DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
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G
COTA ESCOLA RENDA
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública e têm renda familiar bruta (sem
descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita.
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H
COTA ESCOLA RENDA PcD
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública, têm renda familiar bruta (sem
descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e são pessoas com deficiência.
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I
COTA ESCOLA RENDA PPI
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública, têm renda familiar bruta (sem
descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e autodeclaram-se pessoas negras (de cor preta ou
parda) ou indígenas.
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J
COTA ESCOLA RENDA PPI PcD
Candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública, têm renda familiar bruta (sem
descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclaram-se pessoas negras (de cor preta ou
parda) ou indígenas e são pessoas com deficiência.
4.2 Como apontado no Quadro 1, todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão às vagas de ampla concorrência (Grupo A).
4.3 Além de vagas para a ampla concorrência (Grupo A), a UFPA destinará vagas para atendimento exclusivo de candidatos(as) que cursaram integralmente o ensino médio ou
equivalente em escola pública, têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclaram-se pessoas negras (de cor preta
ou parda) ou indígenas e/ou são pessoas com deficiência (Grupos C, D, E, F, G, H, I e J) e vagas adicionais para pessoas com deficiência, independentemente de origem escolar (pública
ou privada) ou condição socioeconômica (Grupo B).
4.4 As vagas descritas no item 4.3 observam o disposto nas Leis N.o 12.711/2012, N.o 13.409/2016 e na Portaria Normativa 18/2012 - MEC.
4.4.1 Em atendimento às leis mencionadas no item 4.4, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação da UFPA, ofertadas neste processo seletivo,
por curso/turno/período de ingresso, serão destinadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino, desde que não tenham frequentado qualquer parte do ensino médio em escola privada.
4.4.2 Para a aplicação do disposto no item 4.4.1, e conforme o art. 19, inciso I da Lei N.o 9.394/1996 - LDB, entende-se por escolas públicas aquelas criadas ou incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público.
4.4.3 Adicionalmente, para fins do presente Edital, não atende à condição exigida de egresso do Sistema Público de Ensino Médio o(a) candidato(a) que:
a) Não cursou a totalidade do ensino médio no sistema público de ensino;
b) Cursou alguma(s) disciplina(s) ou séries isoladas do ensino médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai,
Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
4.4.4 O(A) candidato(a) que desejar concorrer também às vagas referidas no item 4.3, decorrentes da aplicação das Leis N.o 12.711/2012 e N.o 13.409/2016, de que trata este
Edital, deverá assinalar a sua condição no ato da inscrição.
4.5 As vagas de cotas raciais são destinadas a pessoas negras (de cor preta ou parda) e/ou indígenas (cotas PPI) devendo o(a) candidato(a) classificado(a) comprovar sua
autodeclaração perante a Banca de Heteroidentificação, criada para esse fim.
4.6 As vagas de cota PcD são destinadas a pessoas com deficiência, devendo o(a) candidato(a) classificado(a) comprovar essa condição perante a Banca Multiprofissional de
Verificação PcD (BMV-PcD), criada para esse fim.
4.7 Acompanhando o disposto no Quadro 1 sobre a destinação das vagas, no ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá se enquadrar em um dos seguintes grupos de inscrição
elencados no Quadro 2, a seguir:
Quadro 2: Grupos de inscrição e grupos de vagas aos quais cada candidato(a) concorrerá.
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GRUPO POR INSCRIÇÃO
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
GRUPOS DE VAGAS ÀS QUAIS CONCORRERÁ
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1
Candidatos(as) que cursaram parte do ou todo o ensino médio em escola privada, com ou sem
bolsa.
A
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2
Candidatos(as) que cursaram parte do ou todo o ensino médio em escola privada, com ou sem bolsa,
e são PcD.
A, B
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3
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola.
A, C
.
4
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola e são PcD.
A, B, C, D
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5
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola/PPI.
A, C, E
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6
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola/ PPI/PcD.
A, B, C, D, E, F
.
7
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola/Renda.
A, C, G
.
8
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola/Renda/PcD.
A, B, C, D, G, H
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9
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola/Renda/PPI.
A, C, E, G, I
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10
Candidatos(as) que atendem aos requisitos da Cota Escola/Renda/PPI/PcD.
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
4.8 A documentação necessária à habilitação ao vínculo institucional está disponível aos(as) candidatos(as) no link http://ciac.ufpa.br/index.php/documentacao-para-vinculo e a
apresentação dos documentos comprobatórios listados no link informado é obrigatória e será feita em chamada própria após a divulgação da lista de classificados(as) no PS 2023. A não
apresentação ou apresentação incompleta dos documentos acarretará a perda de vaga pelo(a) candidato(a).
4.8.1 No processo de habilitação ao vínculo institucional, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento dos requisitos previstos para o Grupo de Vagas (Quadro 1) em que
foi classificado(a).
4.9 No processo de habilitação ao vínculo institucional, o(a) candidato(a) que tiver efetuado autodeclaração de que é pessoa indígena ou negra - de cor preta ou parda - e
tiver sido classificado(a) para vaga reservada às pessoas indígenas ou negras (cota PPI) terá sua autodeclaração avaliada pela Banca de Heteroidentificação especificamente designada para
esse fim, nos termos do item 5 deste Edital.
4.10 As vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), egressas de escola pública, serão estabelecidas de acordo com a Lei N.o 13.409/2016, que dispõe sobre a reserva
de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superiores das instituições federais de ensino.
4.11 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) deve declarar expressamente a sua condição no ato da inscrição.
