DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2022
Nº Processo: 23520.006665/2022-77 Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA
BAHIA - UFOB. CNPJ: 18.641.263/0001-45 e o INSTITUTO PROE Inscrita no CNPJ, sob o
número 06.993.363/0001-51 Objeto: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica
a administração de estágios de estudantes com matrícula e frequência regular em curso de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos e atestados pela instituição de ensino, conforme determina a Lei no. 11.788/2008
em empresas participantes do Programa de Estágio mantido pelo INSTITUTO PROE.
Vigência: 21/09/2022 a 24/09/2027. Data da assinatura: 21/09/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158515
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23204.008121/2021-41.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado:
11.056.054/0001-95 - SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 05/10/2022 a 04/10/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 81.827,28. Data de Assinatura: 30/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº 06/2022 _ Processo nº 23204.013187/2022-34 _ Fica RESCIDIDO em 29 de setembro de
2022 por iniciativa da CONTRATANTE, o contrato inicial nº 01/2021 de RAIMUNDO
SANTIAGO FILHO, na qualidade de CONTRATADO, referente à prestação de serviço como
Professor Substituto, nos termos da CLÁUSULA OITAVA, firmado no processo nº
23204.000241/2020-10, considerando o art. 12 da Lei nº 8.745/1993, sem direito a
indenização pela parte CONTRATANTE, que segue representado pela PRÓ-REITORA DE
GESTÃO DE PESSOAS, FABRICIANA VIEIRA GUIMARÃES.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 023933/2020. Partes: Mineração Paragominas S/A (MPSA) e a Universidade
Federal do Pará (UFPA). Objeto: Aditivo Nº 01 ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação Técnica e Científica para: 1) Remanejamento de Verba; 2) Substituição do
Anexo IV; 3) Alteração do prazo de vigência do segundo termo aditivo passando a ser de
22/03/2021 a 22/03/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de
Assinatura: 22/09/2022.Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Tarcisio Prosperi L.
Junior e Taína Marques França, pela Mineração Paragominas; Emmanuel Zagury Tourinho,
pela Ufpa; Roberto Ferraz Barreto, pela Fadesp.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 028932/2016. Partes: Vale S.A; Universidade Federal do Pará (Ufpa) e a Fundação
de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica que: a) Altera o gestor do Acordo pela Vale;
b) Prorroga o prazo de vigência do Acordo; c) Substitui o Anexo III do Acordo; d) Inserção
da Cláusula pertinente a Proteção Geral de Dados. Vigência: Setenta e dois (72) meses, a
partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 30/09/2022. Fundamento Legal: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Fe r n a n d o
Dellacqua Filho e Dionatan Fabres Carreço, pela Vale S.A; Emmanuel Zagury Tourino, pela
Ufpa; e Roberto Ferraz Barreto, pela Fadesp.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE APOIO AO VESTIBULAR
EDITAL Nº 4 - COPERPS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO 2023 - PS UFPA 2023
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da sua Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS), torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem
o Processo Seletivo para o ingresso de discentes nos cursos de graduação presenciais no ano de 2023 - Processo Seletivo 2023 (PS UFPA 2023), nos termos da Resolução N.o 5.564, de
28 de setembro de 2022, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPA); da Lei N.o 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; da
Lei N.o 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei N.o 13.409/2016, para dispor sobre
a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), regulamentada pelo Decreto N.o 7.824/2012 e pela Portaria Normativa N.o 18/2012, modificada pela Portaria Normativa N.o 09/2017,
ambas do MEC e pela Lei Nº 12.089/2009, que dispõe sobre a proibição da ocupação simultânea de vagas em instituições públicas de ensino superior e das demais legislações vigentes
e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo 2023 da Universidade Federal do Pará (PS UFPA 2023) será regido pelo presente Edital e executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade
Federal do Pará (CEPS/UFPA).
1.2 As vagas ofertadas no PS UFPA 2023 são destinadas a candidatos(as) com inscrição homologada no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente ao ano de
2022.
1.3 Ao(À) candidato(a) que tiver cursado o ensino médio integralmente, na modalidade presencial (mesmo que com períodos de ensino remoto emergencial), em escola pública
ou privada, em um ou mais dos estados da Região Norte, a saber: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, será atribuído um bônus de 10% (dez por cento) sobre
a nota do ENEM 2022 que resultará do cômputo previsto na alínea "a" do subitem 9.1, caso o(a) candidato(a) tenha solicitado o recebimento do bônus no momento da inscrição, em
campo específico.
