DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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18
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.230, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.101922/2022-13, ,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO ANGELO DE ASSUNÇÃO SILVA,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***97**,  do
quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em atividade, em 10 de
fevereiro de 2022, com fundamento no inciso I no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de agosto de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.239, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.112634/2022-94, ,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à DIRCE CORRÊA ABREU, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSÉ DE RIBAMAR ABREU, ocupante do cargo de Perito Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***97**,  do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 18 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I
no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.249, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.117699/2022-26, ,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA DE LOURDES DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor SEVERINO INÁCIO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, matrícula SIAPE nº ***59**,  do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 31 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I no art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.127072/2022-28, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à LUCAS LOURENÇO NERY GUIMARAES, na
condição de filho menor de 21 (vinte e um), do ex-anistiado político CARLOS FELIPPE NERY
GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1535242, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de
2002, combinado com os arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I e 222, inciso IV, da Lei
nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 18 de agosto de 2022, data do falecimento do
ex-anistiado político.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.174327/2022-97, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à LIBA TEREZINHA DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor OSVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacionais de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***84**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 02 de junho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.323, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.119838/2022-56, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora JACIMAR RABÊLO RIBEIRO, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula 
SIAPE nº ***82**, do quadro deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em
23 de agosto de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.351, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.137757/2022-28, ,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA REGINA PEREIRA DE LUCCA, na qualidade de
cônjuge 
do ex-servidor JACINTO
DE 
LUCCA,
ocupante 
do
cargo 
de
Procurador
Federal, matrícula SIAPE nº ***80**,  do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 11 de fevereiro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 
2º 
Os 
efeitos 
desta Portaria 
entram
em 
vigor 
em 
11 
de
fevereiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.355, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.106354/2022-91, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora ADAISA FARIAS DOS SANTOS FONSECA, matrícula Siape nº 1018383, ocupante do
cargo de Técnico de Laboratório, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.371, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.120578/2022-51, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA
DO
SOCORRO
DA CRUZ
VENTURA,
matrícula
Siape
nº 0710452,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do Extinto
Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.378, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.124635/2022-26, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA TEREZA TEIXEIRA BRITO, matrícula Siape nº 1018818, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.380, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.005408/2022-60, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, BELATRIZ FREITAS DA SILVA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0777839, ocupante do
cargo de Assistente Social, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.399, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.112470/2022-40, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária com proventos
integrais à
servidora ISOLINA CORREA MIRANDA, matrícula Siape nº 1018093, ocupante do cargo
de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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