infra S.A. como Diretor de Planejamento, cujo nome foi devidamente
apreciado pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, 
Sucessão 
e 
Remuneração 
da 
Valec, 
após 
criteriosa 
análise 
da
documentação que instrui o processo nº 51402.105330/2022-12, o Conselho identificou
que o indicado possui o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão
institucional e
ao exercício
do respectivo
cargo; bem
como manifestou-se
pelo
enquadramento do indicado ao requisito e vedações legais, regulamentares e
estatutários à luz da autodeclaração, dos documentos apresentados pelo indicado e da
manifestação do Comitê. Assim, o Consad, de forma unânime, elegeu e nomeou o Sr.
ALESSANDRO REICHERT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da carteira de
identidade nº 9.297.508-8, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF nº 009.818.099-10,
residente e domiciliado em Condomínio Quintas Alvorada, Avenida Rio Paraná, Lote 158,
Setor Habitacional Jardim Botânico, CEP 71680-356, Brasília, DF, como Diretor de
Planejamento desta empresa pública, a partir desta data, complementando o atual prazo
de gestão unificado da Diretoria Executiva, o qual findará em 29 de abril de 2024,
podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. Por fim, o Conselho
de Administração, nos termos do §1º do art. 49 do Estatuto Social, designou o Sr.
Alessandro Reichert como Diretor-Presidente Substituto em caso de vacância, ausência
ou impedimentos eventuais do Diretor-Presidente da empresa. Atesto que o presente
extrato é cópia fiel da respectiva ata.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Presidente do Conselho
ATA DA 79ª ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2022
A ACIONISTA ÚNICA, UNIÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.404/1976, aprovou a alteração do Estatuto Social da Valec
durante a 79ª Assembleia Geral Extraordinária, de 30 de setembro de 2022, conforme
consta no processo SEI nº 51402.104528/2022- 89.
ESTATUTO SOCIAL - VALEC
CAPÍTULO I DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Seção I
Denominação, Natureza Jurídica, Sede e Prazo de Duração
Art. 1º A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. empresa pública
de capital
fechado, doravante denominada Valec,
é uma sociedade
por ações
controlada pela União e vinculada ao Ministério da Infraestrutura, regida por este
estatuto e, especialmente, pelas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 11.772,
de 17 de setembro de 2008, nº 12.404, de 04 de maio de 2011, nº 12.743, de 19 de
dezembro de 2012 e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelos Decretos nº 8.945,
de 27 de dezembro de 2016 e nº 11.081, de 24 de maio de 2022.
§1º A Valec passa a utilizar nome fantasia Infra S.A., após o processo de
incorporação da Empresa de Planejamento e Logística - EPL.
§2º A Valec detém personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio, autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º A Valec tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e
pode criar escritórios ou quaisquer outros estabelecimentos no País, condicionadas à
justificativa de interesse público e aprovação do Conselho de Administração.
Art. 3º O prazo de duração da Valec é indeterminado.
Art. 4º A Valec tem por objeto social:
Seção II Objeto Social
I - planejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte
ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de
transporte, por meio de estudos, pesquisas, construção da infraestrutura, operação e
exploração do
serviço, administração e
gestão de
patrimônio, desenvolvimento
tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias;
II - prestar serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a
subsidiar o planejamento da logística e dos transportes no País, consideradas as
infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário,
dutoviário, aquaviário e aeroviário; e
III - a construção e exploração de infra-estrutura ferroviária. Art. 5º
Compete à Valec:
I - administrar os programas de operações da infraestrutura ferroviária nas
ferrovias a ela outorgadas;
II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de
infraestrutura ferroviária que lhe forem outorgadas;
III - desenvolver estudos e projetos de obras de infraestrutura ferroviária;
IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de
armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e
instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de
transportes;
V
- coordenar,
executar, fiscalizar
e
administrar obras
de infra
e
superestrutura de transporte ferroviário de alta velocidade;
VI - administrar e explorar
o patrimônio relacionado ao transporte
ferroviário de alta velocidade, quando couber;
VII - promover a certificação
de conformidade de material rodante,
infraestrutura e demais sistemas a serem utilizados no transporte ferroviário de alta
velocidade com as especificações técnicas de segurança e interoperabilidade do
setor;
VIII - promover a desapropriação ou instituição de servidão dos bens
necessários à construção e exploração de infraestrutura para o transporte ferroviário de
alta velocidade, declarados de utilidade pública por ato do Presidente da República;
IX - administrar os programas de operação da infraestrutura ferroviária de
alta velocidade nas ferrovias outorgadas à extinta EPL;
X - elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-
financeira necessários ao desenvolvimento de projetos de logística e transportes;

                            

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