2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 Para participar do PS UFPA 2023, o(a) candidato(a) deverá efetuar a sua inscrição no Processo Seletivo, admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
www.ceps.ufpa.br, das 14h do dia 06.10.2022 até às 23h59 do dia 18.11.2022.
2.1.1 Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ler atenta e integralmente o Edital do Processo Seletivo e assinalar a sua concordância no formulário eletrônico de inscrição
(Termo de Concordância com o Edital) com o teor deste documento, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento das informações dispostas
no Edital.
2.2 No processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar-se no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br preenchendo, em seguida, o formulário eletrônico
de inscrição, seguindo as instruções ali contidas.
2.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o CEPS/UFPA do direito de excluir do
Processo Seletivo aquele(a) que não fornecer suas informações corretamente.
2.4 Haverá cobrança de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), aos(às) candidatos(as) que tiverem cursado o ensino médio, total ou parcialmente, em escola
privada, sem bolsa de estudo.
2.5 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, seguindo as instruções contidas no próprio boleto.
2.5.1 Logo após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o boleto bancário estará disponível para impressão e pagamento.
2.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16.12.2022.
2.5.3 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil, salvo para os(as) candidatos(as) mencionados no
item 3 deste Edital.
2.5.4 O agendamento de boleto não garante a confirmação da inscrição. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar e garantir que o pagamento do boleto seja
efetivado, sob pena de não deferimento de sua inscrição.
2.5.5 A homologação da inscrição só será realizada após o recebimento da nota do(a) candidato(a) no ENEM 2022 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP).
2.6 No caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a inscrição com o número de protocolo mais alto.
2.6.1 No caso de candidatos(as) não isentos, a inscrição com número de protocolo mais alto só será considerada após a comprovação do pagamento.
2.7 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que tenham sido comprovadamente
causados pela UFPA.
3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A UFPA assegura isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que comprovar ter cursado todo o ensino médio ou equivalente em escola da rede
pública ou que comprovar ter sido bolsista integral em escola da rede privada, porém essa isenção não gera automaticamente o direito de concorrer a vagas de cotas específicas.
3.2 O(A) candidato(a) que pleitear a isenção da taxa referida no subitem 3.1 deverá fazê-lo no ato da sua inscrição, ao preencher o formulário de inscrição disponível no
endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, no período das 14h do dia 06.10.2022 até às 23h59 do dia 18.11.2022.
3.3 O(A) candidato(a) que tiver cursado o ensino médio ou equivalente, total ou parcialmente, em escola privada, como bolsista integral, e pleitear a isenção do pagamento
da taxa de inscrição deverá enviar, por meio de link específico, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, cópia de declaração comprobatória da bolsa integral.
3.3.1 A informação sobre a concessão ou não da isenção da taxa de inscrição estará disponível para consulta a partir de 29.11.2022, no endereço eletrônico
www.ceps.ufpa.br
3.3.2 No caso de indeferimento da solicitação de isenção, o(a) candidato(a) deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no boleto de
pagamento.
3.4 O(A) candidato(a) isento(a) do pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.1 deste Edital, poderá, a qualquer momento, ser convocado(a) a comprovar
as informações prestadas, sob pena de responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto N.o 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
4. DAS VAGAS E DOS GRUPOS DE INGRESSO
4.1 Serão ofertadas no PS UFPA 2023 7.188 (sete mil, cento e oitenta e oito) vagas em cursos presenciais de graduação da UFPA, acrescidas de 192 (cento e noventa e duas)
vagas adicionais reservadas a pessoas com deficiência (PcD). O Quadro 1, a seguir, informa quais candidatos(as) são destinatários(as) de cada conjunto de vagas e as condições de
concorrência:
Quadro 1: Grupos de vagas e seus destinatários.
.
GRUPOS DE VAGAS
D ES T I N AT Á R I O S ( A S )
.
A
AMPLA CONCORRÊNCIA
Todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de origem escolar (pública ou privada) ou condição socioeconômica.
.
B
COTA ADICIONAL PcD
Candidatos(as) que são pessoas com deficiência, independentemente de origem escolar (pública ou privada) ou condição
socioeconômica.
.
C
COTA ESCOLA
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.
.
D
COTA ESCOLA PcD
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública e são pessoas com deficiência.
.
E
COTA ESCOLA PPI
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública e autodeclaram-se pessoas negras
(de cor preta ou parda) ou indígenas.
.
F
COTA ESCOLA PPI PcD
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública, autodeclaram-se pessoas negras
(de cor preta ou parda) ou indígenas e são pessoas com deficiência.
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