4.12 No processo de habilitação ao vínculo institucional, o(a) candidato(a) que tiver se autodeclarado pessoa com deficiência e que tiver sido classificado(a) para vaga reservada
às pessoas com deficiência, será avaliado(a) por Banca Multiprofissional de Verificação PcD (BMV-PcD), especificamente designada para esse fim.
4.13 Quando o total de vagas para um curso/turma não alcançar o número mínimo de uma (01) vaga para atendimento dos percentuais de vagas de uma cota específica, os(as)
candidatos(as) àquela cota concorrerão apenas às vagas dos demais grupos de concorrência em que se enquadram.
4.14 As vagas disponibilizadas neste Edital serão distribuídas em duas entradas, de acordo com o planejamento de ingresso em cada Curso de Graduação observando-se o
Calendário Acadêmico da UFPA, divulgado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFPA (www.proeg.ufpa.br).
5. DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU INDÍGENA
5.1 A UFPA nomeará Bancas de Verificação da Autodeclaração cujos membros obrigatoriamente devem ter participado de curso de formação sobre a temática da promoção
da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, podendo incluir membros externos à UFPA atuantes na causa de direitos étnicos-raciais.
5.2 Os(As) integrantes serão organizados(as) em Bancas de Heteroidentificação (para validação da autodeclaração de Pessoas Negras - de cor preta ou parda) e Bancas de
Verificação da Autodeclaração Indígena.
5.2.1 As Bancas de Verificação da Autodeclaração serão compostas por, no mínimo, 03(três) membros, atendendo ao critério da diversidade, quanto ao sexo e a cor.
5.2.2 O(A) candidato(a) inscrito(a) com autodeclaração de que é Pessoa Negra (de cor preta ou parda) e classificado(a) em cota PPI deverá apresentar-se à Banca de
Heteroidentificação, em data, horário e local a serem informados, para participar do processo de validação da sua autodeclaração.
5.2.3. O(A) candidato(a) inscrito(a) com autodeclaração de que é indígena e classificado (a) em cota PPI deverá apresentar sua Declaração de Pertencimento Étnico assinada
por autoridades/lideranças de sua respectiva etnia/povo ou associações indígenas ou a cópia de seu Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
5.3 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) negros (de cor preta ou parda) será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e
validação.
5.3.1 O fenótipo social de pessoa negra (de cor preta ou parda) é entendido como o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura
do cabelo e os aspectos faciais
5.3.2 As características fenotípicas descritas são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro, deixando-o vulnerável a discriminações,
ofensas e agressões e a perdas de oportunidades sociais e/ou profissionais.
5.3.3 Não serão consideradas a ascendência do(a) candidato(a) nem as informações contidas em quaisquer documentos.
5.4 À Banca de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) entregará a autodeclaração, em modelo disponível no site do CIAC (http://ciac.ufpa.br/index.php/documentacao-para-
vinculo), integralmente preenchida.
5.5 A autodeclaração de Pertencimento Étnico de candidatos(as) indígenas será analisada pela Banca de Verificação Indígena, considerando os critérios estabelecidos no item
5.2.4 .
5.6 O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à população negra (de cor preta ou parda) que não se apresentar à Banca de Heteroidentificação em data, horário e
local determinados terá o seu direito à vaga cancelado, observado os critérios estabelecidos no Edital de Habilitação.
5.7 O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à população indígena que não enviar a documentação pertinente para comprovação de sua autodeclaração no prazo
estipulado pela Banca de Verificação da Autodeclaração Indígena terá o seu direito à vaga cancelado, observando os critérios do Edital de Habilitação.
5.8 Na convocação dos(as) candidatos(as) para avaliação pela Banca de Heteroidentificação ou pela Banca de Verificação da Autodeclaração Indígena serão informados os
procedimentos para eventuais recursos decorrentes de não validação da autodeclaração.
5.9 Os recursos relacionados aos resultados da verificação da autodeclaração serão estabelecidos no Edital de Habilitação a ser divulgado pelo CIAC/UFPA, sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a publicação das listagens de convocação.
6. DA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL DE VERIFICAÇÃO (CMV) E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS AUTODECLARADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
EM CONCORRÊNCIA À COTA PcD E VAGAS ADICIONAIS PcD
6.1. A Comissão Multiprofissional de Verificação - CMV designará as Bancas Multiprofissionais de Verificação (BMV), compostas por, no mínimo, 3(três) profissionais que
contemplem as áreas da saúde, psicoeducacional e técnico de acessibilidade.
6.2 A BMV avaliará os documentos apresentados para fins de comprovação de pessoas com deficiência, à luz da legislação vigente, podendo, caso necessário, por meio de Edital
de convocação a ser divulgado pelo CIAC/UFPA (www.ciac.ufpa.br), realizar avaliação biopsicossocial com os(as) candidatos(as).
6.3 Somente poderão concorrer às vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) os(as) candidatos(as) que se enquadram nessa condição, de acordo com a legislação vigente,
definidos conforme Art. 4º do Decreto N.o 3.298/1999, Art. 5º, §1º do Decreto N.o 5.296/2004, Art. 2º do Decreto N.o 5.626/2005, Art. 1º, §§1º e 2º da Lei N.o 12.764/2012, Art. 2º da
Lei N.o 13.146/2015 e Lei No 14.126/2021.
6.3.1 As Pessoas com Deficiência, de acordo com a legislação vigente, são pessoas com deficiência física, pessoas com deficiência sensorial auditiva (surdos, surdocegas e
deficiência auditiva), pessoas com deficiência sensorial visual (cego, baixa visão ou visão monocular), pessoas com deficiência intelectual, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
e pessoas com deficiência múltipla.
6.3.2 As especificidades de cada tipo de deficiência são:
a) Pessoa com Deficiência Física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
b) Pessoa com Deficiência Auditiva: Pessoa com perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz.
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